Lista da desordem

OAB recorre ao Supremo em defesa do quinto constitucional

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14 de novembro de 2008, 10h43

A Ordem dos Advogados do Brasil recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que o Superior Tribunal de Justiça seja obrigado a votar a lista do quinto constitucional encaminhada pela entidade e descartada pelos ministros em fevereiro passado. Para a OAB, uma vez apresentada a lista sêxtupla, “cabe ao STJ a obrigação de reduzi-la a uma lista tríplice”.

A disputa entre a advocacia e o tribunal começou em 12 de fevereiro, quando os ministros do STJ decidiram não escolher nenhum dos seis nomes submetidos à corte pela OAB para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. A Constituição Federal garante a advogados e membros do Ministério Público um quinto das vagas de juízes em tribunais.

A OAB sustenta (clique aqui para ler o recurso) que o tribunal pode devolver a lista “em uma única hipótese: se entender que um ou mais nomes que compõem a lista não preenchem os requisitos constitucionais”. Lembra que não foi esse o procedimento adotado pelo STJ, que apenas comunicou à Ordem que o quorum para a escolha dos nomes não foi atingido. Na votação, nenhum dos candidatos atingiu os 17 votos exigidos pelo regimento do tribunal para a indicação.

No recurso ao Supremo, os advogados lembram que o STJ está com a composição desfalcada, “com sérios transtornos ao seu normal funcionamento e à prestação jurisdicional”, porque “entende que deve fazer prevalecer o seu regimento interno à Constituição”.

Para o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a decisão do STJ (clique aqui para ler) reconhece que os nomes indicados pela OAB estão aptos para ocupar o cargo de ministro. “Aliás, essa já era uma situação clara, pois somente se poderia ter iniciado a votação se ultrapassada a fase preliminar da qualificação dos candidatos”, sustenta o advogado.

Na decisão, o STJ considerou que não é obrigado a escolher os nomes a partir da lista enviada pela OAB. “Não é impositiva a escolha de três nomes, revelando-se admissível a ocorrência das demais hipóteses, inclusive daquela em que nenhum nome é sufragado.”

Os ministros também rechaçaram a realização de quantos escrutínios fossem necessários até a escolha dos nomes. “Não parece razoável que se continuasse, naquela oportunidade, a votar indefinidamente, quando já era evidente, desde a primeira votação, que nenhum dos candidatos atingiria o número mínimo de votos”, registraram.

O embate deixa duas cadeiras do tribunal vazias e os processos, se acumulando. É que, com a aposentadoria do ministro Humberto Gomes de Barros, em julho, outra vaga para a advocacia se abriu. A Ordem se recusa a enviar nova lista enquanto não for definido o que será feito com a relação de nomes anterior.

Ministros do STJ consideram que o recurso no Supremo, seja qual for o seu resultado, não significará uma derrota para a corte. Isso porque a revisão das decisões do STJ pelo STF faz parte do cotidiano jurídico. Ou seja, não há nada de incomum nisso. Já o jogo para a OAB seria arriscado. Se a corte suprema mantiver a decisão que rejeitou a lista, estimulará que tribunais país afora façam o mesmo — o que pode significar o começo do fim do quinto.

O quinto constitucional é um ponto de atrito freqüente entre advogados e juízes. É comum ouvir reclamações de desembargadores e ministros descontentes com os nomes escolhidos pela OAB. Segundo eles, as listas seriam formadas para beneficiar preferidos dos dirigentes da entidade, e não baseadas em critérios técnicos. O descontentamento se tornou público com a rejeição de listas por tribunais estaduais e, por último, pelo STJ.

Os advogados afirmam que as acusações de manipulação das listas para beneficiar determinadas pessoas não procedem. Na verdade, sustentam, as afirmações escondem a tentativa da magistratura de acabar com o quinto constitucional e tornar os tribunais mais fechados em si mesmos.

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