O filósofo entre Fausto De Sanctis e Gilmar Mendes

17/11/2008 17:56Vinícius Campos Prado (Professor Universitário)Aliás, já que o Conjur estava fazendo propagand...
Aliás, já que o Conjur estava fazendo propaganda do IDP ontem, vai aqui uma lista de obras de Carl Schmitt recomendada pelo Instituto em seus cursos: seria o caso de se afirmar que os donos do IDP possuem um viés nazista ou autoritário? 1 - Schmitt, Carl. O guardião da constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. 234 p. (Coleção Del Rey Internacional ; 9). Título original: Der Hüter der Verfassung; Apresentação de Gilmar Ferreira Mendes. ISBN 8573088869. 2 - Schmitt, Carl. The concept of the political. New Brunswick: Rutgers Univ., 3 - Schmitt, Carl. Dottrina della costituzione. Milano: Giuffre, 1984. 537 p. 4 - Schmitt, Carl. Teologia política. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. 152 p. (Coleção Del Rey internacional). Título original Politische theologie. ISBN 8573088168. 5 - Schmitt, Carl. Estructura del Estado y derrumbamiento del Segundo Reich: la victoria del éus ês sobre el soldado : la lógica de la sumisión espiritual. Madrid: éus, 2006. 140 p. (Colección Scientia Iuridica; 1). ISBN 8429014373. 6 - Schmitt, Carl. Legalidade e legitimidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. 102 p. (Coleção Del Rey Internacional ; 11). Título original: Legalität und Legitimität. ISBN 9788573089127.
16/11/2008 05:43Thiago Garcia Ivassaki (Estudante de Direito - Criminal) No que tange ao papel que as Cortes Constituc...
No que tange ao papel que as Cortes Constitucionais devem ter nos Estados, filio-me a posição defendida por Kelsen. A história já demonstrou de forma cabal que as idéias de Schmitt não devem prevalecer, pois o acúmulo de poderes nas mãos de uma única pessoa pode ser um terreno fértil para o nascimento da tirania. A separação dos poderes, defendida por Montesquie, no meu ponto de vista, é uma importante forma de impedir o monopólio do poder. É importante ressaltar que a CF adotou o sistema “check and balance”, destarte, há diversos dispositivos consagrados em nosso texto magno que são verdadeiros freios que impedem a utilização demasiada do poder, além de oportunizar o equilíbrio entre o Judiciário, Executivo e Legislativo, conforme reza o art. 2° da CF. Por derradeiro, em relação a posição que a CF possui em nosso Ordenamento, não obstante a sabedoria do ilustre De Sanctis, não posso concordar com seu entendimento. É indubitável que o povo é importante, pois o direito é um produto da cultura, e esta provém da sociedade, que é composta por pessoas, sem as quais não há sociedade, o que implica na não necessidade do direito, visto que este existe para servir as pessoas. A CF não pode ser vista com menoscabo. Vejo a CF de uma forma especial, acredito que a CF é como se fosse um baú repleto de sonhos. Além de conter os anseios do povo, possui, outrossim, diversos mecanismos que podem viabilizar a consubstanciação dos seus ideais. O Estado precisa perseguir a concretização da CF, sob pena de transformar algo tão belo em uma utopia. A CF deve ser utilizada com mais freqüência pelos operadores do direito, ela não é uma panacéia, mas possui remédios aptos a cicatrizar a maior parte das mazelas que assolam nosso país. Thiago G. Ivassaki.
14/11/2008 11:04cidadão brasileiro (Advogado Assalariado)Sr. Mauro, não se preocupe com o que dizem os a...
Sr. Mauro, não se preocupe com o que dizem os advogados aqui presentes, a Constituição deve refletir o que pensa o povo, por isto o povo deve submeter-se a ela. Nossa constituição traz como princípio a "igualdade jurídica", no entanto, tal não existe no Brasil. Ao contrário, existe a prisão especial, a prerrogativa de ser julgado em instâncias especiais (dependendo do cargo, e os advogados não insurgem-se contra isto, porque a eles não interessa. Aqui a constituição pertence aos advogados, aos juízes, aos Ministtros escolhidos politicamente e não pelo povo(!) que a interpretam ao seu bel prazer. Por isto nos EUA o povo tem outra cultura, a constituição tem poucos artigos, e o que prevalece é o que o povo quer, e ele se submete porque o contrato social daquela sociedade abrange a todos. Sociedade igualitária. No Brasil a constituição só vale para os amigos "dos reis" (pq aqui existem muitos), para os demais (pobres, pretos,os que não tem amigos) a lei, interpretada aí de forma desfavorável. E foi isto que o juiz quis falar. A constituição como aplicada no Brasil não passa de um papel,o povo não é respeitado porque nunca participou ativamente da construção do Estado brasileiro, por isto o interesse de que todos continuem sem escolas, sem ensino, sem saber, sem nada! E não há que se falar em Estado Policial, porque se o povo quiser que seja assim, assim o será. O problema é que o Estado Policial está começando a investigar a elite, porque os pobres já têm isto há muito tempo. Entendam a briga é para que a elite não seja incomodada.
13/11/2008 06:24Mauro (Professor)Prezado Sérgio. Concordo com tudo que você d...
Prezado Sérgio. Concordo com tudo que você disse, pois a Constituição, na condição de lei maior, é o instrumento anulador do totalitarismo. Quando eu disse que a "Constituição é para o povo e não o povo é para a Constituição" foi exatamente isso que quis dizer. Não se trata de colocar o povo hierarquicamente acima da CF, mas sim de submetê-lo a ela e torná-lo assim o maior beneficiado. Não acho que De Sanctis está se rebelando contra o conceito de direito constitucional ou coisa parecida. Isso tudo é coisa da nossa imprensa marrom. Não tenho formação em direito e não sou especializado no "jurisdiques". Se não gostou desta frase... francamente dane-se você e todas as suas frases.
13/11/2008 02:40Espartano (Procurador do Município)Cabe aqui uma história: Estou reformando a cas...
Cabe aqui uma história: Estou reformando a casa. Pedi para o pedreiro fazer uma parede na cozinha. Ficou torta. Comentei com o pedreiro e ele me disse que também teve a impressão que estava torta, porém conferiu dezenas de vezes com a trena, com o esquadro, com o nível e com o prumo. Tudo estava certo. Fez questão de conferir de novo na minha frente e realmente tudo estava ok. Mas todo mundo que olhava achava torto. Talvez por um jogo de luz ou por uma perspectiva peculiar do local a parede perfeitamente nivelada parecia incrivelmente torta. Toda vez que via tentava me convencer que era só um efeito de ótica, mas aquilo me incomodou cada vez mais. Depois de dois dias falei para o pedreiro:"Derruba. Esquece o nível, o prumo, a régua e faz no olho. Não tem que ser reto. Tem que parecer reto. Todo mundo passa aqui e acha torto. Ninguém vai passar aqui com um nível na mão." Ele refez a parede e revestiu forma que parecesse simétrica. No fim, ficou fora de nível, mas ninguem notava, parecia reta. Qual a moral da história? A CF é uma ferramenta para assegurar a ordem. O Gilmar julgou, e deu uma decisão dentro dos parâmetros constitucionais. Mas e o resultado final? Torto. DD solto, mesmo parecendo que tinha que estar preso. Ora, se a ferramenta não atinge seus objetivos, há algo de errado com ela. Seja na sua concepção, seja na incompatibilidade com o fim desejado. Já disse e repito: A Constituição é só um pedaço de papel. Se ela não ajuda a fazer justiça, ou a estamos interpretando errado, o que é sinal de mau uso, ou ela não condiz com a realidade. Precisamos rever os conceitos, que podem ser bons para a Suécia, mas não domam o jeitinho brasileiro. Se o Gilmar fosse pedreiro, eu diria: "Esquece o papel e faz no olho!"
12/11/2008 22:30Jesiel Nascimento (Advogado Autônomo - Criminal)Confesso que não sei exatamente aonde a imprens...
Confesso que não sei exatamente aonde a imprensa especializada pretende chegar alimentando o tema. Doeu em mim ouvir a corte suprema chamar o Ilustre juiz de insolente, mas a ser verdade o contido na matéria então a corte tem razão. Espero que o CNJ ponha freio nesse troca da farpas inútil.
12/11/2008 21:25B M (Outros)É lamentável ler alguns comentários aqui contra...
É lamentável ler alguns comentários aqui contra a Constituição e o Estado de Direito muito bem protegidos pelo STF. Vale declinar uma frase do Eminente Ministro Eros Grau em seu voto no HC do Daniel Dantas. “A regra do Estado de direito tem sido, no entanto, reiteradamente excepcionada entre nós. A classe média, sobretudo a classe média, já não a deseja senão para o irmão, o amigo, o parente de cada um. O individualismo que domina, o egoísmo que preside as nossas relações com o outro não quer mais saber da lei e da Justiça, que “só servem para soltar quem a polícia prende...”.
12/11/2008 20:42Alix (Outros)A verdade costuma estar no meio-termo. O tr...
A verdade costuma estar no meio-termo. O tribunal constitucional é uma necessidade, mas a imutabilidade que alguns julgados do nosso tribunal constitucional quer atribuir à constituição não é. Para que a constituição seja dinâmica e não passe a ser somente um pedaço de papel cheio de boas intenções é imperativo que sua interpretação seja crítica, abrangente e efetivamente fundamentada, que as discussões havidas realmente ingressem no tema em si. Em vez disso - provavelmente por preguiça - temos o primado da alegação da força normativa da constituição como argumento que supostamente se bastaria por si só. O que, paradoxalmente, a enfraquece. Afirmar que a norma constitucional tem que ser observada a qualquer custo porque-é-norma-e-porque-é-constitucional cria um perigoso precedente, pois como o próprio artigo refere, a conjuntura propícia é capaz de constitucionalizar praticamente qualquer coisa. Vide Weimar. Há uma extrema má-vontade em tratar o que ambos alegam, Juiz Sanctis e Ministro Gilmar. Não vejo como pode estar errada a afirmação de Carl Schmitt de que a constituição somos nós. E não vejo como poderia alguém concluir pela desnecessidade de uma corte constitucional nos moldes kelsenianos. Os discursos se complementam, mas parece que todos estão tão ansiosos em tomar partido de um dos lados que não percebem que não há lado algum.
12/11/2008 20:02Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Prezado Mauro, Isso sim é um jogo de palavra...
Prezado Mauro, Isso sim é um jogo de palavras simplório. O que significa exatamente “A Constituição é para o povo e não o povo é para a Constituição”? A expressão é tão vaga que se pode dizer qualquer coisa dela. Não tem, na verdade, nenhum valor semântico digno de impactar. É mais um daqueles chavões que servem a qualquer propósito ao sabor das conveniências, já que deixa a cada um a possibilidade de entendê-la como bem quiser. Objetivamente não se pode prescindir do elemento histórico subjacente à Constituição e que também está na base da teoria das constituições. Toda Constituição é o marco político de uma composição que funda o Estado e fixa os limites deste em relação aos indivíduos. As constituições vieram para garantir o império da lei em substituição ao império do homem, que vigia durante o absolutismo. Todos, absolutamente todos, estão sujeitos aos comandos da Constituição, mesmo os que com ela não concordam, os que a ela se opuseram, os que sequer eram nascidos quando ela foi promulgada, os estrangeiros, todos. É a norma vinculante mor. (continua)...
12/11/2008 20:00Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)(continuação)... Por outro lado, uma das carac...
(continuação)... Por outro lado, uma das características do direito, máxime do direito positivo, é a conformação da realidade empírica a uma realidade escolhida politicamente e que se traduz nas normas que compõem o ordenamento jurídico. Está aí a base prática e operacional do direito. Toda vez que a realidade fenomênica desvia-se daquela prevista pelo ordenamento, este possui mecanismos que, postos a atuar segundo um esquema preordenado e conhecido, está vocacionado a restabelecer as coisas para que a realidade empírica coincida com aquela juridicamente desejada. É isso o que o direito faz. Apanha no mundo os fatos que são considerados relevantes e a eles atribui uma conseqüência. Nessa senda, a Constituição, com muito maior força do que todas as leis, impõe-se a todos e a ninguém é dado revogá-la ou escapar de seus preceitos, salvo quando atendido o esquema nela previsto para sua própria modificação. É por isso que o debate sobre pena de morte se torna estéril em nosso sistema, pois a matéria foi preclusa por cláusula pétrea inserida no ato de fundação do Estado e do ordenamento jurídico. (continua)...
12/11/2008 19:59Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)(continuação)... A rebeldia populista do Dr. D...
(continuação)... A rebeldia populista do Dr. De Sanctis, como que encarnando uma vertente degenerada de constitucionalismo popular, pretende que o povo possa simplesmente dizer não à Constituição conforme apeteça. Levada às últimas conseqüências, essa concepção produz o caos, pois se não se reconhece no STF a voz prevalente a respeito das injunções constitucionais, então, nenhum juiz, nem o próprio De Sanctis terá legitimidade para afirmar a vontade que já não mais da lei, nem dele próprio, mas marcada pela alteridade, é de outrem, do povo (e como proceder para apurar essa vontade? Será ela orientada pela razão ou pelas paixões voláteis e fugazes?). Num cenário assim, somente um estamento popular, à moda das assembléias públicas da antiga Grécia democrática, é que teria tal legitimidade. Porém, num tempo em que o contingente populacional é tão enorme quanto o nosso, arrisco dizer que a pluralidade de opiniões conduziria a que nunca se chegasse a um acordo sobre qualquer assunto, de modo que ninguém jamais estaria totalmente certo ou totalmente errado, logo ninguém sofreria as conseqüências da Constituição e muito menos da lei. A anarquia e o caos certamente conduziriam rapidamente ao colapso total da humanidade ou, pelo menos, da Nação onde se instalaram. Portanto, se alguma densidade se pode conferir à expressão empregada, é o povo que é para a Constituição, já que este é que se sujeita àquela, e não o contrário. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
12/11/2008 19:22Mauro (Professor)Sunda, com certeza os aliados foram a grande fo...
Sunda, com certeza os aliados foram a grande força contra o nazismo, mas, internamente, os opositores, que estavam já nos campos de concentração (não apenas os judeus), representariam grande problema para ser administrado, haja vista a quantidade deles perante a população alemã, se vencessem a guerra. Por hora acho que estão tomando a parte pelo todo e isto é um erro hermenêutico pueril. De Sanctis quis dizer que a Constituição é para o povo e não o povo é para a Constituição. Foi isso.
12/11/2008 19:07Pe. ALBERTO (Professor)AVE ...STRUZ !!! >> ONDE FORAM PARAR - no n...
AVE ...STRUZ !!! >> ONDE FORAM PARAR - no nazismo - A FALTA DE SINCRONIA E DE COMPUSTURA DO GILMAR MENDES. >> O GRANDE PROBLEMA DO GILMAR MENDES, ALÉM DE DIARRÉIA MENTAL É A FALTA DE SINCRONIA CEREBRAL. >> SEU CÉREBRO ESTÁ EM "PONTO MORTO" E SUA LÍNGUA EM "QUINTA" . >> ANALISEM O ESTRAGO QUE FAZ O PODER EM MÃOS INADEQUADAS ... >>
12/11/2008 18:11Walter A. Bernegozzi Jr (Advogado Autônomo - Administrativa)"a Constituição não passa de um documento." ...
"a Constituição não passa de um documento." Sei que essa frase vai me atrapalhar hoje. Tenho aulas de Direito Civil a ministrar ainda hoje e estou certo de que não conseguirei resistir à tentação de me afastar do assunto, relativo a disciplina sob minha responsabilidade, para falar do despautério incomensurável que representa tal frase.
12/11/2008 17:45Nelson Rodrigues (Outros)O juiz De Sanctis, por suas intenções e empenho...
O juiz De Sanctis, por suas intenções e empenho merece o respeito de todos. Mas o ilustre Cananéles deveria ler algo a respeito do Direito Penal do Inimigo. É leitura pedagógica tão cativante quanto a do bom e velho Monteiro Lobato. E está mais relacionada com o assunto em questão.
12/11/2008 17:27Cananéles (Bacharel)Sr. Richard Smith & Wesson, se a Constituição F...
Sr. Richard Smith & Wesson, se a Constituição Federal garante a TODOS um punhado de direitos e garantias e o povo continua na mais absoluta e filosófica merda, então tudo "não passa de um documento", mero instrumento panfletário de teses e discussões acadêmicas. Outra pérola, que me deixou intrigado: se o juiz Fausto De Sanctis não seguir "os impulsos de sua própria subjetividade" e o "que lhe ditam os próprios sentimentos", certamente vai seguir a subjetividade de Dona Benta, do Sítio do Pica-pau amarelo, né isso? Mais uma dúvida: quando você fala em "trato dos valores jurídicos e éticos de uma sociedade", está falando de banqueiros salafrários, de legisladores venais ou de juízes federais corajosos? Un bacio, sciocco senza cervello!
12/11/2008 17:23Luciano Garrido ()Todos nós obedecemos ao regime presidencialista...
Todos nós obedecemos ao regime presidencialista sob a égide do lulismo, logo compactuamos com o mensalão, com as cuecas cheias de dólar, com duda mendonça, com a quebra de sigilo bancário do caseiro, com o valerioduto, com o cartão corporativo, etc etc etc. Assim era Carl Schmitt no nazismo...
12/11/2008 17:22Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)Mauro...o esclarecimento do Richard não indica ...
Mauro...o esclarecimento do Richard não indica isso que vc. aponta. No mais, Ratzinger er aum garoto na época, não representava nenhuma corrente teológica nem nada. Digo ainda que é a primeira vez que vejo alguém alegar que a Alemanha estava cindida internamentye. Não sei do que vc. está falando, pois todos os movimentos de oposição foram mínimos, escassos e o poder de Hitler era absoluto. Se alguma cisão interna houve na Alemanha foram aquela feitas pelas bombas dos aliados que felizmente acabaram com seu poderio.
12/11/2008 17:02Mauro (Professor)Prezado Sunda, acho que errado você está por re...
Prezado Sunda, acho que errado você está por reconhecer que errou na interpretação dos comentários do dogmático gringo Richard. É verdade que não é mesmo uma questão de adesão, mas de obediência ao regime, mesmo sem ser um "militante", se posso dizer assim. A questão é que quem obedece também compactua e a Alemanha não perdeu a guerra somente por estar encurralada (de fora para dentro), mas também por estar cindida (internamente, obviamente). Portanto, vale a desobediência civil contra regimes totalitários, inclusive a luta armada. Aliás, diga-se de passagem, aqui no Brasil, como todos sabem e com as devidas proporções, houve luta armada contra a ditadura. Sendo assim, se dependesse do Richard, os regimes totalitários não acabariam nunca, pois nunca haveriam revoltas contra eles. É coisa do tipo PFL ou DEM(o) para quem preferir. Mamaram nas tetas da ditadura e agora estão posando de democratas. E se é para citar teólogos, em vez de Ratzinger, prefiro mil vezes Dietrich Bonhoeffer, assassinado nos campos de concentração nazistas por liderar a ala insurgente da igreja protestante alemã, e sua magistral obra, atestada na prática, chamada "Resistência e submissão".
12/11/2008 16:40Armando do Prado (Professor)Discussão interessante para ressaltar idiossinc...
Discussão interessante para ressaltar idiossincrasias e preconceitos. No "Estado de direita" aparece arrogância e sabichões às pencas. Olhovivo, sua questão padece de silogismo, portanto falsa. O "consultor" fundamentalista e seguidor, este sim, ex-nazista Ratzinger, cita um papa que se notabilizou por poupar os...nazistas! Nisso tudo, resta JUIZ em Sampa. Seu nome: De Sanctis.

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