Pai americano briga com padrasto brasileiro pela guarda do filho
O americano David Goldman está proibido de mencionar em seu site Bring S. Home (Traga S. para casa) os nomes de dois advogados brasileiros, retirando do ar as ofensas praticadas contra eles.
A determinação é da juíza Marisa Simões Mattos, da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro e faz parte de um acervo de decisões judiciais que contam a história da disputa pela guarda do filho, de 8 anos, que Goldman teve com a empresária Bruna Bianchi, morta recentemente, e o padrasto da criança, com quem Bruna estava casada.
Bruna Bianchi (filha dos proprietários do restaurante Quadrifóglio, do Rio de Janeiro) conheceu David Goldman em Milão, na Itália. Os dois namoraram, conheceram as respectivas famílias, casaram-se em 1999, nos Estados Unidos e foram morar em Nova Jersey. Do relacionamento deles nasceu S., em 2000.
Bruna trabalhava e o menor ficava com o pai que cuidava dele durante o dia, já que David Goldman não tinha um horário formal de trabalho. Em junho de 2004, Goldman autorizou Bianca e o filho a passarem férias no Rio de Janeiro. Tinham passagem de volta marcada para 11 de julho de 2004. Goldman levou a mulher para o aeroporto. Dois dias depois ela ligou do Brasil dizendo que não retornaria mais com o filho para os EUA e condicionou a visita do pai à criança à sua aceitação do divórcio, na Justiça brasileira.
Em seguida, a mãe ingressou com uma ação de guarda da criança na Vara de Família do Rio. Para isto, contratou um advogado com quem acabou se casando em 2007. Em agosto último, Bruna morreu, durante o parto da filha do seu segundo casamento.
A partir de então, David Goldman intensificou sua luta para ficar com o filho, por entender que, na ausência da mãe, seu direito de pai é líquido e certo. Não é o que pensa o advogado, que ingressou com ação na Justiça pedindo o reconhecimento da paternidade afetiva do menino, com a substituição do nome do pai biológico da certidão de nascimento. Ele ganhou a guarda provisória do menor na Justiça estadual. Também na Justiça estadual, o advogado conseguiu uma liminar para proibir jornais de divulgar o fato. A Folha de S. Paulo foi um dos jornais notificados. Segundo seu pai, há decisão também contra a TV Record e o Correio Brasiliense.
David Goldman, nos Estado Unidos, recorreu às autoridades americanas registrando o “seqüestro” de seu filho nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, de 1980 — a Convenção de Haia. Por esta convenção, o Brasil deve localizar a criança e promover sua devolução para que o caso seja julgado pela Justiça do país onde o menor morava antes.
Leia, a seguir, os vários desdobramentos jurídicos do caso:
Bruna Bianchi versus George David Goldman
Bruna embarcou dos Estados Unidos com o filho no dia 16 de junho de 2004 para passar 15 dias de férias no Brasil. Em 8 de julho entrou com ação de posse e guarda na 2ª Vara da Família do Rio de Janeiro. No dia 28 de julho, a juíza Márcia Maciel Quaresma concedeu a Tutela Antecipada para dar a Bianca a guarda provisória do menino.
Por orientação do seu advogado, David Goldman não se manifestou nos autos. A orientação foi para que ele não entrasse em acordo com a mulher, nem mesmo na Justiça, para não descaracterizar o “seqüestro” do menor, à luz da Convenção de Haia.
Em 26 de julho de 2006, o juiz Gerardo Carnevale Ney da Silva deu a sentença de mérito dando definitivamente a guarda de S. à mãe. Goldman recorreu contra a decisão no Tribunal de Justiça. A 8ª Câmara, em 27 de fevereiro de 2007, manteve a decisão. “O estudo social, peça idônea, elaborada por profissional vinculada ao juízo da 2ª Vara de Família, não deixa dúvida quanto ao fato de o menor (que já está no Brasil há mais de dois anos) encontrar-se bem adaptado ao ambiente que lhe foi propiciado pela mãe, interagindo significativamente com os colegas de classe, sendo, portanto, uma criança normal e feliz”.
No dia 25 de julho de 2006, Bruna ingressou com outra ação na 2ª Vara de Família, na qual pedia o divorcio litigioso. Como consta na sentença, ela mesma se encarregou de citar Goldman que, aconselhado por advogados, deixou de ingressar nos autos para não descaracterizar o que considerava “seqüestro” de seu filho. A decisão do divórcio foi tomada pelo juiz Gerardo Carnevale Ney da Silva em julho de 2007.
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Por Priscyla Costa
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