Notícias
31 março 2008
Curto-circuito
Faltar a recall não afasta responsabilidade de fabricante
O fato de o consumidor não atender ao recall e a falta de revisões do veículo são insuficientes para afastar a responsabilidade objetiva da fabricante em caso de acidente. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros mantiveram a decisão que condenou a Fiat Automóveis a indenizar Gil Vicente Leite e sua família por acionamento e explosão indevida do air bag.
Gil Vicente e sua família ajuizaram ação de indenização por dano moral contra a Fiat. Alegaram que, quando deram partida no carro, houve o acionamento e explosão do air bag, o que lhes causou dano moral. A primeira instância condenou a Fiat a pagar R$ 16 mil a Gil Vicente, R$ 6 mil a sua mulher e R$ 3 mil a sua filha.
Na apelação, a Fiat alegou decadência do direito, inexistência de dano moral e culpa exclusiva da família. Alternativamente, pediu a redução do valor da indenização. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença.
No STJ, a empresa alegou que o não-atendimento ao recall e a falta de revisões do veículo nas concessionárias Fiat rompem o nexo causal, por culpa exclusiva da vítima. O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, considerou ser evidente que houve defeito de fabricação do produto, publicamente reconhecido pela Fiat ao chamar para o recall. Além disso, o ministro destacou que o perito concluiu que um curto-circuito no sistema do air bag causou a abertura inoportuna da bolsa de proteção.
“Houve defeito do produto fabricado pela recorrente e nexo causal entre este defeito e o dano sofrido pelos recorridos consumidores”, afirmou o ministro. A decisão da 3ª Turma foi unânime.
REsp 1.010.392
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 05/06/2007 Montadora e concessionária respondem por defeito
- 02/03/2007 GM terá de indenizar cliente por defeito em veículo
- 13/09/2005 GM deve pagar R$ 10,5 mil por falha em cinto
- 07/12/2003 Sucessora da Consul é condenada a indenizar professora
- 28/01/2003 Nissan obtém liminar no STJ para não comunicar recall
- 25/11/2001 Multa por omissão de empresa pode chegar a R$ 3 milhões
- 06/11/2000 GM enfrentará processo administrativo
- 25/10/2000 GM pode ser punida com multa de R$ 3,2 milhões
- 18/10/2000 Advogado afirma que vai processar General Motors
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/04/2008.