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7 novembro 2008
Combate à milícia
Deputados do Rio querem quebrar sigilo de acusados de milícia
A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) entrou com Ação Cível Originária para que o Supremo Tribunal Federal determine o fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal a uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Esses dados foram negados pela Receita Federal à CPI que investiga a ação de milícias em comunidades no Rio.
A Alerj afirma que a superintendência regional da Receita Federal negou o pedido da CPI de fornecer o sigilo fiscal dos investigados, alegando que não há previsão legal para esse pedido. A Receita argumenta que a Constituição Federal, ao firmar as competências da CPI, apenas o fez no âmbito do Congresso Nacional e, por isso, a chefe da Receita do RJ teria dito ser “defeso (proibido) o fornecimento de informações protegidas pelo sigilo fiscal” à Alerj.
O pedido foi negado também com amparo no artigo 4º, da Lei Complementar 105/2001, que prevê pedidos de informação sigilosa em CPI apenas no âmbito das duas casas do Congresso, e não nas assembléias estaduais.
Segundo o procurador da Assembléia Legislativa, Rodrigo Lopes Lourenço, não é possível que uma CPI estadual tenha menos competências que uma federal, pois isso “ameaça o pacto federativo”. Ele citou que o entendimento da Corte é pacífico desde o julgamento da ACO 730 quando, por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo decidiu que as Comissões Parlamentares de Inquérito estaduais podem quebrar o sigilo bancário de seus investigados sem autorização judicial.
A questão havia sido proposta pela própria Alerj contra o Banco Central que havia se recusado a fornecer dados à CPI que investigava denúncias de corrupção na Loteria do estado do Rio de Janeiro (Loterj) e no Rio previdência. Por causa dessa decisão, foi quebrado o sigilo bancário de Waldomiro Diniz, ex-presidente da Loterj.
ACO 1.271
Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2008
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