Fora da pauta

Supremo não julga pagamento de honorário antes de precatório

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5 de novembro de 2008, 19h16

O Supremo Tribunal Federal não julgou a execução de honorários advocatícios separada do pagamento de precatórios, embora o assunto estivesse na pauta do tribunal desta quarta-feira (5/11). Era esperada uma decisão definitiva dos ministros sobre a possibilidade de os advogados usarem as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV) para receberem honorários de sucumbência de ações ganhas contra a administração pública.

As RPV podem ser feitas para prefeituras e governos estaduais em relação a créditos pequenos, que não precisam obrigatoriamente ser pagos por meio de precatórios. Os valores dependem dos limites criados por cada fazenda estadual ou municipal. Para os advogados, a vantagem de o pagamento ser feito por meio de RPV, e não precatório, é o recebimento mais rápido dos honorários. A remuneração dos advogados, normalmente, é fixada pelos juízes em 10% do valor das causas.

No Recurso Extraordinário, que ainda vai ser analisado pelo Supremo, o estado do Rio Grande do Sul protesta contra essa separação, alegando que créditos de precatórios não podem ser divididos, como prevê o parágrafo 4º, do artigo 6º, da Constituição Federal. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi admitido como amicus curie na ação. A entidade alega que honorários advocatícios podem ser cobrados em ações de execução em separado, segundo o artigo 20 do Código de Processo Civil e os artigos 23 e 24 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/04).

Já foi reconhecida a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário sobre o assunto, mas ainda não foi definida nova data para julgamento.

Recurso Extraordinário 564.132-RS

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