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3 novembro 2008

Fora da AGU

Notícia sobre ação penal derruba procurador-geral da União

Jefferson Guedes pediu, nesta segunda-feira (3/10), exoneração do cargo de procurador-geral da União, segundo na hierarquia da Advocacia-Geral da União. Ele decidiu deixar a AGU após reportagem publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo ter tornado pública uma ação movida pelo Ministério Publico Federal o acusando de formação de quadrilha. Em nota oficial, Guedes declarou que pede afastamento “de modo a evitar que se cause qualquer desgaste à Advocacia-Geral da União”.

O ex-procurador esclareceu à revista Consultor Jurídico que se viu forçado a pedir a exoneração, pois a condição de cargo especial impede um afastamento temporário. A AGU empossou interinamente como novo procurador-geral o advogado-geral da União adjunto, Fernando Luiz Albuquerque Faria.

A ação do MPF corre em sigilo de Justiça. Segundo informações de O Estado de S.Paulo, o processo criminal contra Guedes é resultado da Operação Perseu da Polícia Federal que, em dezembro de 2004, prendeu 12 auditores fiscais do INSS, além de empresários do Mato Grosso do Sul e de outros sete estados. Na época, Guedes era procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do INSS.

O advogado de Jefferson Guedes, Sérgio Salomão Shecaira, declarou que a denúncia por formação de quadrilha não tem quaisquer condições de prosperar. Segundo o advogado, a ação está na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o processo foi suspenso por decisão liminar do desembargador Luiz Stefanini até a decisão da turma julgadora sobre o mérito. O Habeas Corpus que suspendeu o processo foi baseado no fato de que, por ser funcionário público, Guedes tinha direito à defesa preliminar por escrito antes da decisão pela abertura do processo, de acordo com o artigo 514 do Código de Processo Penal.

Leia o pedido de exoneração de Jefferson Guedes

Exmo. Sr. Advogado Geral da União

Ministro José Antônio Dias Toffoli

Diante da reportagem publicada no jornal O Estado de S. Paulo, nesta segunda-feira (3/11), sob o título "Líder de força tarefa anticorrupção é réu em ação por quadrilha" e da inexistência da hipótese de licenciamento do cargo que ocupo, solicito minha exoneração, de modo a evitar que se cause qualquer desgaste à Advocacia Geral

da União.

Estou convicto da ausência de elementos para a ação penal, como evidenciado na liminar do habeas corpus, que trancou referida ação, pois "apesar de a denúncia estar instruída por inquérito policial, não consta tenha o paciente sequer participado da fase investigatória", como afirma o Desembargador relator. Além disso, não foi dada oportunidade de defesa preliminar ao recebimento da denúncia pelo juiz, que permitiria a demonstração imediata da minha inocência e a rejeição liminar do pedido.

Sou grato a sua atuação pessoal no reconhecimento dos profissionais desta instituição. Mantenho-me à disposição da AGU, convicto de que sua atuação como órgão de Estado tem sido a mais adequada à Justiça e ao reconhecimento dos direitos legitimamente expressos na Constituição e nas leis do país.

Brasília, 3 de novembro de 2008.

Jefferson Carús Guedes

Advogado da União

Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 8 comentários

5/11/2008 08:42 Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco (Advogado Sócio de Escritório)
Li o comentário do Dr.Sérgio Niemeyer. A prudên...
Li o comentário do Dr.Sérgio Niemeyer. A prudência recomenda não inocentar o acusado com base nas declarações de seu defensor, mesmo porque, ainda que fosse culpado (isto quem vai dizer é o Poder Judiciário) o Dr. Sérgio Salomão (de quem fui aluno) não seria diferente do que foi. E dele, defensor, não se poderia esperar outra conduta. Sugiro esperarmos a sentença - se for culpado, o Dr. Sérgio Niemeyer haverá, por certo, de vir também aqui neste espaço para trazer seus valorosos comentários.
5/11/2008 08:37 Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco (Advogado Sócio de Escritório)
Vi o comentário do Estudante Luiz Fernando. Mui...
Vi o comentário do Estudante Luiz Fernando. Muito bem! Continue assim. Em meus 20 anos de experiência atuante no ensino jurídico, poucas vezes vi um estudante fazer comentário tão pertinente. Parabéns.
4/11/2008 21:58 sebastian (Bacharel - Administrativa)
Dr. Niemeyer tem toda a razão quando assinala: ...
Dr. Niemeyer tem toda a razão quando assinala: "Há que se pôr um limite nesses abusos do Ministério Público, pois conspurcam a vida de pessoas idôneas manchando-as com nódoas que não saem nunca mais". O Ministério Público tudo pode. E quando suas ações prejudicam indevidamente a vida de terceiros, nada acontece a quem provoca danos irreparáveis. Já imaginaramm os estragos produzidos na vida desse procurador- geral da União, se ele for inocente? Acho que o provo tem que ficar atento.

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