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12 novembro 2008
Infidelidade partidária
Leia memorial da AGU sobre resoluções de infidelidade partidária
A Advocacia-Geral da União apresentou parecer a favor da constitucionalidade das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regulamentam a perda de mandado de parlamentares que trocam de partido. O parecer foi dado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam as normas do TSE.
A ADI 4.086, da Procuradoria-Geral da República, e a 3.999, do PSC, estão na pauta de julgamentos desta quarta-feira (12/11) do Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
As Resoluções 22.610 e 22.733 do TSE, contestadas nas ADIs, determinam a cassação do parlamentar que for eleito por um partido e mudar para outro durante o mandato sem justificativa. Conforme decisões do Supremo, a regra vale apenas a partir de março do ano passado, para eleitos pelo sistema proporcional, e outubro, para os que venceram pelo sistema majoritário.
De acordo com o memorial apresentado pela AGU ao Supremo, ao editar as normas, o TSE não legislou sobre a matéria, mas obedeceu à interpretação da Constituição Federal dada pelo STF.
“Com a edição das Resoluções 22.610 e 22.733, o TSE apenas concretizou a interpretação constitucional emanada da suprema corte, respeitando a eficácia irradiante dos motivos determinantes que fundamentaram os mencionados julgamentos”, diz a AGU no memorial. “As resoluções impugnadas têm caráter meramente explicitativo. Não inovam, primariamente, a ordem jurídica e não ofendem, portanto, nenhuma norma constitucional”, completa.
Os primeiros questionamentos quanto à fidelidade partidária foram julgados pelo STF em outubro de 2007, nos pedidos de Mandado de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604. Na ocasião, os ministros entenderam que o cargo eletivo pertence ao partido e não ao candidato e, por isso, a desfiliação sem motivos acarreta a perda do mandato daquele que se desvinculou. Agora, o que eles julgam é se o TSE invadiu a competência do Poder Legislativo ao editar normas para regulamentar a perda de mandato dos parlamentares infiéis.
Clique aqui para ler o memorial da AGU.
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2008
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