INSS não pode barrar vista de processo administrativo

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4/04/2008 18:33Carlos (Outros)Ademais, 'Armando do Prado' é um nome deveras c...
Ademais, 'Armando do Prado' é um nome deveras comum. Qual a garantia de que esse é o seu nome mesmo, suposto 'Armando'... Sem sair pela tangente, enfrentando os argumentos... (e sem apelar para essa cantilinária de probres versus ricos; ou para a confraria do 'partido'...). Falar do Judiciário; do INSS, etc., é fácil. Mas, e o ensino?
4/04/2008 18:29Carlos (Outros)Plutarco, A sua parte vc já pegou, não é? ...
Plutarco, A sua parte vc já pegou, não é? O sr. Armando - apresentando-se como professor (sei lá do quê) - vem aqui agredir a todos os servidores do INSS, gratuitamente. E vc ainda acha isso elegante... Bom, é a sua opinião..., que denota bem qual a sua 'estirpe'...
3/04/2008 19:12Luiz Fernando (Estudante de Direito)Prof. Armando, minha solidariedade pela forma e...
Prof. Armando, minha solidariedade pela forma elegante e correta com que faz seus comentários. E nosso desprezo aos intelectualóides de plantão. Não podemos esquecer que a prepotência, assim como a burrice, são coisas que estão por aí, ao alcance de todos.
1/04/2008 10:21Roberval Taylor (Consultor)O Conjur deu notícia da liminar em outubro de 2...
O Conjur deu notícia da liminar em outubro de 2006 e forneceu até cópia da inicial. Fiquei sabendo que no Brasil todo muitos advogados se basearam nisso e foram para a Justiça.Mas o INSS só baixou a tal IN 20 em 11/10/2007, quando já sabia que ia se ferrar. Ou seja: O INSS só resolveu freconhecer o direito dos advogados depois de levar uma bordoada na cabeça. Parabens à dra. Lúcia Helena e a todos os advogados desse País que lutam pelos seus direitos.
31/03/2008 11:54Armando do Prado (Professor)Mais um detalhe, Bonaparte: não pedi para que v...
Mais um detalhe, Bonaparte: não pedi para que você ficasse me "policiando". Já temos "dedos-duros" demais. Cuide das suas frustrações, como demonstra seu apelido aqui.
31/03/2008 11:52Armando do Prado (Professor)Bonarparte, seu furibundo comentário denota sua...
Bonarparte, seu furibundo comentário denota sua ideologia fascista. Quen faz proselitismo é o senhor defendendo o indefensável e, pior, de forma a se esconder. Assuma seus atos e poderemos debater. Repito: anonimato não foi recepcionada pela CF e nem por pessoas de hombridade. Passar bem.
31/03/2008 09:20Flávio Boniolo (Advogado Autônomo)Para reforçar ainda mais a ilegalidade do ato, ...
Para reforçar ainda mais a ilegalidade do ato, vale dizer que esse também é entendimento da PRÓPRIA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA quando da edição da Instrução Normativa número 20/2007, in verbis: “INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 20, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 – DOU DE 11/10/2007 Seção I – Da Procuração Art. 407. Ao advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, que comprove essa condição, poderá dar vista, para exame na repartição do INSS, de qualquer processo administrativo. § 1º Quando o advogado apresentar ou se já constante dos autos, procuração outorgada por interessado no processo, poderá ser lhe dada vista e carga dos autos, pelo prazo de cinco dias, mediante requerimento e termo de responsabilidade onde conste o compromisso de devolução tempestiva. § 6º Não será negada carga do processo ao advogado que se apresente munido de nova procuração, com a outorga de poderes pelo interessado (mandante) para o mesmo objeto da procuração anterior, pois há de se entender, nesse caso, que o mandato posterior revogou o anterior, prevalecendo a nova procuração. § 7º Não será negada carga do processo ao advogado que se apresente munido de substabelecimento da procuração já existente nos autos. § 8º A CARGA DO PROCESSO NÃO PODERÁ SER NEGADA AO PROCURADOR ADVOGADO, MESMO NA HIPÓTESE DE PROCESSO ENCERRADO E ARQUIVADO”.
30/03/2008 23:02Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Acho que já passou da hora de ter uma Lei deter...
Acho que já passou da hora de ter uma Lei determinando custas e sucumbência por parte da AUTORIDADE COATORA em sede de MANDADO DE SEGURANÇA. Quem deve pagar, se perder, e a maioria perde, é a autoridade e não o Estado, União, etc. É só entrar a Lei, com pesados valores de sucumbência que irá desaparacer as autoridades que adoram rasgar os direitos dos outros. FÁCIL FÁCIL. Existe punição hoje para aquele que perde o MS? NÃO. ENTÃO... Carlos Rodrigues
30/03/2008 20:02Carlos (Outros)Armando do Prado, Não mereces essa consideraç...
Armando do Prado, Não mereces essa consideração. Demonstras falta de elegância no trato. Debatas o argumento, sem partir para ataques pessoais, tão ao gosto do bolchevismo soviético cuja cartilha o sr. parece seguir. Para o sr., todos quanto empregam nicknames seriam covardes? 90% dos comentaristas deste site seriam covardes, então? No exercício do direito à pronta reação, afirmo que é o sr. que aparenta ser uma pessoa frustrada. O sr. se julga em condições de falar em nome do povo. Pergunto: com que legitimidade? O sr. foi eleito a algum cargo, por acaso? O sr. detém que conhecimento extraordinário, para falar em nome dessa massa amorfa, desse conjunto indefinido de grupos de interesse, o tal 'povo'? Tira a trava que está no seu olho, e vai depois falar do cisco alheio, meu caro. Há muito o que fazer pela EDUCAÇÃO DESSE PAÍS,... Caso alguns professores - ao invés de proselitismo - ministrassem aulas melhores, com certeza estaríamos em situação melhor. Avaliações genéricas, grosseiras, lastreadas em meras induções, é tudo quanto o sr. consegue expor nesse site jurídico. Não perderei mais tempo comentando suas pífias opiniões.
30/03/2008 20:00veritas (Outros)eis ai um dos motivos de toneladas de processo ...
eis ai um dos motivos de toneladas de processo na justica, o cidadao se ve obrigado a comparecer ã justica para exigir direitos minimos , e é assim que acontece o cidadao para conseguir o minimo tem que comparecer ao judiciario , a ultima esperanca de cidadania . E premente que as instituicoes publicas que desrespeitam o cidadao devem ser repreendidas severamente com a aplicacao do art 37 $ 6 da CF. e imediatamente exercido o direito de regresso ao a quem deu causa.
30/03/2008 18:14Armando do Prado (Professor)Caro napoleão, disfarçado de aristótes, a hora ...
Caro napoleão, disfarçado de aristótes, a hora que v. se identificar e não se esconder com pseudônimos, poderemos discutir com hombridade. Não se esqueça que a pp. constituição proibe o anonimato que, no entender do povo, geralmente, esconde covardes.
30/03/2008 16:51Carlos (Outros)Professor (?) Armando, Melhor ser seu censor,...
Professor (?) Armando, Melhor ser seu censor, do que censor de todos os servidores do INSS, não é? Sou um Napoleão um pouco menor do que vossa excelência... rs Vitalicidade, estabilidade, etc., são supostas garantias, atribuídas pela Comunidade para que, em princípio, os servidores públicos possam exercer a função com maior autonomia, desenvoltura e com respeito à Lei. O problema todo é que o 'Partido' adora cargos 'demissíveis ad nutum', não é professor? Tenho notícia de inúmeros (vários mesmo) professores que MATAM AULA, que não conhecem a matéria que lecionam; que há muito não pegam em um livro sequer... Nem por isso sustento que todos sejam assim, ou que a EDUCAÇÃO SEJA ARROGANTE ENQUANTO INSTITUIÇÃO (sabe-se lá o que quer dizer com isto? seria a instituição no conceito de Gramsci?). O INSS não existe, caro professor. É um ente coletivo, composto por servidores valorosos e outros não tão valorosos assim, como tudo na vida. O senhor sim que se julga censor alheio. Afinal, o Judiciário funciona quando dá ganho de causas a alguns petistas. Quanto não o faz, não serve para mais nada, é arrogante, etc. Quanto ao INSS fazer favor... concordo com o senhor. Com alguma exceção (p.ex., alguns poucos beneficiários de prestações sem efetiva ou proporcional contribuição - ou com aposentadorias ESPECIAIS.., que talvez não se justifiquem mais hoje em dia), é fato que a GRANDE MAIORIA DA POPULAÇÃO trabalha o suficiente, recolhe tributos e não está recebendo nada de favor de ninguém... QUE TAL ELEGERMOS UMA COMISSÃO, composta e comandada por Vossa Excelência, sr. Professor Armando, para que decida quais serão os beneficiários da 'estabilidade'? Os membros do Partido, com certeza, estarão 'dentro', não é? O 'Muro caiu', meu caro.
30/03/2008 15:38Armando do Prado (Professor)Agradeço o meu corregedor, ad hoc, o autointitu...
Agradeço o meu corregedor, ad hoc, o autointitulado Aristóteles (?). Há alguns anos o preferido era Napoleão. Evoluimos. Mas, reafirmo: O INSS é arrogante como instituição, distribuindo esmolas (pensões) e achando que o faz por bondade. Evidente Napoleão, digo Aristóteles, no vernáculo para bom entendedor, não precisa dizer que a água é líquida. Sabemos que o é. Portanto, estabilidade, vitaliciedade a quem não merece, gera destrato e pouco caso com a coisa pública.
30/03/2008 14:40Carlos (Outros)Prof. Armando, Cuidado com argumentos ad homi...
Prof. Armando, Cuidado com argumentos ad homine; com induções. O tal do INSS é uma ficção (pessoa jurídica), COMPOSTA DE INÚMERAS pessoas, das mais variadas índoles, como tudo o mais. Generalizações são indevidas. Seria o mesmo que agredir todos os professores, por conta do eventual desvio de um ou outro.
30/03/2008 11:55não tenho (Procurador Autárquico)Todo procurador lotado no INSS tem o dever de s...
Todo procurador lotado no INSS tem o dever de saber que a lei 6830/80, prevê o acesso de advogado legalmente constituido ao processo administrativo fiscal relativo ao seu cliente ,devedor da Previdencia social! Essa conduta de "deferir vistas" é propria de quem só possui arrogancia e nada mais. É o procurador iniciante que sonha em ser juiz federal!
30/03/2008 03:50Armando do Prado (Professor)Quem controla esse tal de INSS? É prepotente e ...
Quem controla esse tal de INSS? É prepotente e dono da verdade. Qualquer funcionário dita normas e regras para os pobres viventes que os procuram. Perdem documentos e fica por isso mesmo. Está na hora de republicanizar o INSS.

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