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11 novembro 2008
Apelação na prisão
Réu preso durante instrução criminal não apela em liberdade
O Superior Tribunal de Justiça tem negado reiteradamente o beneficio de apelar em liberdade os réus condenados em regime inicial fechado que ficaram presos durante a instrução criminal. O entendimento foi aplicado pela 5ª Turma do STJ, no pedido de Habeas Corpus negado a acusados de comandar um grupo que cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Os acusados queriam suspender o decreto de prisão preventiva do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre). A prisão preventiva dos acusados foi decretada na primeira instância pela suposta prática de crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e de lavagem de dinheiro.
Os fatos foram apurados em inquérito policial instaurado pela Polícia Federal em operação que investigava uma organização que atuaria no Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a prisão e a defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ. A 5ª Turma, por maioria, declarou a legalidade da custódia por entender que o decreto de prisão preventiva foi motivado na garantia da ordem pública e porque a circunstância demonstrava que os acusados ocupavam cargos de chefia na organização.
A defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que aceitou o pedido de liminar para suspender a eficácia da prisão cautelar, por entender que o decreto preventivo não tinha fundamentação capaz de justificar a custódia. No entanto, no mérito, julgou prejudicado o HC e revogou a liminar. A sentença condenatória decretou a prisão cautelar dos acusados, bem como a execução da pena.
Na apelação, o TJ-SC deu parcial provimento ao recurso da defesa para reduzir a pena, não fez qualquer manifestação a respeito da manutenção da custódia cautelar.
No STJ, a defesa entrou com outro HC afirmando que os acusados estariam submetidos a constrangimento ilegal por conta da ausência de fundamentação da prisão preventiva decretada na sentença condenatória. Além disso, eles estavam presos há mais de um ano. Por esse motivo, queriam a suspensão dos efeitos do decreto de prisão preventiva.
Para a ministra Laurita Vaz, relatora, a prisão preventiva já foi objeto de análise da 5ª Turma, que negou a ordem. A ministra afirmou que o STJ, em reiterados julgados, tem negado o benefício de apelar em liberdade a réus condenados em regime inicial fechado que permaneceram presos durante a instrução criminar.
HC 111.742
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2008
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