Justiça não deve se basear apenas em sistema jurídico

10/11/2008 09:39Flávio Ramos (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Bom dia a todos. Nunca atuei em um procediment...
Bom dia a todos. Nunca atuei em um procedimento de busca e apreensão infantil, nem conheço seu rito. Reconhecida esta grande limitação, me parece que estamos diante de um agravo para dar efeito suspensivo à sentença de repatriação do menor, que caso contrário teria sido cumprida antes do julgamento da apelação. É preciso então considerar o caráter cautelar da decisão do TRF5, que não decidiu (ainda) o destino da criança. Espero que a Turma demonstre a sensibilidade de julgar a apelação com a maior celeridade possível, afim de que não ocorra, nem seja invocada, a "adaptação da criança ao ambiente brasileiro e ao convívio com a mãe, cujo rompimento poderia causar-lhe prejuízo psicológico irreparável".
6/11/2008 21:18Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Dr. Luca Morato, Não podia esperar mesmo uma...
Dr. Luca Morato, Não podia esperar mesmo uma visão diferente de um juiz. A questão sai dos trilhos da lógica e da lógica jurídica para adentrar o pântano da apreensão e manutenção de poder. Nenhum juiz, que eu conheça, gosta ou aceita que lhe digam que seus poderes de decisão e mando são limitados. Limitados pela lei. A lei que serve de parâmetro tanto para as pessoas orientarem suas condutas como para o juis julgar os conflitos surgidos entre elas por não terem observado os preceitos que a lei impõe. Bem se vê do seu comentário que nunca abriu um livro de Lógica na sua vida. Só para seu conhecimento, a comparação que fez com o caso norte-americano está impregnada de sofismas: falsa analogia, desvio do tema, “ad misericordiam”, entre outras que deixo de mencionar para não me tornar maçante. Por outro lado, para declarar uma lei inconstitucional é necessário fundamentar muito bem a decisão, coisa que juízes, seus pares, e não ouso dirigir a mesma exprobração ao sr. porque desconheço suas decisões e sentenças, não fazem NUNCA, mas apenas a declaram, impõem, arbitrariamente. Já por aí se percebe o quanto muitos, se não a maioria dos juízes da atualidade se afastam do compromisso ético que assumiram quando tomaram posse do cargo e fizeram o juramento de respeitar a Constituição e aplicar seus preceitos bem como fazer valer a lei. (continua)...
6/11/2008 21:16Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)(continuação)... Fundamentar uma decisão é dev...
(continuação)... Fundamentar uma decisão é dever do juiz e direito do jurisdicionado, que não pode ser compelido a aceitá-la só porque emana de um sujeito que recebeu a investidura no poder de judicar. E quando um juiz decreta a inconstitucionalidade de uma lei, já que nosso sistema não lhe abre a possibilidade de declarar um “non liquet”, tem o dever de decidir, aí sim, e somente nesses casos, quando falta a norma positiva, com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito. O problema é que a esmagadora maioria dos magistrados não sabe o que é isso, nem como por em prática essa ferramenta de julgamento. Quando muito, conhecem a teoria e como se tivessem decorado a lição que receberam, conseguem discursar sobre o tema. Mas colocar em prática... Ainda estou de ver. Por exemplo, vamos falar dos costumes. Em que lugar eles devem entrar na sentença? O costume representa exatamente o quê: matéria de fato ou de direito? E sua prova, a quem incumbe? Como se distribui o ônus nesses casos? Qual deve ser a atitude e a postura do juiz quando se depara com uma situação dessa natureza? Responda em 20 minutos depois de ler esses comentários. Do contrário, assuma que não domina a matéria e necessida estudá-la para melhor se posicionar. Não há nisso nenhum problema, nenhum demérito. Pelo menos para mim. Mas mostra, talvez, que os magistrados não podem fazer do poder que recebem um uso particular para satisfazer suas preferências ideológicas de realização de justiça. Estamos num Estado de Direito. O que vale é a lei. Se a lei arrosta a Constituição, é óbvio que esta prevalece. Essa prevalência exalta o império da lei, pois a Constituição também é norma jurídica positivada. (continua)...
6/11/2008 21:14Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)(continuação)... Decretada a inconstitucionali...
(continuação)... Decretada a inconstitucionalidade, como ia dizendo, o juiz terá decidir a querela com uma fundamentação muito mais consistente ainda, já que as normas Constitucionais são portadoras de grande amplitude interpretativa. Na decisão, o juiz terá de conferir ao preceito constitucional uma densidade específica que caiba na generalidade do preceito e na qual possa subsumir também a premissa menor do caso posto sob sua apreciação: o fato concreto. Agora, o que o TRF-5 fez foi simplesmente negar o império da lei. Que lei é aplicável quando se afirma que não se deve analisar um caso com base no sistema jurídico? Basta isso para verificar a teratologia da decisão. Não afastou apenas a incidência de uma norma jurídica específica seja por que fundamento for (inconstitucionalidade, inaplicabilidade no caso apreciado - que deve ser demonstrada, sob pena de não passar de pura imposição arbitrária), mas também negou vigência à Constituição Federal, pois é ela que inaugura o sistema jurídico e funda o Estado de Direito. Como vê, não se trata de uma mera declaração de inconstitucionalidade. Se fosse isso era mais fácil detectar o “error in judicando” e corrigi-lo. O TRF-5 fez pior, foi muito além. Criou uma premissa terrificante: a de que os juízes não precisam de lei para julgar. Ignoraram e menoscabaram o sistema escolhido e adotado pela Constituição. O que esperar depois disso? Que preceito deve ser observado? Quem tem o dever jurídico e moral de prestar reverência a qualquer norma legal depois disso? (continua)...
6/11/2008 21:13Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)(continuação)... A missão de um juiz é apazigu...
(continuação)... A missão de um juiz é apaziguar os litígios, é verdade, e não exterminar processos. Mas essa missão se cumpre com apoio na lei. Se não há lei, até mesmo o poder de decisão e mando decorrente da investidura do juiz definha, já que é dela que provém. São reflexões críticas como esta que costumo expor nestas páginas públicas a fim de chamar a atenção para o fato de que por fórmulas sinópticas e decisões concisas apenas se contribui para aprofundar a crise moral e de impunidade que todos reclamam. Há que se ter um compromisso maior com a razão, pois esta apoia-se na objetividade e procura eliminar toda marca subjetiva, facilitando uma mesma compreensão por todos acerca de fenômenos que devem ser compreendidos de uma só maneira, ou não só nos distanciaremos do ideal de paz social. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
6/11/2008 18:36cabeça (Estudante de Direito)Sr.Niemeyer, acredito que não assiste razão ao ...
Sr.Niemeyer, acredito que não assiste razão ao seu ponto de vista, porquanto sua fundamentação se afasta dos princípios gerais do Direito e do próprio art. 5º da LICC. Embora seja um estudante do 8º semestre, sei que o Direito é apenas um instrumento para propiciar a harmonia social, sem perder de vistas os direitos e garantias individuais. Portanto, nada mais justo que uma mãe exercer seu direito constitucional de ação e ver julgada sua pretensão. O Direito não é mais importante que as pessoas! marcelo.amapa@hotmail.com
6/11/2008 11:11luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Drº Niemeyer O comando que vincula a todos e...
Drº Niemeyer O comando que vincula a todos e serve de parâmetro para as pessoas orientarem suas condutas e a postulação de seus direitos é a lei, EXCETO se a jurisprudência, na aplicaçaõ da lei, reconhecê-la inconstitucional. Negar esta premissa é afirmar que o Judiciário americano errou ao rejeitar a aplicação das leis sulistas que proibiam os negros de estudarem nas mesmas escolas que os brancos, ou a que os obrigava a a cederem seus lugares a brancos em transportes coletivos. Ou será que o Drº Niemeyer concorda com as tais leis a acredita que elas deveriam estar em vigor até hoje?
6/11/2008 10:18J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Acredito que o problema não está no conheciment...
Acredito que o problema não está no conhecimento jurídico dos magistrados, que de fato constituem a elite jurídica nacional, mas da falta de uma mentalidade contemporânea. São doutores com pensamento e raciocínio ainda do início do século passado, o que tem muito atrasado este país, das muletas, das conveniências, do desrespeito as leis, da impunidade, do mensalão, do corporativismo exacerbado, dos funcionários públicos sem serviços públicos, do .... Aqui no Brasil está na hora de estabelecer regras severas para magistrados que desrespeitarem regras legais expressas, exceto quando suscitada a inconstitucionalidade da mesma, incidental ou não.
5/11/2008 21:15Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Então, para que serve a lei, os parlamentares, ...
Então, para que serve a lei, os parlamentares, os estamentos federal, estaduais e municipais, se as deidades acham que não estão subordinados à lei? Estão subordinados a quê, se o sistema adotado na Constituição é o Democrático de Direito? Qual a segurança jurídica? Em que parâmetros as pessoas vão apoiar seus direitos? Qual o significado do inc. II do art. 5º da CF? O estrangeiro que não reside no Brasil, não tem acesso aos delírios de alguns magistrados, vai se fiar em quê? E os investidores, aqueles que desejam trazer seus recursos para gerar empregos, produzir e, naturalmente, auferir os lucros e os riscos inerentes a sua atividade, como é que eles tomam a decisão de investir? Lendo a jurisprudência ou lei? Afinal, qual o comando que vincula a todos e serve de parâmetro para as pessoas orientarem suas condutas e a postulação de seus direitos: a jurisprudência ou a lei? É cada um que aparece... é cada decisão... que às vezes penso que vivemos em um País de obtusos, numa verdadeira Babel. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
5/11/2008 19:01luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Está corretíssima a frase "Justiça não deve se ...
Está corretíssima a frase "Justiça não deve se basear apenas em sistema jurídico", pois se assim não tivesse entendido a Suprema Corte dos Estados Unidos no ano de 1954, e apenas para citar um exemplo, até hoje os negros americanos não poderiam freqüentar as mesmas escolas que os brancos, além de serem obrigados a cederem seus lugares em transportes coletivos.
5/11/2008 18:18Ramiro. (Advogado Autônomo)Pacta Sunt Servanda, a base do Direito Internac...
Pacta Sunt Servanda, a base do Direito Internacional Público. Poderia citar os artigos 8 e 25 que numa representação contra o Brasil na CIDH-OEA, CIDH, ou na Corte Internacional poderia vir com a frase do Código de Justiniano. "Neminem auditur propriam tupitudinem allegans" E a Convenção de Viena de 1968 Sobre Direito dos Tratados que o Itamaraty usa "consentudinariamente"... "Artigo 26 Pacta sunt servanda Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé. Artigo 27 Direito Interno e Observância de Tratados Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46." E depois alega que é signatário apenas da Convenção de Havana de 1928... Várias vezes um grande advogado comentar com seus clientes. "Direito é como xadrez, tudo tem de ser feito pensando nas reações, nas movimentações contrárias, duas ou três jogadas adiante em seu máximo de possibilidades." Assusta-me essa brincadeira tupiniquim de alegar direito interno, como se fosse cabível e a coisa mais natural, para inadimplir com o Direito Internacional Público dos Tratados Assinados. Agora quando é na TV filho de mãe brasileira, nascido no Brasil, que não volta, é horário nobre, com imagens de "forte emoção". Primeiro EUA, agora Alemanha... E depois nosso querido Presidente da República discursa na ONU querendo uma vaga no Conselho de Segurança das Nações Unidas... Até onde vai a falta de senso.
5/11/2008 18:08Cap (Advogado Sócio de Escritório - Comercial)Que decisão absurda! Como assim a decisão "não...
Que decisão absurda! Como assim a decisão "não deve ter como base o sistema jurídico"? É o fim do mundo. Por isso essa insegurança jurídica. Cada um faz o que quer. Virou bagunça...
5/11/2008 17:40Polly (Estudante de Direito)Como diz o desembargador Nalini, exemplo de sab...
Como diz o desembargador Nalini, exemplo de sabedoria: os juízes hoje são tudo: administrativistas, juízes e legisladores.

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