Notícias

31 março 2008

Medida preventiva

Justiça da 14ª Região investe para combater trabalho escravo

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (com jurisdição sobre Rondônia e Acre) entregou a Varas do Trabalho do interior 20 camionetes e 20 notebooks, que serão utilizados no combate ao trabalho análogo ao de escravo na região. O objetivo é intensificar as ações de atendimento a localidades de difícil acesso na Amazônia.

A primeira chave foi entregue à Vara do Trabalho de Colorado D'Oeste. As outras unidades que receberam os veículos novos e os notebooks foram os Fóruns Trabalhistas de Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná e de Rio Branco (AC); e as Varas do Trabalho de Buritis, Cacoal, Guajará-Mirim, Ouro Preto D’Oeste, Pimenta Bueno, Presidente Médici, Rolim de Moura, São Miguel do Guaporé e Vilhena, em Rondônia; e de Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Plácido de Castro e Sena Madureira, no Acre.

Os equipamentos foram comprados com recursos liberados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. No documento encaminhado ao CSJT, o TRT da 14ª Região justificou a precariedade das estradas de acesso da região Norte, agravada no período das chuvas, que deixam as vias de acesso praticamente intransitáveis para veículos menores. Algumas Varas do Trabalho não possuíam qualquer veículo de apoio e metade da frota da Região era formada por carros com idade média de 12 anos de uso.

Vara Itinerante

O Programa das Varas Itinerantes da 14ª Região promoverá cinco ciclos em 2008. A média anual é de 720 atendimentos. Um balanço divulgado este mês indica que as metas foram superadas em 20%. Em 2006, foram registradas 528 reclamações e realizados 809 atendimentos nos 37 municípios e 13 distritos de Rondônia e em 15 municípios e dois distritos do Acre.

No ano de 2007, o número de reclamações caiu para 526, mas o de atendimentos aumentou para 1844. Já nos primeiros meses deste ano foram registradas 75 reclamações e efetivados 232 atendimentos.

Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

1/04/2008 12:31 Murassawa (Advogado Autônomo)
Acho que a legislação para trabalho escravo nes...
Acho que a legislação para trabalho escravo nesse País deixa a desejar, pois, a partir do instante que for descoberto o trabalho escravo em propriedade rural, o dono deve perder a propriedade nos mesmos moldes da utilização da propriedade p/ plantio de maconha.
31/03/2008 11:22 gsantos (Serventuário)
Muito bom. Tomara que os equipamentos convertam...
Muito bom. Tomara que os equipamentos convertam-se em resultados na apuração dessa prática odiosa que persiste no país. Submeter outrem a condição análoga à de escravo é uma das condutas mais vis que pode um ser humano praticar. O sujeito que for pego pela fiscalização deve ser rigidamente punido. Deve haver um amplo debate na sociedade para que esta se mobilize no sentido de rechaçar essa prática hedionda. Normalmente, pelo que se vê, o filho-da-mãe é obrigado a pagar multa e registrar os seus trabalhadores (escravos), e fica por aí. Um absurdo! Quem faz de seu semelhante um escravo deve mofar na cadeia (e olhe que não sou dos adeptos de um direito penal repressivo, mas essa conduta merece todo o amparo da lei criminal)!

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/04/2008.