Aumento merecido

AGU defende no Supremo aumento salarial de professores públicos

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5 de novembro de 2008, 23h00

A Advocacia-Geral da União apresentou ao Supremo Tribunal Federal informações em defesa do aumento do piso salarial de professores do ensino básico, previsto na Lei 11.738/08. A norma é questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, que ainda aguarda julgamento.

A ADI foi movida pelos estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará contra a lei federal, sob alegação de que a norma restringe a jornada de trabalho dos professores públicos, o que provocaria a contratação de mais profissionais e o conseqüente aumento de despesas.

Para a AGU, porém, a lei não restringe a jornada, mas apenas aumenta o piso salarial dos professores que trabalham mais tempo. A norma estabelece o piso de R$ 950 para docentes com carga de 40 horas semanais, que exerçam dois terços das atividades em sala de aula e um terço fora dela, em correção de provas e preparo das apresentações.

O argumento está fundamentado no princípio constitucional da valorização dos profissionais da educação escolar, previsto no artigo 206 da Constituição Federal, e no artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei 9.394/96.

A AGU argumentou também que as administrações públicas terão o tempo necessário para adaptar seus orçamentos, já que a obrigação começa a valer somente no ano que vem.

ADI 4.167

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