Político com processo não deveria poder se candidatar

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3/04/2008 00:59Mauro (Funcionário público)Parabéns pela excelente explanação. Esse texto,...
Parabéns pela excelente explanação. Esse texto, certamente, servirá de base para diversos juízes eleitorais barrarem os candidatos destituídos de honradez. Vou aqui desde logo enviar o presente texto para juízes eleitorais aqui de Pernambuco com quem mantenho relações profissionais.
1/04/2008 20:04Chiquinho (Estudante de Direito)O TRE do Rio de Janeiro, que está sendo presidi...
O TRE do Rio de Janeiro, que está sendo presidido pelo percuciente e honrado Des. Roberto Wider, emitiu ordem jurídica recentemente a mais de 197 juízes de Comarcas do Interior, cobrando rigor na fiscalização dos partidos políticos quando da inscrição de seus postulantes à vereança do próximo escrutínio.O ministro do STF, Carlos Ayres Brito, um dos maiores orgulho daquela CORTE, que vai presidir o TSE neste ano, é um fervoroso e combativo dessa excrescência constitucional que, infelizmente, manteia presumíveis delinquentes em potencial amparados na ótica de SENTENÇAS não transitadas em julgados...Embora a Constituição Federal de 1988 proteja a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerando a vida pregressa de postulante à legislatura. O TRE de Pernambuco, dentro de suas prerrogativas constitucionais, deve impedir, também, para nas eleições que se aproximam, a inscrição nos partidos a candidatura de forasteiros responsáveis criminalmente, mas que não tiveram suas sentenças decretadas.Com seu aguçado senso de responsabilidade civil, o Des. Jovaldo Nunes, novo presidente do TRE, certamente vai acabar com esses "escrutínios vereados', responsáveis por ampararem suspeitos de crimes contra Bens Públicos, e que ainda não tiveram suas "traquinagens dissecadas judicialmente". Enquanto esses delinquentes não forem sancionados pelos seus atos bandidos, a Democracia chora a luz de Vela. Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).
1/04/2008 17:14Bira (Industrial)Essa deveria ser a tônica, mas sempre apela-se ...
Essa deveria ser a tônica, mas sempre apela-se para o trânsito e julgado. Aí, caros, já se foi mais um pouco daquilo que labutamos todos os dias.
1/04/2008 14:37Ampueiro Potiguar (Advogado Sócio de Escritório)Um tratado sobre o nada. Quer dizer: a lei foi ...
Um tratado sobre o nada. Quer dizer: a lei foi "feita" para abrigar os corruptos que aí estão. Lei feita por eles. Vícios de orígem, né não? Mais de 1/3, ou mais, dos que estão exercendo a chamada "legislatura" tem contas a ajustar. Com o povo, independentemente da lei. Mas, se fosse possível a proposição da "ficha limpa", o povão votaria em quem? Esse povão não sabe de nada. Vide os Barbalhos da vida. Barbaridade!
1/04/2008 11:26omartini (Outros - Civil)Em tese, no Brasil temos três Poderes, sendo qu...
Em tese, no Brasil temos três Poderes, sendo que no Poder Judiciário só é nomeado “juiz” aspirante ao cargo com “vida ilibada”. Em especial, no Poder Legislativo – donde deveria emanar as leis – prolifera a tese, entre cacórios políticos, que nas urnas está a remissão do político. O que esperar senão que o país caminhe para a cacocracia e – em futuro não muito distante – para a cleptocracia? A tese do meritíssimo Juiz é consistente, muito bem embasada, certamente aceita pela maioria dos que realmente acreditam na democracia. Mas contraria muitos interesses poderosos.
1/04/2008 10:51futuka (Consultor)Boa seu George, ""Pretensão de correção Políti...
Boa seu George, ""Pretensão de correção Político com processo não deveria poder se candidatar""; -Legal, agora porfavor dá pra fazer uma matéria também informando o que leva um cidadão(ã) a se candidatar a síndico(a). Acreditem se não houver um filtro - triagem - atestado de bons antecedentes, inclusive se estiver sendo processado (não só penalmente), que seja investigado a natureza do processo, enfim a sua vida pregressa em geral, afinal estamos falando de alguem que fica diretamente ligado ao nosso lar, sabe filhos esposa pais avós irmãos tios sobrinhos primos familiares de um modo geral etc ..não é verdade(?) ..e por ai afora. É complicado, não é!
1/04/2008 10:16Embira (Advogado Autônomo - Civil)Estão querendo resolver o problema da forma mai...
Estão querendo resolver o problema da forma mais fácil. O ideal seria tornar a justiça criminal mais célere. Os processos contra Eurico Miranda arrastam-se por anos na Justiça criminal, mas, isso não serve de pretexto para alterar a Eleitoral. O mesmo aconteceu com Joaquim Roriz, chamado pelo site Pravda de “maior freguês da justiça brasileira”. O político brasiliense foi diversas vezes processado e nunca condenado, talvez por deficiência da Justiça criminal. Aí, queriam que o mesmo fosse cassado, juntamente com Renan Calheiros, isto é, pretendiam que o Legislativo fizesse o que a Justiça não fez. No caso Eurico Miranda está claro que não é a Justiça Eleitoral que tem de mudar, mas, a estrutura do futebol brasileiro. O governo FHC iniciou a tarefa, editando a Lei Pelé, mas, deixou a peteca cair, permitindo que essa lei fosse escamoteada pela bancada da bola e, ao invés do futebol empresa, criou-se aqui o futebol mascate, que vive da venda de craques para o exterior. Eurico Miranda é o produto mais acabado dessa estrutura.
1/04/2008 10:00José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Em tempo: o problema analisado pelo articulista...
Em tempo: o problema analisado pelo articulista não se resolverá com burlas à Constituição. Não será o Direito a resolvê-lo, mas sim o fortalecimento da cultura republicana e o resgate da crença dos cidadãos em suas instituições. Isso se resolve com educação e cidadania, às quais o Brasil está longe de chegar. E não se exima o Poder Judiciário de fazer sua "mea culpa", pois a sua credibilidade já foi há muito afetada com tanta corrupção, nepotismo, privilégios, morosidade, má-gestão, etc. E o pior é que, quanto à escolha dos ocupantes do Poder Judiciário, o povo não tem qualquer participação, não podendo sequer ser "responsabilziado" pela sua própria desgraça.
1/04/2008 09:52José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Excelente a teoria, não fosse o comando normati...
Excelente a teoria, não fosse o comando normativo do art. 15 da CF/88, que deixa claro que a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará, entre outras hipóteses, com a condenação criminal com trânsito em julgado, apenas enquanto durarem seus efeitos. Ora, não admitir que alguém que figure como réu ou indiciado em ação penal ou inquérito policial em curso é afrontar o que diz o art. 15 da CF/88 (que é decorrência do princípio da presunção de inocência), que não pode ser alterado via emenda, haja vista ser cláusula pétrea. Ademais, mesmo que fosse possível aplicar a teoria supramencionada naqueles casos apontados ou para aqueles que já contam com condenação criminal definitiva, estar-se-ia diante da cassação de direitos políticos, vedada pela própria Constituição. Veja-se, além disso, que a Constituição traz apenas duas hipóteses de inelegibilidade absoluta: quanto aos inalistáveis e quanto aos analfabetos. Não traz, todavia, nenhuma hipótese de inelegibilidade eterna. A teoria proposta pelo articulista está a criar uma nova categoria de inelegibilidade absoluta e eterna, o que é inconstitucional, pois as exceções ao direito fundamental de votar e ser votado devem estar previstas na própria Carta Magna (de acordo com Noberto Bobbio e sua teoria do ordenamento jurídico).
1/04/2008 08:29George (Estudante de Direito)Boa exposição do Exmo. Sr. Juiz Federal. O ...
Boa exposição do Exmo. Sr. Juiz Federal. O tema é mesmo polêmico, e merece discussões aprofundadas como a proposta nesse artigo. Particularmente, acredito que o ideal seria uma expressa previsão legal, no sentido de se viabilizar uma "investigação social" pela Justiça Eleitoral. Como o autor do artigo mostrou, já se exige o requisito da idoneidade moral, mas somente com ele caímos numa indeterminação subjetiva e inadmissível. Precisamos de autorização legal para que a Justiça Eleitoral, como o articulista propôs, funcione como uma Comissão que irá analisar no caso concreto se o candidato satisfaz as exigências de moral e reputação desejadas para o exercício do mandato. Privar o cidadão da candidatura só porque responde a processo penal, uma vez que ele está em pleno gozo dos direitos políticos, seria uma arbitrariedade incompatível com o Estado Democrático de Direito. Que se criem mecanismos para proteção da sociedade, mas sem lesar os direitos individuais que são concedidos pela CF a todos os cidadãos.
1/04/2008 01:24Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Data venia, não não nos olvidamos dos juízes - ...
Data venia, não não nos olvidamos dos juízes - infelizmente - corruptos e safados que existem aos montes neste paisinho de terceiro-mundo que NÃO está longe em ser sério.
31/03/2008 21:57Zerlottini (Outros)Isso só poderia acontecer mesmo no Brasil. Como...
Isso só poderia acontecer mesmo no Brasil. Como dizem os franceses, "ça va sans dire". Um sujeito que está respondendo a processo é, no mínimo, suspeito de algum ato ilegal. Como é que pode, um candidato com a "espada de Dâmocles" sobre sua cabeça? Depois, se for eleito, ele terá a MALDITA "impunidade parlamentar" (imunidade é o tinflas; é IMPUNIDADE mesmo!) O cara, para ser candidato, teria de ser LIMPO, SEM SUSPEITA NENHUMA SOBRE ELE. Mas, como dizia um ex goleiro do Atlético Mineiro, "no Brasil o errado é que é o certo". Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
31/03/2008 21:33A.G. Moreira (Consultor)Pelas regras do criador da democracia, um cidad...
Pelas regras do criador da democracia, um cidadão para pleitear um cargo político ( representante do povo ), teria que ser: "Candidato", ou seja : "vestido de branco" ; sobre quem não recaem culpas , acusações ou qualquer tipo de suspeição ! ! ! No Brasil as regras, fundamentais, da DEMOCRACIA, são levadas a sério e ao "pé da letra" ! ! !

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