Partido coligado não pode fazer pedido de cassação sozinho

1 comentário
21/11/2008 10:59José Inácio de Freitas Filho. Advogado. OAB-CE 13.376. (Advogado Autônomo)Uma vez que a "praxis" na ambiência eleitoral é...
Uma vez que a "praxis" na ambiência eleitoral é ser feita a impugnação por apenas um partido, mesmo quando há coligação, o "decisum" em comento terá grandes implicações, nos requestos impugnatórios relativos à recente campanha/eleição. A democracia brasileira, de tardia construção [por razões que remontam ao período colonial, inclusive], paga as penas dessa tardança: suas instituições [ainda que seculares - haja vista, v. g., serem o Senado e a Câmara Federal pátrios os mais antigos do mundo ocidental], estão em construção teórica, em grande parte. O processo eleitoral se ressente deste vício e, portanto, a insegurança jurídica [advinda das interpretações novas, feitas pelas cortes superiores] é candente... ________________________ José INÁCIO de FREITAS Filho Advogado [OAB/CE 13.376]

Comentários encerrados em 23/11/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.