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17 novembro 2008
Contas muncipais
Compete à Câmara Municipal julgar contas de prefeito, diz TSE
O órgão competente para apreciação das contas de prefeito, sejam elas anuais ou de gestão, é a Câmara Municipal. Essa foi a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marcelo Ribeiro que manteve o registro de candidatura do prefeito de Aparecida do Rio Doce (GO) Ilton Justino de Souza (PSDB), que havia sido contestada pela coligação “Honestidade, Trabalho e Progresso” por ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
O relator do caso no TSE, ministro Marcelo Ribeiro confirmou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para quem a competência para julgar as contas do prefeito é da Câmara Municipal.
O juiz de primeira instância havia negado o pedido de registro do candidato por entender que Ilton Justino é inelegível por causa da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Ao negar o recurso, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que “o órgão competente para apreciação das contas de prefeito, sejam elas anuais ou de gestão, é a Câmara Municipal”, conforme consta no acórdão do tribunal regional.
Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Vixe, sô. A coisa agora vai é feder. Que decisã...
Errada essa decisão, Municipal julgar os atos d...
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