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17 novembro 2008
Reserva de plenário
Rio recorre ao STF contra decisão que desrespeitou súmula
Por considerar que houve desrespeito à Sumula Vinculante 10, que trata da reserva de plenário, o estado do Rio de Janeiro ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Na análise de uma ação, o TRT do Rio afastou a incidência do artigo 625-D, da CLT, que determina a submissão de demandas a uma Comissão Prévia. Para a Corte, a norma é incompatível com a Constituição Federal.
O Rio de Janeiro entende que ao afastar a incidência do artigo 625-D, da CLT, por considerá-lo inconstitucional, sem enviar a causa para deliberação do Plenário, a 10ª Turma do TRT fluminense desrespeitou a Súmula Vinculante 10. Segundo a súmula, “viola a cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo em parte”.
A Reclamação pede a suspensão liminar do processo em tramite no TRT-1, e no mérito que seja cassada a decisão que condenou o estado. O relator é o ministro Marco Aurélio.
RCL 7.006
Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2008
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