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4 novembro 2008
Dinheiro da Justiça
Depósito judicial não pode ser administrado por banco privado
Os bancos privados não podem administrar os depósitos judiciais, segundo decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (4/11). O CNJ anulou convênio entre o Bradesco e os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Os tribunais, agora, devem fazer nova licitação com a participação apenas de bancos oficiais.
Por nove votos a quatro, o CNJ julgou procedente o pedido feito pelo Banco do Brasil que questionou a legalidade dos convênios. Segundo o banco, os tribunais desobedeceram o Código de Processo Civil, que estabelece que apenas instituições públicas podem administrar os depósitos judiciais.
O conselheiro Altino Pedrozo, relator, afirmou que os bens penhorados, segundo estabelece o Código de Processo Civil, devem ser depositados nos bancos estatais. Os particulares só podem receber o depósito se não houver instituições financeiras oficiais.
Para justificar a licitação, Pedrozo disse que os convênios só podem ser firmados com entidades sem fins lucrativos e que os bancos, ao prestarem um serviço especializado, devem ser precedidos de licitação, de acordo com o que determina a Lei 8.666/93.
O conselheiro sugeriu a concorrência como modalidade de licitação para a escolha do banco que administrará os depósitos por causa dos valores envolvidos. Segundo informações do TJ do Rio, há estimativas de que o Bradesco administraria R$ 1,3 bilhão nos dois anos de contrato.
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2008
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