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5 novembro 2008

Tortura anistiada

Advogados públicos defendem parecer da AGU sobre anistia

O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal (FNAPF) divulgou nota em defesa do trabalho dos advogados públicos Gustavo Pinheiro Amorim e Lucila Garbelini, autores do parecer da Advocacia-Geral da União pela não-punibilidade dos acusados de crimes cometidos durante a ditadura militar. Na nota, o fórum afirma que eles apenas cumpriram com seu trabalho e que poderiam ser acusados de omissão caso não usassem todos os argumentos ao alcance.

O FNAPF é composto pelas entidades de classe dos advogados públicos da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central.

Os advogados da União escreveram o controverso parecer que defende que a tortura cometida durante o regime militar foi anistiada. Provocaram reações contrárias dos ministros dos Direitos Humanos, Paulo Vannucchi; da Justiça, Tarso Genro; e da Casa Civil, Dilma Roussef. Do lado favorável à anistia dos crimes, estão: Nelson Jobim, ministro da Defesa, e José Antônio Dias Tóffoli, da AGU.

A nota foi divulgada pelo fórum após a notícia do jornal O Estado de S.Paulo dessa quarta-feira (5/11) em que o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) declara que o posicionamento da AGU é “questionável”. O fórum também defende que o trabalho da AGU não buscou beneficiar a defesa dos coronéis acusados de tortura, mas não pode evitar que isso porventura aconteça.

Leia a nota

FORUM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

Nota em defesa da Advocacia-Geral da União

O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, integrado pelos dirigentes das entidades de classe que representam os advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central, considerando que a Advocacia-Geral da União (AGU) vem sendo injustamente acusada de ter elaborado parecer em defesa de dois militares acusados de tortura no período da ditadura 1964/1965, vem a público esclarecer:

A AGU, em cumprimento ao seu dever legal, contestou, na Justiça Federal em São Paulo, Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra coronéis da reserva e a própria União.

Como o faz diuturnamente nas numerosas ações propostas contra a União, a AGU envidou todos os esforços no sentido de impedir a condenação pedida pelo MPF, elencando, sem exceção, todos os argumentos ao seu alcance, como é próprio de todas e quaisquer defesas judiciais.

Em momento algum a AGU, na peça contestatória, chamou para si o papel de defender os coronéis acusados – o que se faz através de seus advogados particulares.

Por outro lado, jamais poderia a AGU esquivar-se de algum argumento, tido por pertinente à defesa da União, por receio de ele se prestar concomitantemente à defesa dos co-réus. Aliás, se recorrente no universo da advocacia privada, tal comportamento não se coaduna com o seu perfil de órgão de Estado, jungido a princípios inflexíveis, os quais jamais podem ser amoldados a determinada circunstância, por mais relevante que ela seja para o país, como é o caso dos crimes perpetrados pela ditadura.

Essa foi a razão de a AGU alegar a prescrição da ação proposta pelo MPF, com fundamento em diplomas legais. sob pena de, não o fazendo na primeira oportunidade de falar nos autos, conforme exigem as normas processuais, tornar vulnerável a defesa da União, onerando indebitamente o Erário e sujeitando os seus advogados e procuradores às graves conseqüências da omissão.

Em suma, sob o ponto de vista estritamente técnico, irrepreensível foi a atuação, no caso, dos advogados públicos federais GUSTAVO PINHEIRO AMORIM e LUCILA GARBELINI, em exercício na Procuradoria Regional da União da 3ª Região/SP, os quais, em momento algum, se afastaram do dever de bem defender o Estado Brasileiro, com o que contam com a irrestrita solidariedade das entidades de classe da área jurídica da União.

Não está em jogo, na ação judicial em comento, a questão da validade ou não da Lei da Anistia, alvo de intensa polêmica nos meios de comunicação, envolvendo conhecidas personalidades da vida pública brasileira, questão essa a ser dirimida única e exclusivamente pelo Poder Judiciário. O que não se confunde, todavia, com as intervenções de ordem técnico-jurídica, pautadas nas leis e na jurisprudência dos tribunais, como é o caso presente, exercidas constitucionalmente pela Advocacia-Geral da União.

Brasília, 05 de novembro de 2008

A DIREÇÃO NACIONAL DO FORUM

ANAJUR-ANAUNI-ANPAF-ANPPREV/SINPROPREV-APAFERJ-APBC-SINPROFAZ

Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

6/11/2008 15:45 Pe. ALBERTO (Professor)
O CAPITALISMO E O COMUNISMO SÃO REGIMES ECONÔMI...
O CAPITALISMO E O COMUNISMO SÃO REGIMES ECONÔMICOS E NÃO POLÍTICOS. >> PORTANTO ... >> É O CÚMULO DA ESTUPIDEZ INTELECTUAL RELACIONAR DITADURA COM UM REGIME E DEMOCRACIA COM OUTRO. >> TANTO É QUE, NO BRASIL, DURANTE O REGIME MILITAR O SISTEMA POLÍTICO ERA UMA DITADURA E NO ENTANTO, O SISTEMA ECONÔMICO ERA O CAPITALISMO. >> COMO SE VÊ, O FATO DE TER OCORRIDO ABUSOS DE PODER, NESTA OU NAQUELA NAÇÃO, É POR CAUSA DOS INTERESSES DA CLASSE DOMINANTE E DO REGIME POLÍTICO E NÃO POR CAUSA DO COMUNISMO OU CAPITALISMO. >> HÁ PESSOAS QUE DEVERIAM SE RECOLHER ÀS SUAS IGNORÂNCIAS, TOMAREM UMA DOSE DE SEMANCOL E PERCEBEREM QUE A REALIDADE VAI ALÉM DE SUAS ESTREITAS "VISÕES" E CONHECIMENTO.>> QUEM COMETEU TERRORISMO FORAM OS MILICOS COVARDES E A CLASSE DOMINANTE FARISÁICA E OPORTUNISTA QUE, HOJE, SE APRESENTA ACIMA DE QUALQUER SUSPEITA...>>
6/11/2008 10:54 Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
As reações contrárias feitas pelos conhecidos t...
As reações contrárias feitas pelos conhecidos terroristas, que nos anos sessenta sequestraram, assassinaram, colocaram em carcere privado diversas pessoas, inclusive embaixadores (da Alemanha), militares (Mario Kozel Filho), é absolutamente normal, pois os mesmos, Dilma Roussefe, Tarso Genro, Zaratini, Jose Dirceu, etc. etc. defendem a tese que estão santificados pelos crimes que cometeram. São uns canalhas. O que vale para os militares não vale para eles. Canalhas duas vezes. Pena que a memória dos brasileiros é curta. Somos uma nação sem passado e sem história. Só quem viveu naquela época se lembra dos crimes cometidos pela caterva comunistoide, que, infelizmente, hoje está no poder, salvo rara excessões. Lembra-se, Ministra Roussef, do seu "aparelho" revolucionário???
6/11/2008 09:35 Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)
Vocês já repararam a petulância dos torturadore...
Vocês já repararam a petulância dos torturadores do lado-de-lá, como Tarso, Dilma, Vannuchi e caterva ? Deveriam ser os primeiros a sofrerem severa punição pelas provocações e resistências ao Poder constituído de então ! Parabéns aos colegas Advogados Públicos ! acdinamarco@aasp.org.br

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