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15 novembro 2008
União partidário
Partido coligado não pode fazer pedido de cassação sozinho
O partido que está coligado não pode pedir sozinho a impugnação de registro de candidatura. Foi o que entendeu o ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, que negou recurso do PSDB que pretendia cassar o registro do prefeito eleito em Fartura do Piauí (PI), Miguel Neto (PTB).
Na cidade, o PSDB fez parte da coligação Fartura, trabalho e liberdade para todos — PC do B, PMDB e PV. No entanto, o partido entrou sozinho com o pedido de cassação do registro de Miguel Neto, que pertencia a coligação O trabalho continua — PTB, PR, PP, PRTB, DEM,PPS, PSB, PT e PRB.
O PSDB sustenta que ele é inelegível, pois quando foi presidente da Câmara Municipal teve suas contas rejeitadas.
A decisão de Marcelo Ribeiro seguiu as sentenças do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e do juiz eleitoral de Fartura do Piauí, que concederam o registro de candidatura para Miguel Neto, que foi eleito com 54,18% dos votos, em outubro.
Processo 31.794
Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2008
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Comentários de leitores: 1 comentário
Uma vez que a "praxis" na ambiência eleitoral é...
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