Jogo de forças

Unafe defende advogados que escreveram parecer sobre anistia

Autor

4 de novembro de 2008, 18h14

A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) saiu em defesa do parecer técnico dos advogados públicos federais, Gustavo Pinheiro Amorim e Lucila Garbelini, sobre a punibilidade dos crimes cometidos durante a ditadura militar. A entidade enxerga nas críticas ao parecer uma ameaça de politização de uma instituição autônoma, a Advocacia-Geral da União.

Os advogados da União escreveram o controverso parecer que defende que a tortura cometida durante o regime militar foi anistiada. Provocaram reações contrárias dos ministros dos Direitos Humanos, Paulo Vannucchi, da Justiça, Tarso Genro e da Casa Civil, Dilma Roussef. Do lado favorável à anistia dos crimes estão: Nelson Jobim, ministro da Defesa, e José Antonnio Dias Tóffoli, da AGU.

Na nota, a entidade de classe afirma que os advogados agiram exclusivamente em defesa dos interesses da União. E que eles não defendem os acusados de tortura, que contrataram advogados particulares para representá-los.

Para a Unafe, a politização do debate por meio do aparelhamento da AGU é uma ameaça à própria democracia brasileira. “Repudia-se, assim, qualquer tentativa de interferência nas atividades exclusivas dos membros da Advocacia-Geral da União, sob pena de politizarem-se equivocadamente temas de ordem preponderantemente jurídica, em prejuízo do Estado Democrático de Direito conquistado a duras penas pela sociedade brasileira” afirma a nota.

Veja a íntegra da nota

NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO

A UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL – UNAFE vem, por meio desta, apresentar NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO aos Advogados Públicos Federais Gustavo Pinheiro Amorim e Lucila Garbelini, tendo em vista as recentes publicações e entrevistas veiculadas na imprensa a respeito da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal no Estado de São Paulo em face da União e dos ex-comandantes do DOI/CODI do II Exército, na qual se pede: a) a condenação civil dos militares pela prática de tortura; b) a abertura de todos os arquivos do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/CODI) do II Exército; e c) a condenação civil da União por omissão na busca do ressarcimento pelo pagamento de indenização aos anistiados.

A atuação dos referidos Advogados Públicos Federais se deu tão-somente em defesa dos interesses da União, enquanto pessoa jurídica de direito público, fundada em informações técnicas, tendo sido a representação processual dos militares realizada por seus advogados particulares, sem qualquer participação de membros da Advocacia-Geral da União.

Enquanto integrantes de uma Instituição essencial à Justiça, voltada ao interesse público do Estado brasileiro (art. 131 da Constituição Federal), coube aos membros da Advocacia-Geral da União que atuaram no caso a defesa precípua do patrimônio público, da ordem jurídica vigente no país e do Estado Democrático de Direito instaurado pela atual Constituição Federal.

Repudia-se, assim, qualquer tentativa de interferência nas atividades exclusivas dos membros da Advocacia-Geral da União, sob pena de politizarem-se equivocadamente temas de ordem preponderantemente jurídica, em prejuízo do Estado Democrático de Direito conquistado a duras penas pela sociedade brasileira. A pretensão de se utilizar da Advocacia-Geral da União como instrumento dissimulado à consecução de todo e qualquer pensamento ou tendência político-partidária constitui burla explícita à autonomia concedida pela Carta Política do país, posto não integrar aquela Instituição de Estado o Poder Executivo federal, o que lhe permite atuar de forma isenta e comprometida com os princípios e regras constitucionais.

Para a eventual obtenção de invalidade da Lei de Anistia n° 6.683, de 28 de agosto de 1979, a Constituição Federal disponibiliza a todos os cidadãos os meios jurídico-democráticos adequados à sua impugnação.

A UNAFE reafirma sua confiança nos Advogados Públicos Federais que atuaram no caso, ao tempo em que espera recompor a verdade dos fatos e ratificar o compromisso dos membros da Advocacia-Geral da União – sempre pautados pela serenidade e pela sobriedade no exercício das suas funções – com as regras democráticas vigentes em nosso país.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!