Falta de nexo

Empresa não deve indenizar cliente por danos de terceiro

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5 de novembro de 2008, 10h26

O princípio do dano direto e imediato determina que ninguém pode ser responsabilizado por aquilo que não tiver dado causa. O entendimento é do desembargador convocado para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Carlos Mathias. Ele isentou a empresa Master Estacionamento de pagar indenização, por danos morais e materiais, a uma cliente que teve seu carro retirado do estacionamento do aeroporto Internacional do Rio de Janeiro e posteriormente danificado num acidente. Detalhe: o veículo foi retirado pelo filho da cliente, o qual alegou ter perdido o ticket do estacionamento.

De acordo com o processo, a cliente deixou o veículo no estacionamento e viajou para outra cidade levando o respectivo comprovante. No mesmo dia, o carro foi retirado, sem a apresentação do comprovante, por seu filho menor de idade e dois amigos que o acompanhavam, sendo um deles maior de idade. Horas mais tarde, já em Petrópolis, o carro bateu em um poste de iluminação provocando lesões físicas nos passageiros e perda quase total do veículo.

A cliente acionou a empresa. Pediu ressarcimento pelos danos morais e materiais sofridos que, a seu entender, seriam de responsabilidade da empresa. Isso porque ela estava responsável pelo depósito e guarda do veículo. Na primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes pela inexistência de nexo causal entre a entrega do veículo e o acidente automobilístico. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Por isso, a mãe do menor recorreu ao STJ. Reiterou a responsabilidade da empresa e solicitou o pagamento da indenização. Ela sustentou que, ao violar o contrato de depósito e entregar seu veículo indevidamente a terceiro, a empresa teve responsabilidade objetiva no acidente.

Acompanhando o voto do relator, a 4ª Turma do STJ concluiu que o acidente não decorreu direta e imediatamente da suposta inexecução do contrato de depósito estabelecido entre a cliente e a Master Estacionamento, razão pela qual não há de se falar em responsabilidade da empresa pelo fato ocorrido.

Por fim, o relator ressaltou que como a imputação de responsabilidade civil supõe a presença da conduta do agente e do resultado danoso como elementos de fato, é inequívoca a ausência de nexo causal entre a entrega do veículo sem a apresentação do respectivo comprovante de estacionamento e o acidente ocorrido horas mais tarde.

REsp 325.622

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