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4 novembro 2008
Longe do leão
Parlamentar não paga Imposto de Renda da verba indenizatória
Verbas recebidas por parlamentar como reembolso de despesas não podem sofrer incidência de Imposto de Renda, segundo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília). Ao analisar o caso de um deputado estadual do Maranhão, a 8ª Turma do tribunal rejeitou um recurso da Fazenda Nacional, que exigia o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física referente a dinheiro recebido a título de “ajuda de custo de gabinete”.
A turma classificou as verbas como indenizatórias e, por isso, fora do alcance da tributação, que incide sobre a renda. O fisco alegou, no entanto, que o deputado não comprovou ter tido gastos com o gabinete ou com sua remoção para outro município, como foi mencionado no processo.
Porém, segundo a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, relatora, houve comprovação dos gastos por meio de notas fiscais e recibos, que justificaram o destino dos valores. "A verba denominada Ajuda de Custo de Gabinete foi criada pela Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão com a finalidade de reembolsar as despesas inerentes ao exercício do mandato parlamentar”, disse a desembargadora. Para ela, não houve acréscimo no patrimônio do parlamentar.
Segundo o deputado, a própria Assembléia Legislativa do estado não descontava o Imposto de Renda na fonte do repasse da verba — como é feito com os salários pagos, por exemplo —, porque considera o valor como indenizatório e não passível do tributo.
AC 1998.37.00.002270-8/MA
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
E os "digníssimos" (???) parlamentares pagam al...
Bem, ao que me lembre o recurso é de ofício, ra...
É uma que tal obviedade não é reconhecida pelo ...
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