Americano briga com brasileiro pela guarda do filho

15/12/2008 14:14Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)O Código Civil (artigo 125) estabelece que o ju...
O Código Civil (artigo 125) estabelece que o juiz tente conciliar os litigantes a qualquer tempo. Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2008
15/12/2008 14:11Paulo Fonseca (Advogado Autônomo) A 2ª Seção do STJ referendou a liminar do r...
A 2ª Seção do STJ referendou a liminar do relator, ministro Luís Felipe Salomão, para que sejam suspensas, por 60 dias, as ações que tramitam na Justiça estadual e na Justiça Federal sobre a guarda do menino. Com isso, as medidas urgentes sobre o caso deverão ser tomadas pela Vara de Família em que o padrasto pede a guarda do enteado. Esse juízo já negou um pedido do norte-americano para visitar a criança. Na Justiça Federal, tramita uma ação de busca e apreensão em favor do norte-americano, movida pela União, com base na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis de Seqüestro Internacional de Crianças. Esse juízo havia concedido ao norte-americano o direito de visitação ao filho, mas o encontro não ocorreu. Por causa do conflito entre as decisões, o norte-americano entrou com conflito de competência no STJ, para que seja decidido qual o juízo responsável pelo exame da questão. A análise definitiva ainda não foi feita pela 2ª Seção, mas os ministros autorizaram o relator a promover uma audiência de conciliação entre os pais — o biológico e o sócio-afetivo. O Código Civil (artigo
15/12/2008 14:10Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)Paternidade em questão Disputa de guarda vai p...
Paternidade em questão Disputa de guarda vai para conciliação, decide STJ O Superior Tribunal de Justiça decidiu fazer uma audiência de conciliação entre um pai norte-americano e um padrasto brasileiro que disputam a guarda de um menino de oito anos. O caso ocupa os tribunais do país desde 2004, quando a mãe, brasileira, saiu dos Estados Unidos com a criança, sem a autorização do pai biológico. A audiência deverá ocorrer em fevereiro de 2009. Na Justiça brasileira, ela conseguiu a guarda definitiva, mas morreu em agosto desse ano. O episódio inaugurou uma nova disputa. Desta vez, entre o pai biológico e o padrasto, que pede o reconhecimento da paternidade sócio-afetiva. A 2ª Seção do STJ referendou a liminar do relator, ministro Luís Felipe Salomão, para que sejam suspensas, por 60 dias, as ações que tramitam na Justiça estadual e na Justiça Federal sobre a guarda do menino. Com isso, as medidas urgentes sobre o caso deverão ser tomadas pela Vara de Família em que o padrasto pede a guarda do enteado. Esse juízo já negou um pedido do norte-americano para visitar a criança. Na Justiça Federal, tramita uma ação de busca e apreensão em favor do norte-americano, movida pela União, com base na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis de Seqüestro Internacional de Crianças. Esse juízo havia concedido ao norte-americano o direito de visitação ao filho, mas o encontro não ocorreu. Por causa do conflito entre as decisões, o norte-americano entrou com conflito de competência no STJ, para que seja decidido qual o juízo responsável pelo exame da questão. A análise definitiva ainda não foi feita pela 2ª Seção, mas os ministros autorizaram o relator a promover uma audiência de conciliação entre os pais — o biológico e o sócio-afetivo.
22/11/2008 16:28luna_rio (Jornalista)Caros, a quem interessar possa, seguem os email...
Caros, a quem interessar possa, seguem os emails dos advogados Lins e Silva, obtidos licitamente no site do escritório de advocacia (http://www.paulolinsesilva.com.br/): Paulo Lins e Silva: pls@linsesilva.com.br João Paulo Lins e Silva: jplins@linsesilva.com.br
17/11/2008 20:47Guerreira (Arquiteto)Olá Daniel, Eu já autorizei a divulgação, incl...
Olá Daniel, Eu já autorizei a divulgação, inclusive escrevendo um artigo complementar. Mas com tudo isso acontecendo no judiciário, talvez não seja o melhor momento para divulgar. Poderia tentar postar aqui, apesar de ser extenso...
11/11/2008 15:32Daniel (Outros)Guerreira, Nada ainda?
Guerreira, Nada ainda?
6/11/2008 15:23Guerreira (Arquiteto)Paulo de Tarso: O email erá colocado hoje no s...
Paulo de Tarso: O email erá colocado hoje no site, vamos aguardar.
6/11/2008 13:09Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)Guerreira: ainda não publicaram. Regards.
Guerreira: ainda não publicaram. Regards.
6/11/2008 13:07Paulo Fonseca (Advogado Autônomo) O cerne da questão é o seguinte: “Salvo me...
O cerne da questão é o seguinte: “Salvo melhor juízo, o tribunal local contrariou literalmente o artigo 13, “b”, da Convenção, porque deixou de ser comprovado risco grave para a criança. Não se está discutindo qual o interesse do menor. Aqui se está diante de uma Convenção, que coíbe o seqüestro de criança, ainda que realizado pelo pai ou pela mãe, e define qual o juiz competente para processar e julgar a demanda daí resultante. A presente decisão não pode ir além dessa definição” Ari Pargendler. “O que estamos fazendo ao admitir que a consolidação da situação de fato, pelo tempo, impede o retorno? Estamos admitindo que qualquer pessoa possa burlar a Convenção, retirando o filho, com autorização judicial, por um prazo determinado, do país de origem e aqui permanecer debaixo de um processo que pode ser moroso” Carlos Alberto Menezes Direito
6/11/2008 11:12anat (Advogado Assalariado - Administrativa)Espero que o pai não desista nunca de ter o fil...
Espero que o pai não desista nunca de ter o filho a seu lado; pelo que eu soube, até certidão de nascimento foi alterada, como se o pai jamais tivesse existido... Absurdo completo! Divulguem o caso para que cada vez mais pessoas o conheçam... Mas não nos esqueçamos, brasileiros, de que a idéia de que dinheiro compra tudo nos foi ensinada justamente pelos sobrinhos do tio Sam..., portanto, a República das Bananas só está seguindo as lições do Mestre!
5/11/2008 21:46Nanda (Outros)Eu até entendo a dor da família Lins e Silva e ...
Eu até entendo a dor da família Lins e Silva e da própria família de Bruna por essa perda lamentável. Talvez fosse esse um bom motivo para abrirem seus corações e se comparederem do pai do garoto. Mais do que um problema jurídico, esse é um caso de moral e compaixão.
5/11/2008 20:33Guerreira (Arquiteto)Prezado Paulo de Tarso, Solicitei a amigos do ...
Prezado Paulo de Tarso, Solicitei a amigos do site www.bringseanhome.org que divulguem o email, acredito que até amanhã estará postado e se tornará público. Best Regards!
5/11/2008 15:42Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)Guerreira: já que a matéria se tornou pública...
Guerreira: já que a matéria se tornou pública divlgue o teor do e-mail do advogado, if you will. Truly yours.
5/11/2008 03:55Celso Pereira da Silva (Advogado Autônomo)Não me passa a indignação, vou cobrar o Conselh...
Não me passa a indignação, vou cobrar o Conselho Federal da OAB e remeti para o STF a seguinte mensagem: Ministro Presidente do STF Li hoje notícia no Conjur relatando o calvário do Sr. David Goldman para obter a custódia de seu filho menor e, até mesmo, vê-lo, algo que não se nega ao mais relapso pai. Mostro minha indignação a Vossa Excelência porque, ou a notícia oculta que o Sr. David Goldman é um pai desnaturado (mas tudo indica que não é) ou o Poder Judiciário está mesmo sendo manipulado em favor de um advogado de grife, o Dr. João Paulo Lins e Silva, um padastro de pouco mais de um ano. Tenho, Sr. Ministro, que tratando-se de uma criança, o argumento de "adaptação" ou afetividade como o padrasto de poucos dias não passa de mistificação. Sendo Vossa Excelência o Presidente do Conselho Nacional de Justiça e da Corte Constitucional, confiando em vosso espírito de Justiça, espero firmes e urgentes providências que o caso requer. Celso Pereira da Silva OAB/MS 2546
5/11/2008 00:19Guerreira (Arquiteto)Moro nos EUA, e estava numa batalha gigantesca ...
Moro nos EUA, e estava numa batalha gigantesca para que a estoria de David e Sean fosse finalmente conhecida pelos brasileiros no Brasil. Usei de todos os meus relacionamentos pessoais e de muita ajuda para hoje poder ver o que estou vendo. Recebi email do Sr. Paulo Lins e Silva que pasmem...me encontrou aqui! Devo ter incomodado e muito! Acreditem que uma so pessoa pode fazer uma grande diferenca, se cada um de voces indignados com o desmando descabido de uma familia, "de tradicao centenaria" - como o Sr. PLS escreveu no email, se manifestar poderemos conseguir muito mais. Uma familia que esta envergonhando o nosso pais aqui fora, que fica com a imagem de terra de sem-leis e Republica das Bananas... Parabens Marcelo pela materia !!!
4/11/2008 23:36Armando do Prado (Professor)digo, abusarão
digo, abusarão
4/11/2008 23:34Armando do Prado (Professor)David Goldman: . “Eles querem remover o meu ...
David Goldman: . “Eles querem remover o meu nome da certidão de nascimento. Eles querem erradicar a minha existência. Eles escolheram o juiz no Rio. Esse rapaz burlou todas as leis. Eles estão ignorando nossas leis”. Até quando advogados de grife e juízes covardes (GM) abusaram de nossa paciência?
4/11/2008 22:34fernandojr (Advogado Autônomo - Civil)Eu sinceramente espero que o Governo Americano ...
Eu sinceramente espero que o Governo Americano entre pesado no caso e faça picadinho do Judiciário tupiniquim. Esse caso apenas aumentou o profundo DESPREZO e NOJO que nutro pela Justiça brasileira. E ainda existem idiotas que acreditam que o "Judiciário é nossa esperança". Sei... só se for esperança dos demônios! Um bando de juízes e promotores que, sem a menor vergonha e cara de pau, querem de qualquer modo acobertar um SEQÜESTRO!!! A Justiça no Brasil morreu: RIP.
4/11/2008 21:07Radar (Bacharel)Se o pai é pessoa de bem, o que parece fora de ...
Se o pai é pessoa de bem, o que parece fora de dúvida, o melhor interesse da criança é o de permanecer com ele, e não com o padrasto, por melhor que sejam suas intenções. Essa marola de sócio-afetividade, bem ao gosto de Pilatos, não pode, a priori se sobrepor ao laço de consagüinidade, mormente numa situação absurda como esta, em que a mãe agiu sub-recepticiamente ao retirar ao pai o direito de convívio com seu filho. Se a genitora morreu, e o pai vive, tem este o direito natural de ter seu filho junto a si. E é dever da justiça reconhecer este direito, da mesma forma que o faria se se tratasse de uma mãe brasileira desesperada em busca de seu filho. Não se deve eleger a socio-afetividade como dogma intransponível, vertendo-o em saída fácil para o não cumprimento de Convenções internacionais, nem utilizar o segredo de justiça como mais uma arma em favor dos poderosos.
4/11/2008 21:02Carolaine ()#não sei qual
#não sei qual

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