Entrevistas
9 novembro 2008
Questão técnica
Entrevista: Marcelo Tavares, juiz federal
Previdência é um seguro. Mas, no Brasil, se entende previdência como assistência social. É dessa maneira que um trabalhador rural, que nunca pagou contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), passa a ter direito ao benefício ao comprovar idade e tempo de serviço para aposentar. Isso deveria ser colocado no campo de assistência e não no da previdência. Ou como herança. Faz sentido pagar pensão para a mulher com renda própria que ficou viúva aos 25 anos, até que ela morra aos 80?
“É uma questão técnica. O país tem de separar previdência de assistência”, afirma o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Para ele, certos parâmetros utilizados pela previdência no Brasil servem para aumentar o déficit previdenciário. “A nossa previdência é um tanto generosa”, constata.
Outro exemplo de generosidade da Previdência, com dinheiro dos segurados, é o do acidente de trabalho. Só agora, o INSS começou a pedir ressarcimento da empresa, nos casos em que fica provado que a negligência foi do empregador. “Isso está previsto em lei, mas o INSS nunca fez”, afirma.
Marcelo Tavares observa que a legislação em matéria previdenciária é muito dinâmica, o que acaba dificultando o trabalho do juiz. Além disso, constata, o país pensa a previdência de forma muito imediatista, enquanto países europeus, por exemplo, já prevêem problemas que surgirão ao longo dos anos e criam leis para antecipar as soluções. “Os outros países têm planejamento atuarial”, afirma.
O juiz não tem dúvidas. Quem acaba arcando com o prejuízo é a sociedade. “Nesse campo, não há cafezinho grátis; sempre alguém paga.” Marcelo Tavares contou, também, que as fraudes ainda têm grande impacto no rombo do INSS.
Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Escola da Magistratura, Marcelo Tavares participou, recentemente, do I Fórum Regional de Direito Previdenciário da 2ª Região (Foreprev). Entusiasta, o juiz afirmou que foi uma oportunidade de juízes e desembargadores debaterem temas importantes em matéria previdenciária.
“Previdência não é para iniciante”, repetiu diversas vezes. Fã declarado do Judiciário, Marcelo Tavares afirma que é preciso acreditar nas instituições. O juiz atua desde abril como convocado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Há 10 anos na Justiça Federal, o juiz passou, recentemente, no concurso de professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Vai ensinar lecionar Direito Previdenciário, disciplina que passa a ser obrigatória no currículo da Uerj.
“O Direito Previdenciário está crescendo muito. No interior, em que o juizado não é especializado, 50% dos processos se referem a previdência”, afirma.
Leia a entrevista
ConJur — A Justiça Federal tem uma demanda alta em matéria previdenciária. Quais são as principais questões trazidas ao Judiciário?
Marcelo Tavares — Em geral, as causas se referem à concessão de benefícios, aposentadorias e pensões. Às vezes, o INSS, administrativamente, entende que a pessoa não tem razão para conseguir pensão ou aposentadoria. Também há muitos processos em que pedem a revisão de benefício. Pode acontecer de o aposentado não estar satisfeito com o valor.
ConJur — E quanto ao fator previdenciário [usado para reduzir o valor do benefício de acordo com o tempo de contribuição ou idade e expectativa de vida]?
Marcelo Tavares — O Supremo vai decidir se o fator previdenciário é ou não constitucional. É um caso que está incomodando. Às vezes, os aposentados querem discutir a tabela do fator previdenciário. A partir do momento em que a população vive mais, o fator previdenciário se altera. Quando alguém tem o benefício concedido do momento em que há a mudança na expectativa de vida, será aplicada a nova tabela do IBGE. Isso altera o cálculo do benefício e o valor vai ser menor. O que ficou decidido no Foreprev é que a alteração da tabela de expectativa de vida não gera direito a revisão do benefício.
ConJur — Por que?
Marcelo Tavares — As pessoas que iam se aposentar sob a égide de uma nova tabela queriam a aplicação da tabela anterior. Mas não é direito adquirido se ela só preencheu os requisitos depois. É uma questão que tem grande impacto na população.
ConJur — E como funciona em outros países?
Marcelo Tavares — É natural em todos os regimes, seja na Europa ou nos Estados Unidos. A partir do momento em que a pessoa vive mais, é natural que a previdência seja reformada. Esse é um parâmetro para a previdência. Mas há uma grande confusão. Quando se fala que o brasileiro vive 68 anos, isso representa a expectativa de vida do recém-nascido. Não é com esse dado que o INSS trabalha e sim com a expectativa de vida de quem chega aos 50 anos. Quem chega aos 50, hoje, no Brasil, em tese, vive até 70, 75 anos. A partir do momento em que a pessoa vai vencendo as dificuldades de vida, a expectativa aumenta. A do INSS é calculada, mais ou menos, no momento em que a pessoa pede a aposentadoria. Assim, há uma projeção: “se a pessoa se aposentar agora, por quanto tempo a previdência terá de pagar a ela?” É isso que interessa para o INSS, porque o instituto não paga aposentadoria para o recém-nascido. É natural que o sistema se adapte para manter um equilíbrio atuarial e financeiro.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 30/10/2008 Reajuste da aposentadoria rural é o mesmo da urbana
- 15/10/2008 A constitucionalidade do salário mínimo como piso salarial
- 04/10/2008 Projetos de lei buscam mudar regras da previdência
- 19/09/2008 Justiça do Trabalho julga cálculo de aposentadoria
- 09/09/2008 Licença-maternidade passará de quatro para seis meses
- 03/09/2008 Igreja Universal é condenada a ressarcir INSS
Comentários
Comentários de leitores: 21 comentários
A Constituição assegura que a lei não prejudica...
Até que enfim, alguém lúcido e realista falando...
PARA O ESTADO, CADA PESSOA TEM QUE PREVINIR-SE,...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/11/2008.