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7 novembro 2008
Movimentação financeira
Mantida quebra de sigilo bancário de presidente do Banco BMG
Está mantida a quebra do sigilo fiscal e bancário de Ricardo Annes Guimarães, presidente do Banco BMG. O ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus feito pela defesa do bancário.
A quebra de sigilo foi determinada pela 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo dados do processo, o Ministério Público Federal colheu informações da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios e do Mensalão sobre a movimentação financeira do banco BMG na forma de repasses milionários para o grupo de pessoas envolvidas na investigação.
Após ter o pedido de Habeas Corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o acusado entrou com pedido liminar no STJ. Alegou que as análises do Ministério Público Federal não chegam sequer a apontar possível prática de crime. Limitam-se a tratar a movimentação da conta do empresário no Banco Rural como suspeita, a partir de parâmetros arbitrários. Sustenta também que, ainda que a quebra do sigilo se mostre de utilidade para a investigação conduzida, isso não é por si só suficiente para legitimar a medida.
Arnaldo Esteves Lima ponderou que a concessão de liminar em Habeas Corpus constitui medida excepcional, que só pode ser dada quando demonstrada, de forma inequívoca, flagrante ilegalidade na decisão impugnada, circunstância não evidenciada no caso. O ministro afirmou que não vislumbrou a plausibilidade jurídica do pedido, sobretudo nesta fase. O ministro solicitou informações e encaminhou o processo ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.
HC 120.141
Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2008
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