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11 novembro 2008
Abuso infantil
Deputados aprovam aumento de pena para crime de pedofilia
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11/11), o Projeto de Lei 3.773/08, que aumenta as penas para crime de pedofilia e qualifica os delitos relacionados ao abuso na internet, como obter fotografia ou vídeos pornográficos envolvendo crianças.
O projeto foi criado pela CPI da Pedofilia, instalada no Senado, que por sua vez já votou a favor do aumento das penas. Para entrar em vigor, a lei precisa ser sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Informações da Agência Câmara revelam que o projeto aumenta para quatro a oito anos de reclusão a pena para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. As mudanças serão feitas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Pela legislação atual, a pena é de dois a seis anos de reclusão.
Também fica previsto o aumento de um terço da pena para o agente que cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade; de qualquer parentesco até o terceiro grau; ou de autoridade, a qualquer título, sobre a criança; ou ainda com o seu consentimento.
Quem vender ou expor fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente também pode ter a pena aumentada.
O Congresso já havia aumentado as penas para esses crimes em 2003. Na ocasião, elas eram de um a quatro anos de reclusão e as descrições eram menos precisas, o que dificultava o enquadramento legal do crime pelo juiz.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2008
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