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2 novembro 2008
Processo legal
STJ valida provas do inquérito da Operação Pasárgada
O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, validou todas as decisões e medidas cautelares proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região referente à Operação Pasárgada, da Polícia Federal, feita em abril deste ano. O ministro também reconheceu a validade das autorizações judiciais feitas pelo corregedor-geral do TRF e autorizou o prosseguimento das investigações pela PF, ressalvada a tomada de depoimentos de pessoas com foro de prerrogativa de função e a adoção de medidas que exijam prévia autorização judicial.
O STJ foi provocado pelo Ministério Público Federal que, em parecer, solicitou o pronunciamento do STJ a respeito da legalidade das provas que estão no Inquérito que tramita no TRF. Outro pedido foi o de autorização para que a PF pudesse prosseguir com a investigação afirmando que desde a constatação de indícios de envolvimento de autoridades com foro privilegiado no STJ, a Polícia não consegue continuar seu trabalho.
Na mesma decisão, o ministro Paulo Gallotti deferiu o pedido do MPF de extração de cópia autenticada do inquérito e seus apensos para remessa à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para subsidiar a atuação coordenada da instituição quanto à deflagração e instrução de ações civis e penais de competência da Justiça Estadual contra administradores públicos municipais e estaduais e seus colaboradores no esquema.
A Operação Pasárgada foi deflagrada no mês de abril desse ano e apontou indícios de crimes cometidos por prefeitos municipais, advogados, servidores públicos e magistrados para liberar de forma fraudulenta parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Inq 603
Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Além da presunção de inocência, há também a pre...
As provas produzidas pelo poder público (União,...
Que bom que as provas foram avaliadas pelo STJ....
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