CCJ do Senado aprova uso de videoconferência em interrogatórios

16/11/2008 01:43Paulo Roberto I (Técnico de Informática)A BANALIZAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO Paulo Robert...
A BANALIZAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO Paulo Roberto I Enquanto o cidadão comum se esforça em economizar de todas as formas, os legisladores entravam todo e qualquer procedimento que busque menores gastos.
13/11/2008 16:33Defensor Federal (Defensor Público Federal)Sr. Leamartin, Quer dizer que o Defensor vai...
Sr. Leamartin, Quer dizer que o Defensor vai ter que ir ao presídio acompanhando a video conferencia, sem poder estar na audiencia junto com o MP e o Magistrado ??? Que absurdo.... Quer dizer que o Juiz nem o Promotor vao ao presídio, fazero interrogatoria, COMO MANDA O CPP, alegando falta de estrutura e segurança, mas o Defensor vai ter que ir ??? Isso é piada. ------------- Quanto ao Sr. Salealves Se todo mundo que fosse denunciado pelo MP fosse culpado nao precisaria de Juíz, nem Defensor, nem advogado, bastava o MP colocar quem ele quisesse na cadeia, como era ná época da monarquia, a uns 1000 anos atrás... que tal ??? Muito inteligente sua colocação ... Parabens...
13/11/2008 14:28Salealves (Consultor)"Já nao era sem tempo..." Parabéns pelo fim ...
"Já nao era sem tempo..." Parabéns pelo fim da ingenuidade (ou burrice) em se levar assassinos, ladrões, estupradores, corruptos, traficantes, etc, para passear de uma cidade ou estado para o outro, tardou mas chegou.. Quanto a "querer" ou não "ser ouvido cara-a-cara", sem dúvida nenhuma pessoas de boa índole, não se preocuparão com isso, pois sendo íntegra, honesta ou no mínimo inteligente, não se preocupará em ser presa. Se preocupam com isso aqueles que têm rabo preso ou ganha a vida defendendo gente da pior espécie (inclue-se o próprio)... Mais uma vitória da lógica!
13/11/2008 13:04Leamartine (Industrial)Observando (Advogado Autônomo 13/11/2008 - 10:0...
Observando (Advogado Autônomo 13/11/2008 - 10:09 Basta que o Advogado esteja junto com o seu cliente, do outro lado da telinha, na teleconferência.
13/11/2008 13:01Leamartine (Industrial) O que se faz necessário é modificar a utiliza...
O que se faz necessário é modificar a utilização do Tribunal do Juri que, no meu entender, OFENDE a imágem do MAGISTRADO, afinal, se um cidadão é alçado à condição de MAGISTRADO é porque fez por merecer e não pode e não deve ser substituído por um Tribunal do Juri composto por leigos para que determinem a sentença. Que o Tribunal do Juri exista para CONFIRMAR ou QUESTIONAR a Sentença do Juíz ainda vá lá, afinal, a Magistratura não estabelece a perfeição divina ao Magistrado. Desta forma, se o Tribunal do Juri CONFIRMAR a Sentença, qualquer recurso só poderá ser impetrado se FATOS NOVOS modificarem o direcionamento da sentença; ou, se o Tribunal do Juri CONTESTAR a Sentença, caberá, então, recurso a uma alçada superior. Rapidinho as prateleiras de processos dos tribunais volverão para uma situação aceitável.
13/11/2008 10:15Defensor Federal (Defensor Público Federal)(continuando...) Nao vamos confundir o dia a...
(continuando...) Nao vamos confundir o dia a dia das coisas com o julgamento do "Fernandinho Beira mar". Nao podemos partir do extraordinário para o ordinário. Ao se fazer uma lei, deve se partir de situações comuns, correntes, e nao das excepcionias. Isso, sob pena de se utilizar medidas excepcionais, mais gravosas, a acusados a quem bastaria as comuns, menos gravosas. Sou a favor da videoconferencia para situações excepcionais, que devem ser elencadas na lei, como a do traficante Fernandinho Beira mar. Mas nao sou a favor para situações correntes do dia a dia que nao exigem tal medida mais gravosa ao reu. Por fim, tenho certeza que se algum dos apoiadores de tal medida fosse denunciado e preso, iria brigar COM UNHAS E DENTES para ser ouvido diretamente e nao por video conferencia! Haaaaa ia sim ... Nessas horas daria valor aos direitos e garantias!
13/11/2008 10:09Defensor Federal (Defensor Público Federal)O STF já se manifestou diversas vezes no sentid...
O STF já se manifestou diversas vezes no sentido de afirmar que o interrogatório é ato de DEFESA. Assim sendo, dificilmente tal medida passará no controle de constitucionalidade. Sem entrar na matéria de fundo, faço as seguintes perguntas: Como o defensor irá se reunir, antes da audiencia, RESERVADAMENTE com seu constituinte ?? Como determina a lei. Como saber se o acusado nao está sendo pressionado, ameaçado e etc lá do outro lado da "telinha" ?? Como o acusado se sentirá avontade para denunciar, seja ao Juíz, ao MP ou ao seu Defensor, eventuais abusos e agressoes sofridas por policiais ou agentes penitenciarios, se o reu estará sozinho em um quarto ao lado de quem se quer denunciar ??? Espero pelas respostas dos que acham os direitos e garantias fundamentais bobagem e que acham que o direito do acusado deve ser ignorado diante do direito da sociedade, como se esta também nao quissese um julgamento JUSTO.
13/11/2008 09:34Advogado Trabalhista (Advogado Assalariado)É uma pena como a grande maioria dos advogados ...
É uma pena como a grande maioria dos advogados / juristas são retrógrados. Não vejo mal algum e também a vidoconferência está longe de se ser atentatória a dignidade da pessoa, bem como também não viola qualquer direito ou garantia do réu. Um dia, mais cedo ou mais tarde, a nova geração, essa já adaptada, vai ser unânime em aceitar e querer que a inclusão da tecnologia EM TUDO seja inevitável. Aliás, aproveitando a opinião do Sr. Pinheiro, que tanto defende os direitos e as garantias individuais, onde fica os mesmos direitos e garantias individuais dos demais cidadãos? Não seriam para eles mais seguro que o réu preso continue na prisão? E quanto aos nossos impostos? Não seria mais confortante saber que seu dinheiro está sendo usado na construção de escolas... hospitais.... e não no sustento do Estado todas as vezes em que precisa levar o réu na presença do Juiz. Infelizmente, o nosso direito não evolui em compasso com os anseios sociais (ou seja, em compasso com o que a sociedade realmente quer e não os juristas/doutrinadores acham que é bom... blá, blá, blá) e também nao evolui em compasso com a tecnologia.
12/11/2008 21:50Defensor Federal (Defensor Público Federal)Quem aprovou foi a CCJ, o que é muito diferente...
Quem aprovou foi a CCJ, o que é muito diferente do Senado. O título da matéria traz informação que leva o leitor ao erro. Deveria ser corrigido.
12/11/2008 21:46Pinheiro (Funcionário público)O projeto, a meu ver, é inconstitucional. Acred...
O projeto, a meu ver, é inconstitucional. Acredito, também, que não poderá haver tentativa de emendar a Constituição para inserir nela a possibilidade de interrogatório por videoconferência, pois, segundo a própria Constituição, "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais", dentre os quais o direito à ampla defesa e aos recursos a ela inerentes e o direito a não ser submetido a tratamento degradante. Economizar dinheiro certamente não pode ser motivo para impedir réus de irem à presença do juiz, botando-os na frente de uma câmera e uma telinha e pretendendo que isso seja o interrogatório deles. Se a preocupação for com a segurança, o juiz pode até ir à prisão para o interrogatório. A videoconferência, longe de ser moderna, parece-me um tosco e ineficiente substituto para o encontro físico. Quando inventarem uma tecnologia que emule satisfatoriamente a presença física, então, sim, talvez será aceitável fazer interrogatórios de outra maneira que não a tradicional. Como já disse aqui, sou um entusiasta da tecnologia. Apenas afirmo que essa tecnologia específica não é boa o suficiente para garantir a ampla defesa no processo penal, que é algo muito sério: no processo penal está em jogo a liberdade de uma pessoa. Além do mais, a videoconferência é humilhante, o que percebo com muita clareza ao me imaginar preso por uma falsa acusação e ainda, descobrir, na prisão, que serei simplesmente impedido de ir à presença do juiz para expor minha versão, tendo de falar para uma câmera e ver o juiz por uma TV. Seria desesperador.
12/11/2008 19:09Último Papa (Outros)Esse Mercadante é mais do que um engodo é uma p...
Esse Mercadante é mais do que um engodo é uma piada. De muito mal gosto. E o pior, confesso, votei nele.Mea culpa, mea maxima culpa. Fui enganado. Abriram as portas doinferno e soltaram as almas penadas dos nazistas para fazerem comentários. Basta uma leitura dos comentários nas matérias. Tudo professor,bacharél, funcionário público, operador disso e daquilo, enfim, pessoas para quem as camaruças servem direitinho quando se trata de ignonar direitos alheias
12/11/2008 18:43João Gustavo Nadal (Cartorário)3... 2... 1... Já aparece um dizendo que a...
3... 2... 1... Já aparece um dizendo que a medida é inconstitucional.

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