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6 novembro 2008
Obstáculo superado
STF afasta Súmula 691 para julgar pedido de HC de Dantas
O Supremo Tribunal Federal reforçou, nesta quinta-feira (6/11), o entendimento de que, em casos de constrangimento ilegal, a Súmula 691 da corte pode ser desconsiderada. Antes de julgar o mérito do pedido de Habeas Corpus do banqueiro Daniel Dantas, os ministros discutiram se poderia ser afastada a súmula. Por unanimidade, decidiram afastá-la.
Pela regra, o Supremo não deve analisar pedido de liminar em Habeas Corpus ajuizado contra decisão liminar de tribunal superior. Desde 2005, o tribunal vem decidindo que, nos casos de flagrante ilegalidade, a súmula deve ser superada para garantir o direito ou restaurar a legalidade.
A necessidade de o pleno se manifestar sobre o afastamento da Súmula 691 foi levantada pelo ministro Marco Aurélio, depois de o relator da causa, ministro Eros Grau, ter votado pela concessão do Habeas Corpus — ou seja, para confirmar as liminares que o presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, deu para libertar Daniel Dantas da cadeia, em julho passado.
O ministro Cezar Peluso, ao votar, lembrou que propôs o cancelamento da Súmula 691 no julgamento do pedido de Habeas Corpus 85.185, em agosto de 2005. Na ocasião, o Plenário mandou trancar ação penal contra o empresário Roberto Justus, acusado de sonegação fiscal. Os ministros entenderam que só cabe ação penal por sonegação se não há mais discussão na esfera administrativa.
Para Peluso, os juízes têm obrigação de conceder Habeas Corpus de ofício quando se deparam com uma ilegalidade. A Súmula 691 não é compatível com essa obrigação, disse.
No caso de Dantas, o Supremo considerou que o constrangimento é suficiente para que a súmula não seja considerada. A opinião comum foi a de que o juiz Fausto Martin De Sanctis, ao mandar prender Daniel Dantas pela segunda vez, desrespeitou a decisão do STF, o que justifica a superação da regra.
Até a ministra Ellen Gracie, conhecida por desconsiderar a Súmula 691 em raríssimas vezes, concordou que era o caso de deixar o verbete de lado. Para ela, o juiz utilizou uma “via oblíqua” para desrespeitar a ordem do Supremo.
Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2008
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Um colega disse: rico tem FORO privilegiado, a ...
é um absurdo este caso, por vaidades liberam o ...
Porque o ilustre Ministro Gilmar Mendes foi con...
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