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8 novembro 2008
Falso pudor
Beijo roubado gera ação que ocupa Justiça por dois anos
Três delegados de Polícia, oito médicos, nove defensores, cinco procuradores de Justiça, oito promotores de Justiça e 10 juízes. Esse foi o pessoal usado em uma ação movida por uma moça contra um rapaz que tentou dar “uma bicotinha” em seu rosto. A sentença, assinada pelo juiz Fábio Martins de Lima, da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais de Brasília, absolveu o garoto da acusação de crime de atentado contra o pudor. A decisão foi publicada na segunda-feira (3/11).
Segundo a sentença, no dia 20 de fevereiro de 2006, dentro do ônibus, “a moçoila foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro que, de supetão, não tendo resistido aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava a seu lado”. O juiz chamou o caso de “insólito episódio” e classificou a acusação como “pitoresca”.
Relata a sentença que a vítima “é uma moçona forte, que teria reagido e rechaçado a inesperada demonstração de intimidade não existente”. Em depoimento, ela afirmou que “deu um tapa no rosto do sujeito e depois o esmurrou por diversas vezes”. Na delegacia, ela cravou as unhas no pescoço do rapaz e o sacudiu.
Na audiência processual, a moça relatou o ocorrido gesticulando e mostrando como havia tentado esgoelar o beijoqueiro. Segundo o juiz, “todos os presentes acompanharam entre estupefatos e incrédulos o minucioso relato ilustrado com um toque de sadismo; ouvindo tais pormenores todos se puseram a pensar em quem teria sido a verdadeira vítima no episódio”.
Ao final dos depoimentos, o juiz não resistiu e, informalmente, perguntou para a vítima se o réu era bonito. “Doutor, se ele fosse um Reinaldo Gianecchini, a reação teria sido outra”, respondeu a moça.
No final da instrução, o Ministério Público pediu a absolvição do acusado. A reportagem é do site Espaço Vital.
Decisão
Ao sentenciar, o juiz Fábio Martins de Lima fez votos de que “não surja um ‘iluminado’ com a ‘estupenda’ idéia de, através de recurso, prorrogar a presente discussão e sangria de recursos públicos financeiros e humanos”.
Ao ponderar que “gastos inúteis não se justificam em parte alguma”, o juiz reconhece ser “quase impossível aferir com exatidão as dezenas de profissionais chamados a intervir no presente processo durante a tramitação processual: policiais civis e militares e outros servidores públicos, tais como analistas e técnicos judiciários, escrivães, oficiais de justiça, diretores e substitutos de cartórios, oficiais de gabinete, executantes, motoristas, seguranças, secretários, garçons, zeladores e faxineiros, eletricistas, digitadores e técnicos em informática, vigilantes e tantos outros que poderiam ampliar imensamente essa lista”.
Alguns dos que atuaram nesse processo deixaram suas assinaturas nos autos, tornando mais fácil a quantificação e enumeração: 10 juízes, oito promotores de Justiça, cinco procuradores de Justiça, nove defensores, oito médicos e três delegados de Polícia.
De acordo com o juiz, foram usados “43 profissionais altamente especializados que, ao longo da tramitação do processo (dois anos, oito meses e 13 dias), receberam dos cofres públicos (considerando-se os respectivos décimos terceiros salários) proventos que podem ser estimados pela média em R$ 39.674.666,67”, avalia o juiz.
O juiz ponderou que esses agentes públicos atuaram concomitantemente em diversos outros casos. “No entanto, tal estimativa serve para evidenciar o tamanho do disparate em direcionar essa estrutura leviatânica para apurar a prática de uma bicota, aliás, uma tentativa de bicota, levada a efeito pelo infeliz acusado”.
O juiz concluiu a sentença com três perguntas: “1. Valeu a pena? 2. É esse o mister do Direito Processual Penal do século XXI? 3. Ou deveria esse ramo do direito se voltar a apurar aquelas condutas que atinjam bens jurídicos que realmente mereçam a tutela penal?”.
Leia a decisão
Circunscrição: 1 — BRASILIA
Processo: 2007.01.1.039400-2
Vara: 601 — PRIMEIRA VARA DE ENTORP. E CONTRAV. PENAIS
SENTENÇA
Esse é o relato do insólito episódio de RODRIGO RAMOS DE LIMA acusado de tentar dar uma bicotinha no rosto da suposta vítima e, desse modo, “atentar contra o pudor” da distinta.
Conta a pitoresca acusação que no longínquo 20 de fevereiro de 2006, no interior de um veículo do transporte alternativo a moçoila foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro que, de supetão, não tendo resistido aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava a seu lado.
A “vítima”, por sinal uma moçona forte, essa teria reagido e rechaçado a inesperada demonstração de intimidade não existente. Posteriormente, quando ao ser inquirida em Juízo, terminaria por afirmar que deu um tapa no rosto do sujeito e depois o esmurrou por diversas vezes. Além disso, completaria, quando estava na delegacia teria cravado as unhas no pescoço do rapaz e sacudido para impedir-lhe a fuga.
Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 12 comentários
Minha solidariedade á vítima! Ser mulher no Br...
Como é que essa denúncia foi oferecida????
Esse caso me lembrou uma música da Banda Profes...
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