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1 novembro 2008
Violação autoral
Estado não pode imprimir livro sem autorização do autor
O estado de Mato Grosso está obrigado a pagar R$ 46 mil à Associação Mato-Grossense de Defesa do Direito Autoral, referente à impressão de três mil exemplares da obra Mato Grosso Meu Estado sem a autorização do autor. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Cabe recurso.
No TJ, o estado sustentou a não comprovação da impressão da obra e a falta de legitimidade da apelada para emitir auto de infração por desobediência à lei autoral. O relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, afirmou que nos documentos apresentados nos autos consta a existência de licitação para confecção de cinco mil exemplares do livro Mato Grosso Meu Estado e nota de empenho, no valor de R$ 77 mil paga para a empresa vencedora da licitação.
Ojeda afirmou que o autor de obra intelectual é titular de todos os direitos inerentes a sua criação, conforme o artigo 21 da Lei 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais. Portanto, depende de autorização prévia qualquer forma de utilização da obra, sob pena de violação aos direitos autorais. Ele ponderou que, diante de licitação feita pela Administração Pública para a impressão da obra literária sem autorização, deve ser mantida a condenação ao pagamento dos direitos autorais.
O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores Maria Helena Gargaglione Povoas (revisora) e Antonio Bitar Filho (vogal).
Processo 45.380/2008
Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2008
Arquivo
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Comentários de leitores: 2 comentários
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