Motorista que não aceita bafômetro tem de ser punido

19/11/2008 13:44Jobson Mauro (Outros)CADÊ A "PULIÇA"? XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 16/...
CADÊ A "PULIÇA"? XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 16/11/2008 13:09:00 Motoristas sofrem arrastão na Zona Norte Carros foram roubados e pertences levados no Engenho Novo Rio - Dez homens armados promoveram um arrastão na madrugada deste domingo na Rua 24 de Maio, no Engenho Novo, na Zona Norte da cidade. Dois carros foram levados e dez pessoas tiveram seus pertences roubados. XXXXXXXXXXXXXX ESTAVA FAZENDO BAFÔMETRO EM PORTA DE BOATE! Como dizia a PLEBE RUDE "puliça para quem precisa, puliça para quem precisa de puliça..."
19/11/2008 10:20Jobson Mauro (Outros)Gostaria de ver esse senso de justiça e de cump...
Gostaria de ver esse senso de justiça e de cumprimento da lei da nobre delegada espraiado por toda a polícia, civil e militar, na caça implacável aos homicidas, estupradores e ladrões de toda a espécie. Quem sabe assim o cidadão tivesse o direito de andar com uma mínima quantidade de álcool no sangue à pé, a qualquer hora do dia e da noite. Como dizia Agildo Ribeiro "esse é um país de bosque", que causa todo o tipo de percalço para quem ingere um mínima quantidade de álcool (em flagrante violação ao princípio substancial da igualdade; ou seja, ninguém em sã consciência defende bebum ao volante) e, por outro lado, nada faz de efetivo para que o indivíduo tenha segurança de andar a pé pela sua cidade. No Brasil é assim: paga-se toda a sorte de tributos para se ter uma polícia que prenda os bandidos e a polícia vira fiscal de trânsito. Esse, de fato, é um país de bosque!
13/11/2008 19:08Concurseiro917 (Estudante de Direito - Criminal)Realmente essa visão positivista da Lei e a arb...
Realmente essa visão positivista da Lei e a arbitrariedade de usar o etilômetro impostos pela presente norma são uma afronta direta a pressupostos da dignidade humana, da ampla defesa e tantos outros princípios constitucionais.Não são as leis que irão resolver os problemas sociais de educação e moralidade.
4/11/2008 22:33Chevalier (Advogado Autônomo)Simplesmente lamentável e sem fundamento essa m...
Simplesmente lamentável e sem fundamento essa matéria... isso só pode ser sede de sangue dessa delegada. Ela esqueceu que os 6 decigramas de alcool precisam ser comprovados, e não é uma testemunha que faz isso!
4/11/2008 21:16Claudio Almeida (Estudante de Direito - Administrativa)Ao ler este artigo, fiquei realmente feliz: ain...
Ao ler este artigo, fiquei realmente feliz: ainda bem que os delegados de polícia não podem denunciar nem julgar ninguém, senão a sociedade estaria perdida!
4/11/2008 11:19Zé Mário (Advogado Autônomo - Administrativa)Só pelos comentários fiquei com medo de ler. Pe...
Só pelos comentários fiquei com medo de ler. Pelo que estou vendo é melhor rasgar a constituição.
3/11/2008 14:45Juliano (Advogado Autônomo)Este artigo não merece comentários e sim uma ob...
Este artigo não merece comentários e sim uma observação: Será que pra ser Delegado de Polícia em Minas precisa ser bacharel em curso de direito? Não posso acreditar que uma pessoa que tenha passado pela faculdade de ciências Juridicas e sociais tenha escrito tal artigo a não ser para provocar oque aqui estamos vendo, indignação.
3/11/2008 14:16Caio Arantes (Advogado Sócio de Escritório)Putz, perdi 5 minutos da minha vida pra ler iss...
Putz, perdi 5 minutos da minha vida pra ler isso...
3/11/2008 07:49Reginaldo (Advogado Autônomo)Não é esta a interpretação que se tem dado. A l...
Não é esta a interpretação que se tem dado. A lei fala em 0,6 decigramas e, com a recusa, SMJ, não há o que fazer. Registra-se o BO e arquiva-se. A CF protege o direito a recusa. A redação da lei foi infeliz.
2/11/2008 22:54A.G. Moreira (Consultor)Ninguém pode ser "punido" pelo que NÃO FAZ ! ! !
Ninguém pode ser "punido" pelo que NÃO FAZ ! ! !
2/11/2008 21:25Luiz Augusto Mendes (Delegado de Polícia Estadual)A autora se mostra completamente equivocada qua...
A autora se mostra completamente equivocada quanto ao alcance dos dispositivos comenta. Ao que parece ainda não se deu conta de que os 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue, que passaram a integrar o tipo do crime de embriaguez ao volante, só podem ser constatados de maneira técnica, sob pena de incidência de responsabilidade penal objetiva. E, ignorando esse novo regime jurídico, cita jurisprudências antigas, anteriores à modificação legislativa. Aliás, o "festejado" professor Damásio, pelo menos DEPOIS da mundança legal, não diz exatamente o que a autora pretende que ele tenha dito: http://blog.damasio.com.br/?p=487/oPermanent%20Link%20to%20Embriaguez%20ao%20volante:%20notas%20%C3%A0%20Lei%20n.%2011.705/2008
2/11/2008 18:48Antônio Macedo (Outros)Quando o Estado tutela o cidadão como se ele f...
Quando o Estado tutela o cidadão como se ele fosse um alienado, fica difícil de entender o porquê de termos uma constituição, propalada pelos doutores do saber, como uma constituição cidadã.
2/11/2008 18:00Vinícius Campos Prado (Professor Universitário)Lamentável o presente artigo. A argumentação el...
Lamentável o presente artigo. A argumentação elencada deturpa a correta hermenêutica jurídica, invertendo completamente os objetivos sistematizados para satisfazer o que a autora considera ser uma profilaxia social. Ocorre que a utilização da vontade contra ou sem a permissão legal prevista ( após a correta análise), seja com boas ou más intenções, gera o desmoronamento da paz social, já que os conceitos de " certo" ou " errado" não são absolutos. Nesse ponto, se a lei não está adequada, mude-se a lei, como disse o colega Leandro. O que não se pode é obter interpretações impossíveis.
2/11/2008 16:52Lima (Advogado Autônomo - Tributária)Por opiniões do tipo que as vezes fico na dúvid...
Por opiniões do tipo que as vezes fico na dúvida se realmente delegados, sejam civis ou federais realmente fizeram faculdade de Direito..
2/11/2008 13:48Fabris Neto (Defensor Público Estadual)Com todo o respeito a autora, os fundamentos do...
Com todo o respeito a autora, os fundamentos do artigo não se sustentam. Primeiro porque não se deve confundir meio de prova com elementar do tipo penal. À medida que o artigo 306 prevê a concentração de álcool por litro de sangue, tal prova é imprescindível, não podendo ser suprida "por outros meios". Se o objetivo não era esse devia o legislador ter estudado um pouco mais ou, ainda, trocar sua assessoria jurídica, antes de votar essa pérola de lei que modificou o código de trânsito brasileiro. Não mais pode ser admitido punir alguém por perigo abstrado, é preciso a comprovação de perigo concreto, ainda que indeterminado. No mais, a Lei Seca carece de interpretação sistemática. É que o artigo 306 fala em "ou sob a influência de qualquer outra substância..." Ora, se para outras substância exige-se estar sob sua influência, o mesmo vale para o álcool. Ademais, se para a aplicação da sanção administrativa é necessário estar sob a influência de álcool (art. 165), com muito mais razão exigi-la para efeitos penais. E se estar sob a influência é dirigir de modo anormal, impossível reconhecer o crime do artigo 306 como de perigo abstrato. Não está(ão) contente(s)? Então sugira(m) a alteração da lei...
2/11/2008 12:43fernandojr (Advogado Autônomo - Civil)A autora do artigo certamente bebeu umas e outr...
A autora do artigo certamente bebeu umas e outras antes de redigir a "pérola".
2/11/2008 12:43Luismar (Bacharel)Motorista que não aceita bafômetro deve ser pun...
Motorista que não aceita bafômetro deve ser punido administrativamente com a multa respectiva. O exame clínico não comprova o 0,6g/L exigido pelo tipo. A citação do Damásio, salvo engano, se refere à redação anterior do artigo 306. Para efeito penal, não é preciso provar direção anormal e sim o 0,6g/L.
2/11/2008 12:07Comentarista (Outros)zzzzzzzzzz...
zzzzzzzzzz...
2/11/2008 10:43hammer eduardo (Consultor) BAFOMETRO 2 , O RETORNO! A...
BAFOMETRO 2 , O RETORNO! As carolas de sempre defendem a lei ,porem as "adaptações locais" ja começaram desde o primeiro dia. A multa para a pratica do delito fica por volta de 900 reais fora o mais importante que é a encheção de saco , pois bem , na "pratica" aqui no Rio de Janeiro ( e acredito que em São Paulo e alhures tambem) , a multa pode ser devidamente "ngociada" para algo por volta de 500 pratas "na mão" e tudo bem. Faltou mostrarem nessas blitzes armadas para serem mostradas no Jornal Nacional, policiais e autoridades como Juizes , Promotores etc serem parados , NUNQUINHA! Basta mostrar a carterinha nauseabunda que recebem uma continecia na hora e o sinal com a mão que podem prosseguir, afinal são "da casa". Quero ver algum rolando lero por aqui vir contestar isso que é um FATO e não historinha pra adormecer a boiada como costuma ocorrer por aqui. O bizarro desta lei é que foi assinada pelo "elemento" que tem a maior fama de CACHACEIRO neste Pais , tem 9 dedos , barba branca e mora em Brasilia. A orientação de um Advogado que conheço ( dispenso aquelas piadinhas de banheiro de rodoviaria que alguns aqui adoram) é a de que o Cidadão abordado quiser "peitar" esta estultice , negue-se ao exame , EXIJA ser conduzido para a Delegacia e chame o seu Advogado para resolver a pendenga . Resumo da opera , em vez de dar dinheiro facil para o estado-parasita ou para o vagabundo de revolver na cintura na rua , de para um Profissional do Direito SERIO que estará ajudando o seu Cliente. Podem apedrejar a vontade , so estou defendendo a categoria que merece , a dos Advogados , se preferem dar dinheiro para esqueminhas ou vagabundos em geral, a opção é de cada um..........
2/11/2008 10:43João Gustavo Nadal (Cartorário)Bullshit! O entendimento esposado no artigo ...
Bullshit! O entendimento esposado no artigo é canhestro e não deve ser acolhido nos tribunais. Se a legislação vigente exige, para que se configure o crime em questão, determinada concentração de álcool no sangue, NÃO HÁ PROVA APTA A JUSTIFICAR UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL. E sim, o uso de todas as "brechas" da Lei, especialmente tratando-se de Lei INCONSTITUCIONAL, POPULISTA e DESNECESSÁRIA, é incontestável DIREITO do acusado. Ponto.

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