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12 novembro 2008
Volta ao trabalho
Direito de greve não se aplica a policiais civis de SP
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o direito de greve não se aplica aos policiais civis de São Paulo. Desse modo, cabe o governo estadual, “desde logo, prover no sentido do restabelecimento pleno da prestação dos serviços”. A decisão do ministro será submetida ao plenário.
Ao analisar petição do governo, o ministro cassou nesta quarta-feira (12/11) liminar anteriormente concedida por ele, em setembro, que mantinha decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) no sentido de garantir o efetivo de 80% dos policiais. Com a decisão do ministro, todo o efetivo deve voltar a trabalhar.
Pela decisão, permanece suspenso, no entanto, o dissídio em tramitação na Justiça do Trabalho, até que o STF analise o mérito da Reclamação. Os ministros também decidirão se essa greve é competência da Justiça comum ou trabalhista.
Na petição, o governo afirmou que caberia ao Supremo analisar a legitimidade da greve dos policiais. Sobre esse ponto, Eros Grau afirmou que “não compete ao STF decidir sobre a legitimidade do movimento grevista deflagrado pelos policiais civis do Estado de São Paulo, mas sim à Justiça local”.
Nesta quarta, a Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou o reajuste de 6,5% para delegados e policiais civis. Na terça-feira (11/11), líderes da greve da Polícia Civil haviam aceitado as propostas do estado e vão sugerir à categoria o fim da mobilização, que dura 54 dias. A informação é do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil de São Paulo.
Rcl 6.568
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2008
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