Seção Criminal não faz distribuição imediata das ações

7/11/2008 01:28Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br (Advogado Sócio de Escritório)Estão realmente disputando quem trabalha menos,...
Estão realmente disputando quem trabalha menos, rs! Na minha cidade só após as 14h, imagine lá! O que realmente importa é ir a lida gente! Vamos trabalhar e justificar o quanto estudaram para chegar lá! Acorda Brasil! EFETIVIDADE!
6/11/2008 20:30Çidadãozis Hinconformádius (Outros)Mas, distribuir pra que, se não vão julgar de i...
Mas, distribuir pra que, se não vão julgar de imediato ? Vão ficar numa prateleiora empoeirada, na fila, para talvez daqui a 5 anos julgarem. Mais um colóquio flácido para acalentar bovino !!!
6/11/2008 16:25Expectador (Outro)Meu caro Pinheiro A apresentação de razões rec...
Meu caro Pinheiro A apresentação de razões recursais em segundo grau, como regra, acarretaria, penso, mais lentidão para o julgamento dos recursos. Por outro lado, o MP funciona como custos legis em todas as instâncias. E isso se vê com mais intensidade em primeiro grau, por incrível que pareça. São inúmeros os pedidos de arquivamento de inquéritos policiais e de absolvição dos acusados, circunstância pouco comentada. Em segundo grau, tendo havido condenação na origem, poucos são os casos em que os procuradores se manifestam pela reforma da sentença condenatória. Essa é a regra. Daí a razão por que há sério movimento, inclusive no MP, de se pôr fim aos "pareceres" do parquet, que ferem o princípio da igualdade entre as partes e o da ampla defesa (a defesa deve falar sempre por último). Em suma, a sistemática atual do TJSP parece-me a mais adequada.
6/11/2008 13:26Pinheiro (Funcionário público)Caro Expectador, Se o problema é que, quando...
Caro Expectador, Se o problema é que, quando a defesa recorre, não sabe quem será o julgador, e esse conhecimento de quem será o relator e a turma pelo MP em segundo grau traria portanto desigualdade entre as "partes", a solução óbvia não seria distribuir os recursos da defesa antes da apresentação das razões, para que a defesa também saiba quem serão os julgadores? Uma observação: não me parece que o MP que atua no segundo grau, os procuradores pareceristas, sejam parte no processo. Estão lá como fiscais da lei, penso, e não apresentam contra-razões nem razões, e sim parecer. Quem apresenta as contra-razões ou razões pelo MP é o Promotor que atua no primeiro grau, que também desconhece, imagino, quem será o relator e quem será a turma julgadora.
6/11/2008 11:17Walter A. Bernegozzi Jr (Advogado Autônomo - Administrativa)Nunca vi nada "imediato" na Justiça. rs
Nunca vi nada "imediato" na Justiça. rs
6/11/2008 07:28Torre de Vigia (Outros)Informação urgente e relevante para toda a comu...
Informação urgente e relevante para toda a comunidade carcerária e réus de processos criminais: O Ministério Público de São Paulo tem 14 mil (14.000) processos parados para parecer, que leva até dois meses em caso de réu PRESO. Não sei se isso configura algum abuso pelo órgão do Executivo, mas nenhum processo poderá ser julgado pelo Judiciário se o MP não der parecer, cuja importância e valia são duvidosas em termos de garantia do contraditório e de relevância processual, visto que o Promotor de Justiça já se manifesta em todos os os processos, seja recorrendo ou fazendo contra-razões de recurso. A verdade é que a atribuição do Promotor de Justiça que atua nos Tribunais (conhecidos como Procuradores de Justiça) está esvaziada e é redundante. Meia dúzia de bons Procuradores dão conta para as pouquissimas ações originárias que exigem atuação necessária junto aos Tribunais (2o Grau). Há milhares de inquéritos parados e andam a passo de tartaruga porque não há Promotores suficientes para acompanharem. Muitos estão na política,outras como subprefeitas da Lapa, outros como assessores ou secretários em cargos de confiança do Executivo, que deveriam fiscalizar e promover as ações judiciais devidas. Onde está vc MP? Onde está a sua independência e imparcialidade? Ainda defendo a idéia de fusão das carreiras do MP e de Delegado de Polícia para unificar o processo investigatório, dando-lhe mais celeridade, sem prejuízo das duas carreiras afins.
6/11/2008 01:43Expectador (Outro)A prática adotada pela Seção Criminal do TJSP n...
A prática adotada pela Seção Criminal do TJSP não causa qualquer prejuízo às partes. Por outro lado, o Ministério Público, quando se manifesta em segundo grau, como "fiscal da lei" (nem sempre o é, sabemos todos), não sabe quem é o relator e os demais componentes da turma julgadora, assim como o faz a defesa, quando recorre. Ninguém pode usar esse ou aquele argumento, que seja normalmente adotado por essa ou aquela Câmara. É para garantir essa igualdade que o TJSP decidiu manter o sistema atual, de só distribui o processo depois da fala do "parquet". Será que não se percebeu isso?
6/11/2008 00:15Ronaldo dos Santos Costa (Advogado Sócio de Escritório)Não vislumbrei qualquer indelicadeza, tom ameaç...
Não vislumbrei qualquer indelicadeza, tom ameaçador ou indelicado da Procuradora. Trata-se de texto de lei que, devido o seu efeito cogente, deve ser cumprido sem tergiversações. Mas para o TJ/SP, que está acostumado a julgamentos em Câmaras Criminais onde prevalecem os Juízes Substitutos em segundo grau, em manifesta violação ao princípio do Juiz Natual; autoriza e estimula o emprego de video-conferência em interrogatórios, não obstante a ausência de previsão legal em lei federal; entende que o magistrado pode, na fixação do regime de cumprimento de pena, desconsiderar a previsão legal para, com base na gravidade abstrata do delito, impor regime mais severo; dentre tantos outras atitudes questionáveis, nada de surpreendente há na nota do TJ! Tudo segue sua ordem natural!

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