Notícias

5 novembro 2008

História contada

Palavra de vítima de crime sexual precisa ser coerente para valer

Por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem que já cumpria pena de seis anos pelo crime de atentado violento ao pudor. A revisão criminal foi proferida nesta quarta-feira (6/11) pelo 6º Grupo de Câmaras Criminais.

A tese que fundamentou a decisão foi a de que, em delitos contra os costumes, a palavra da vítima, apesar de relevante, precisa ser firme, coerente e harmônica. Não pode deixar dúvidas sobre a verdade.

O 6º Grupo aceitou o pedido revisional apresentado pela defesa com o argumento de que a vítima pode errar no reconhecimento e identificação do suposto agressor e, nesses casos, a prova testemunhal se torna frágil. Não merece, portanto, servir de esteio para a condenação do réu. O tribunal mandou expedir alvará de soltura. O Ministério Público ainda pode recorrer.

O eletricista Paulo Henrique Cordeiro cumpre pena de seis anos de prisão, em regime integral fechado, pelo crime de atentado violento ao pudor. De acordo com a sentença de condenação da 4ª Vara Criminal de Santo André, o delito aconteceu em 14 de maio de 2001. Paulo teria constrangido, por meio de grave ameaça, F.F.C. a praticar com ele sexo oral.

Cordeiro foi julgado a revelia, condenado e a sentença transitou em julgado. A defesa reclamou a revisão do julgamento alegando a nulidade por ausência de intimação e, no mérito, sustentou a inocência do réu. Disse que ele foi confundido com o verdadeiro autor do crime que agia na região. Afirmou que, por conta da semelhança com essa pessoa, o cliente foi prejudicado na sua defesa.

Por fim, apontou a inconsistência no reconhecimento feito pela vítima que não mencionou uma cicatriz existente no rosto do agressor. A turma julgadora, por votação unânime, aceitou as teses apresentadas pela defesa.

Revisão Criminal 993.08.00837-3

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

6/11/2008 21:56 Ana Só (Outros)
História... mal contada! No assédio sexual, c...
História... mal contada! No assédio sexual, como na PEDOFILIA, é a vítima que tem que arcar com o ônus da prova. E há juízes que, de antemão, já descrêem da vítima. Gostaria de saber se fosse com a filha do magistrado, se ele não acreditaria de pronto.
5/11/2008 18:40 Walter A. Bernegozzi Jr (Advogado Autônomo - Administrativa)
Sustentar uma condenação exclusivamente na pala...
Sustentar uma condenação exclusivamente na palavra da vítima já é um perigo. Se não for "firme, coerente e harmônica", como disse o TJSP, então não se pode nem sonhar em sentença condenatória. Processo crime não é brincadeira. Memorável, a propósito, a lição de CARRARA: "O processo criminal é o que há de mais sério neste mundo. Tudo nele deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer grandeza algébrica. Nada de ampliável, de pressuposto, de anfibiológico. Assente o processo na precisão morfológica leal e nesta outra precisão mais salutar ainda; a verdade sempre desativada de dúvidas ".
5/11/2008 17:42 Polly (Estudante de Direito)
Mas, a final, o que será a verdade para os dese...
Mas, a final, o que será a verdade para os desembargadores?

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/11/2008.