Propaganda ilegal

Marta Suplicy pede ao TSE a cassação de Kassab

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10 de novembro de 2008, 18h33

Marta Suplicy, candidata derrotada nas eleições municipais de São Paulo, está pedindo a cassação do prefeito reeleito, Gilberto Kassak. Em recurso enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, a petista afirma que Kassab, na edição de junho da revista Um olhar sobre São Paulo, publicou propaganda eleitoral antes do prazo permitido por lei. O ministro Joaquim Barbosa é o relator do processo.

O recurso foi apresentado ao TSE no dia 28 de agosto de 2008, mas a distribuição do processo só foi feita na última semana devido ao grande volume de ações sobre registros de candidatura que tramitaram no tribunal durante o período eleitoral.

As penas previstas na Lei 9.504/97 são multa de 50 a 100 mil Ufirs (Unidade de Referência Fiscal), hoje equivalente a R$ 53,2 a R$106,4 mil, e cassação do registro.

Esse recurso é uma tentativa de reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que negou uma ação idêntica ajuizada por Marta.

Passado recente

Em outro recurso, que foi entregue no último dia 6 para ser analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro, Marta contesta a decisão do TRE-SP que, atendendo o pedido da coligação São Paulo no rumo certo, alterou a sentença do juiz que havia determinado o recolhimento de um folheto da campanha de Kassab. No folheto, aparecia o nome da candidata junto com o de Paulo Maluf, no que ela chama de “lista suja” da Associação dos Magistrados Brasileiros.

“A propaganda passou dos limites do tolerável e adentrou as sendas da ofensa moral que as regras de direito eleitoral não admitem”, reclamou a Marta. De acordo com Marta, o impresso não tinha identificação de autoria, como determina a Resolução 22.718/08 do TSE.

A coligação que apoiou Kassab nas últimas eleições recorreu dessa decisão à corte estadual afirmando que, além de haver identificação do responsável pelo folheto, a peça publicitária não configura conduta ilícita, pois reproduziu notícias veiculadas na imprensa. O argumento de Kassab foi acolhido e a decisão que mandou recolher o folheto, cassada.

AI 10.032 e Respe 34.914

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