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17 novembro 2008

Imposto partido

CNC questiona tributação de álcool adicionado à gasolina

A Confederação Nacional do Comércio entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivo do Convênio ICMS 110/2007. O dispositivo prevê que as distribuidoras de combustíveis que fizerem operações interestaduais com gasolina resultante do acréscimo de álcool devem fazer o estorno do crédito do ICMS correspondente à quantia de álcool da mistura. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ADI.

Para a Confederação, “a determinação de estorno de crédito de ICMS implica na criação de um novo tributo, ferindo frontalmente o princípio da legalidade, o princípio da não-cumulatividade e o regime constitucional de destinação da arrecadação do ICMS para o estado de destino, nas operações com petróleo e derivados”.

Em pedido de liminar, a CNC pretende a suspensão da eficácia dos parágrafos 10 e 11 da cláusula 21 do convênio e a declaração da inconstitucionalidade desses dispositivos no julgamento do mérito da ação.

ADI 4.171


Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2008

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