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13 novembro 2008
Crimes de tortura
Justiça Federal suspende ação contra ex-chefes do DOI-Codi
A ação do Ministério Público Federal contra os coronéis da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audis Santos Maciel foi suspensa nesta quarta-feira (12/11) pelo juiz da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, Clécio Braschi. Os dois foram comandantes do DOI-Codi, principal centro de torturas de opositores da ditadura em São Paulo durante o regime militar (1964-1985).
O processo ficará suspenso até que o Supremo Tribunal Federal julgue ações sobre a Lei de Anistia: a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.077, movida pela Procuradoria-Geral da República pedindo a abertura dos arquivos da ditadura, e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, movida pela OAB para questionar a validade da Lei de Anistia para crimes contra a humanidade.
De acordo com o juiz, a análise do processo envolve “controvérsias constitucionais, as quais cabe ao Supremo resolver de forma definitiva, inclusive com efeitos vinculantes, para todo o Poder Judiciário.”
Na ação, o MPF alega que o Exército é responsável por sigilo indevido de documentos do DOI-Codi de São Paulo e pede que ex-chefes do órgão sejam pessoalmente responsabilizados por tortura, mortes e desaparecimentos.
ACP 2008.61.00.011414-5
Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Determinar a origem de alguns adágios populares...
Que toada de zurradas atordoante! E dá-lhe...
Nem um nem outro.A revolução de esquerda também...
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A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/11/2008.