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7 novembro 2008

Sem culpa

Detran não é responsável por venda de carro furtado, diz STJ

O Detran não pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados pela venda de um carro furtado. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma acolheu o recurso do Detran do Rio Grande do Norte para excluí-lo da responsabilidade no pagamento de danos materiais devidos a um comerciante que vendeu um veículo furtado.

A ação de reparação de danos patrimoniais e morais foi ajuizada contra o estado do Rio Grande do Norte e o Detran. O autor da ação, comerciante de compra e venda de veículos, adquiriu carro de terceiro e o vendeu depois de ter sido informado pelo Detran/RN da inexistência de restrição à transferência do veículo. Entretanto, a transferência não pode ser feita por se tratar de veículo furtado. O comerciante teve de devolver o dinheiro para o comprador e arcar com os prejuízos.

O Tribunal de Justiça do estado mandou o Detran pagar R$ 13 mil de indenização por danos materiais. Entendeu que o órgão foi omissivo ao emitir certidão sobre a situação cadastral do automóvel, sem que constasse restrição à transferência do bem, furtado meses antes. O Detran recorreu. Afirmou que não poderia ser responsabilizado civilmente e que não haveria nexo de causalidade.

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso, considerou que compete ao comerciante de automóveis usados o dever de verificação — mediante inspeção física do bem, e não simplesmente documental no Detran — da existência de restrições à transferência e da procedência lícita do veículo comercializado. De acordo com o relator, não cabe a responsabilização civil do Detran por mera emissão de prontuário do veículo que omita restrição à transferência.

REsp 873.399

Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

9/11/2008 15:00 lfspezi (Procurador do Trabalho de 2ª. Instância)
gostaria de saber como o autor do furto fez par...
gostaria de saber como o autor do furto fez para transferir o carro. Aqui em Sao paulo,p ex., vc precisa ir até o cartório para autenticar a firma no certificado de transferencia.É preciso verificar a responsabilidade do cartorio que autenticou uma firma que nao era do proprietario.
8/11/2008 22:04 Silvio Curitiba (Advogado Associado a Escritório)
Vcsgyn, Talvez houvesse adulteração grosseira ...
Vcsgyn, Talvez houvesse adulteração grosseira no chassi. Talvez o juiz tenha entendido que um comerciante de carros tenha obrigação de ver isso. Talvez ... um monte de hipóteses, pois o conjur vive nos brindando com notícias pela metade. É o avesso. Ao invés de informação segura, desinformação. Ao invés de recebermos uma síntese correta, recebemos apenas excertos, mal pinçados, que obrigam a irmos verificar se o acórdão diz SÓ o que traz a nota.
7/11/2008 20:01 vcsgyn (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Boa noite, Só restou uma dúvida quanto ao "bri...
Boa noite, Só restou uma dúvida quanto ao "brilhante" julgamento do Resp. Ilustre Ministro relator, como se faz uma "inspeção física do bem", para verificar uma situação de furto? Se o órgão responsável omite (dolosamente ou por incompetencia) uma informação dessas, o cidadão torna-se competênte para tal intento? São julgamentos "irretocáveis" como este que engrossam o trabalho da PF para desbaratar quadrilhas que se instalam nos órgão públicos e fazem o inimaginável.

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