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3 novembro 2008
Falsidade ideológica
Irmão pode pedir para anular registro de nascimento de irmã
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu a legitimidade do irmão para ajuizar ação declaratória de inexistência de filiação legítima decorrente de falsidade ideológica. No caso em questão, o irmão moveu ação contra sua irmã para pedir a nulidade da escritura pública de reconhecimento paternal/maternal e do registro de nascimento.
O processo foi extinto na primeira instância por ilegitimidade ativa. O Tribunal de Justiça de Sergipe reformou a sentença. A irmã recorreu ao STJ. Sustentou que a legitimidade para contestar a paternidade cabe apenas ao marido e não ao irmão.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a causa de pedir foi falsidade ideológica e não negativa de paternidade — que, de acordo com artigo 1.601 do Código Civil, é personalíssima e cabível somente ao marido. No caso de falsidade ideológica, os irmãos daquele que prestou declarações falsas ao registro civil têm legitimidade para a ação de nulidade.
Com base em vários precedentes, o relator ressaltou que, na linha da jurisprudência do Tribunal, a ação declaratória de inexistência de filiação legítima, por comprovada falsidade ideológica, é suscetível de ser intentada não só pelo suposto filho, mas também por outros legítimos interessados em tornar nula a falsa declaração.
Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2008
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