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4 novembro 2008

Longe do leão

Parlamentar não paga Imposto de Renda da verba indenizatória

Verbas recebidas por parlamentar como reembolso de despesas não podem sofrer incidência de Imposto de Renda, segundo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília). Ao analisar o caso de um deputado estadual do Maranhão, a 8ª Turma do tribunal rejeitou um recurso da Fazenda Nacional, que exigia o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física referente a dinheiro recebido a título de “ajuda de custo de gabinete”.

A turma classificou as verbas como indenizatórias e, por isso, fora do alcance da tributação, que incide sobre a renda. O fisco alegou, no entanto, que o deputado não comprovou ter tido gastos com o gabinete ou com sua remoção para outro município, como foi mencionado no processo.

Porém, segundo a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, relatora, houve comprovação dos gastos por meio de notas fiscais e recibos, que justificaram o destino dos valores. "A verba denominada Ajuda de Custo de Gabinete foi criada pela Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão com a finalidade de reembolsar as despesas inerentes ao exercício do mandato parlamentar”, disse a desembargadora. Para ela, não houve acréscimo no patrimônio do parlamentar.

Segundo o deputado, a própria Assembléia Legislativa do estado não descontava o Imposto de Renda na fonte do repasse da verba — como é feito com os salários pagos, por exemplo —, porque considera o valor como indenizatório e não passível do tributo.

AC 1998.37.00.002270-8/MA

Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

6/11/2008 13:11 Zerlottini (Outros)
E os "digníssimos" (???) parlamentares pagam al...
E os "digníssimos" (???) parlamentares pagam algum imposto? Ou será que isso já vem "embutido" no imoral salário deles? É capaz de um parlamentar, ganhando o que ganha, pagar menos imposto de renda (impostos, em geral) do que eu. Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
4/11/2008 23:14 Vinícius Campos Prado (Professor Universitário)
Bem, ao que me lembre o recurso é de ofício, ra...
Bem, ao que me lembre o recurso é de ofício, razão pela qual o recorrente não fez mais que sua obrigação. Quanto à propositura da ação é que se tem de observar. De toda forma, não é porque um Procurador da Fazenda possa ter cometido um equívoco que a questão deixe de ser óbvia ou que se generalize na forma do exercício profissional os advogados públicos. Ou será que seria justo dizer que Jorgina de Freitas é o protótipo do advogado privado brasileiro?
4/11/2008 18:16 Raul Haidar (Advogado Autônomo)
É uma que tal obviedade não é reconhecida pelo ...
É uma que tal obviedade não é reconhecida pelo advogado da Fazenda Nacional. Afinal, foi a Fazenda que recorreu...

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