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1 novembro 2008
Dupla face
Anistia e punição a torturadores dividem opiniões e governo
A Constituição Federal informa que o crime de tortura é imprescritível no Brasil. Mas não afastou a possibilidade da anistia, como ato de soberania do país, a exemplo do que foi acordado em 1979. Reaberta a discussão, lógica e emoção se misturam, ao mesmo tempo em que o viés mais populista da questão virou bandeira eleitoral de uma facção do partido governista. Com ela em punho, o ministro da Justiça Tarso Genro tenta credenciar-se para a vaga que até agora é de sua colega da Casa Civil, Dilma Roussef. Genro tem como cabos eleitorais a Ordem dos Advogados do Brasil e Paulo Vanucchi, secretário especial de Direitos Humanos do governo.
Em favor do entendimento da Advocacia-Geral da União, que se manifestou pela impossibilidade de anular a anistia de 79, Nelson Jobim, ministro da Defesa, repete o óbvio: se a imprescritibilidade fizer sucumbir o direito dos anistiados da direita, fará o mesmo com esquerda. Os ministros do STF e do STJ que já opinaram sobre o tema consideram o parecer técnico do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli "inatacável".
Não deixaram boas lembranças nos tribunais a devolução a Cuba dos boxeadores que queriam asilar-se no Brasil nem as relações complicadas entre o PT e o grupo que se autodenomina Farc (Forças Armadas Revolucionárias Colombianas). Essa noção mutante do significado dos direitos humanos a serem respeitados pelo Estado revela a ideologização do debate.
A questão, como se vê, transcende o debate jurídico e tange um modo específico de ver a situação política nacional. Os defensores da punição aos torturadores se dizem movidos pela convicção de que o debate fortalece a democracia brasileira. Os defensores da anistia plena, por sua vez, sustentam que esses fatos estão superados e voltar a eles contribui para a desestabilização política da Nova República. O Supremo irá decidir a questão da punibilidade, mas o caso já chegou à esfera da Justiça internacional.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos convocou uma audiência nessa segunda-feira (27/10) para que o governo brasileiro explique a Lei da Anistia perante a comunidade internacional. A Comissão de Direitos Humanos da OEA quer saber se o governo brasileiro está sendo negligente na punição aos torturadores.
A controvérsia a respeito da interpretação da Lei da Anistia, que entrou em vigor ainda no regime militar, está na caracterização do crime de tortura. Um lado defende que tortura se enquadra na categoria de crimes políticos, anistiados em 1979. Outros afirmam que a tortura é crime contra a humanidade e, portanto, não prescritível nem anistiável.
Essa é precisamente a questão que está na mesa do ministro Eros Grau, relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental que a OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal dia 21 de outubro. A ação provoca o STF a se manifestar quanto à natureza do crime de tortura. O resultado desse julgamento criará jurisdição para os processos que tratam do tema na Justiça brasileira.
Em processos anteriores, ministros do STF se pronunciaram contra a anulação da anistia. Para o presidente do tribunal, Gilmar Mendes a questão básica “é que se faz uma distinção entre eventuais crimes perpetrados por agentes de estado e militantes políticos. Para um órgão judicial imparcial, como é o Supremo Tribunal Federal, é difícil distinguir assassinatos ou barbaridades feitas por um ou por outro agente, seja ele privado ou público”, disse em entrevista à ConJur. Para o ministro é complicado repudiar a tortura praticada pelo agente público no quartel e, ao mesmo tempo, defender o assalto a banco ou o atentado a bomba feito pelo militante político.
Pedidos de extradição, feitos pela Argentina e Uruguai, de um ex-militar uruguaio acusado de crimes relacionados à Operação Condor começou a ser julgado pelo STF no dia 11 de setembro. Em seu voto, ministro Marco Aurélio afirmou que “anistia é esquecimento, perdão no sentido maior” e “bilateral”. Questionado se o silencio sobre a questão não seria prejudicial à democracia, o ministro responde: “Ninguém é saudosista do período anterior. Mas é o caso de perguntar-se: por que houve a lei de anistia? Justamente para apagar o passado. Interessa à sociedade brasileira voltar àquela situação de conflito?”.
O julgamento, suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso após votarem Carmem Lúcia, Eros Grau e Menezes Direito contra a extradição e Ricardo Lewandowski a favor, foi retomado nessa quinta-feira (30/10). Peluso reconheceu a ocorrência de crime continuado e votou a favor da extradição. Pelas mesmas razões apontadas pelo ministro, Carmem Lúcia mudou seu voto contra a extradição e foi acompanhada por Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. O julgamento foi novamente suspenso com pedido de vista do ministro Eros Grau, com a alegação de que pretende analisar o pedido de extradição juntamente com a ADPF da OAB, da qual é relator.
Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2008
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