Menos poluição

Petrobrás, montadoras e MPF fecham acordo por diesel limpo

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31 de outubro de 2008, 23h00

A Justiça Federal recebeu, nesta sexta-feira (31/10), acordo assinado para que seja vendido no país o diesel S-10, que é menos poluente que o S-50. Assinaram o documento o Ministério Público Federal de São Paulo, estado de São Paulo, Ibama, Cetesb, Agência Nacional do Petróleo, Petrobras, Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e 17 fabricantes. Eles se comprometeram em antecipar a sétima fase (P-7) do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores.

Foram três meses de negociações para chegar a um consenso. O acordo, de 30 páginas, foi iniciado a partir de proposta do Ministério do Meio Ambiente de nova Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente para veículos pesados. A intenção é que até 2012, apenas o diesel S-10 seja vendido no país.

Antes o acordo, a estimativa era que esse tipo de combustível só estaria disponível no Brasil após 2016. Os veículos P-7 abastecidos com o diesel S-10 emitem em vinte vezes óxido de nitrogênio em comparação com os da fase P-6. O documento prevê também uma nova fase mais rígida de emissão de poluentes para veículos leves a diesel (L-6). Ele também diz que não é mais preciso entrar na fase de implementação do diesel S-50, como previa Resolução do Conama.

“Fizemos mais que um acordo, construímos uma política pública sobre emissão de poluentes”, afirmou a procuradora Ana Cristina Bandeira Lins. Dessa forma, o acordo prevê a extinção de duas Ações Civis Públicas. Na primeira, o estado de São Paulo queria a permissão para distribuir o diesel S-50 a partir de 2009. Na outra, o MPF pedia que as montadoras de veículos movidos a diesel fornecessem motores adaptados ao diesel S-50 já no ano que vem.

A primeira ação já contava com liminar do juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal de São Paulo, que obrigava a Petrobras a fornecer o diesel S-50 em quantidade suficiente ao abastecimento dos veículos novos que entrarem no mercado a partir de 1º de janeiro de 2009. Durante as negociações, foi observado que o cumprimento da ordem tinha problemas técnicos.

Clique aqui para ler o acordo

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