Ministros do Supremo julgam recurso, do recurso, do recurso

3/04/2008 18:41JA Advogado (Advogado Autônomo)São exemplos negativos como esses que acabam ju...
São exemplos negativos como esses que acabam justificando (entre aspas) a verdadeira campanha feita pela redução do número de recursos, como se isso fosse a salvação do Judiciário. O perigo é generalizar as condutas com base nesses exemplos. Além disso não se pode esquecer dos milhares de recursos PROVIDOS muitas vezes através de agravos regimentais e até mesmo em embargos declaratórios com efeitos infringentes, os quais não existiriam (e portanto prevaleceriam as decisões reformadas) se fosse pela vontade de muitos magistrados e até advogados.
1/04/2008 17:13Bira (Industrial)"Obviedades", recurso é único, o resto é manipu...
"Obviedades", recurso é único, o resto é manipulação.
1/04/2008 10:42Peronas (Delegado de Polícia Estadual)Com certeza deve ser um embargo do embargo inte...
Com certeza deve ser um embargo do embargo interposto pelo Estado. Santa súmula vinculante nesses casos, debatida técnicamente e com profundidade.
1/04/2008 08:59Kunzler (Professor)Isso só terá fim quando os juízes e tribunais t...
Isso só terá fim quando os juízes e tribunais tiveram a coragem de punir severamente os que usam do processo para fins meramente protelatórios. Os instrumentos estão no CPC, já citados pelos colegas. O problema é que quando um juiz chega a aplicar uma multa dessas, tem sempre um tribunal para contemporizar. E assim caminha nossa (in)justiça, lenta, morosa, e (talvez por isso) cara e ineficiente.
30/03/2008 12:32Vicente Borges da Silva Neto (Advogado Associado a Escritório - Civil)Aproveitando que o tema é sobre procrastinação ...
Aproveitando que o tema é sobre procrastinação do(a) devedor(a), penso, s.m.j., que os tribunais deveriam propor um modelo a ser seguido para o início do cumprimento da sentença. Tenho visto tantos despachos... Apenas um exemplo: "01)-Intime-se o(a) patrono(a) do(a) executado(a) para pagar o montante da condenação apontado pelo(a) exeqüente no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J, do CPC; 02)-Em caso de não pagamento arbitro os honorários para essa nova fase em 10% sobre o valor atualizado do débito (REsp 978.545-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/3/2008; REsp 1.002.516-PR, Rel. Min. Massami Uyeda, DJ 07/03/2008). Para tanto, deverá o(a) patrono(a) do(a) exeqüente apresentar o cálculo atualizado com a multa (10% - art. 475-J, CPC), os novos honorários (art. 20, § 4º, CPC) e indicar bens ou a espécie de execução (arts. 475-J, § 3º; 612; 615; 655, CPC); 03)-Se pago o montante total ou parcial, aguarde-se o decurso do prazo, com observância do art. 475-J, do CPC; 04)-Em caso de impugnação (observando-se o art. 475-L, do CPC), vista a parte contrária; 05)-Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, venham os autos para apreciação ou decisão (art. 475-M, CPC); 06)-Desde logo, alerto as partes que esse juízo entende ser cabível condenação em honorários em favor da parte vencedora na impugnação, bem como atentem para os artigos 14/18 e 600/601, do CPC. P.r.i. São Paulo, ___ de ____ de 2008." Apenas um exemplo, meus amigos. Sou um humilde advogado e NUNCA (em quase 20 anos de atuação) procrastinei um único processo. Um excelente domingo e uma ótima semana para todos. Vicente Borges da Silva Neto. vicenteb@uol.com.br www.borgesneto.adv.br
30/03/2008 11:01Vicente Borges da Silva Neto (Advogado Associado a Escritório - Civil)Meu Deus! Depois de tudo isso uma condenação...
Meu Deus! Depois de tudo isso uma condenação de 1% e só? Ora! O Judiciário não precisa de mais leis ou aperfeiçoamento delas. O E. STF desconhece os artigos 14/18 e 600/601, do CPC, s.m.j. Deveria condenar em 20% sobre o valor atualizado da execução. A morosidade do judiciário só será resolvida quando as condenações forem elevadas. Tem alguns juízes em SP (1ª instância -Justiça Estadual), que os causadores de danos não querem nem saber dos mesmos. Condenam exemplarmente e ainda avisam, "o tribunal que diminua, se assim entender". No nosso E. TJSP também existem Desembargadores que não brincam em serviço. Mantém ou aumentam as condenações (dano moral, arts. 14/18 e 600/601, CPC) e os causadores de danos sempre estão anotando os nomes dos mesmos para, se o caso, fazer logo uma composição. Infelizmente existem outros (Desembargadores) que sempre diminuem o valor da condenação. Quando o processo é distribuído para um deles, os causadores de danos comemoram... Depois ficam procurando os motivos da justiça americana ser mais ágil... Queria ver os banqueiros, empresas de telefonia, etc fazerem lá (EUA) o que fazem aqui. Vamos acordar! Abraços.
30/03/2008 08:15Eduardo Mendes de Figueiredo (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)E a OAB nada tem a dizer sobre essa prática que...
E a OAB nada tem a dizer sobre essa prática que contraria a ética profissional? Afinal há outro advogado que está representando a parte que está sendo vítima da protelação absurda e este profissional está sendo prejudicado. Se tal atitude contraria a ética profissional e o compromisso com o bom funcionamento do nosso sistema judicial, eu não tenho dúvida em afirmar que passa a ser um problema da OAB também e não apenas do Poder Judiciário de quem se espera a coibição.
30/03/2008 03:26Armando do Prado (Professor)E v. Expectador é um puxa-saco sem causa do Jud...
E v. Expectador é um puxa-saco sem causa do Judiciário. Deve ser um dos que ganham com esse formalismo bobo. Leia texto do juiz aí embaixo e verá que existem meios de sustar a litigância de má fé da maioria dos operadores. O Judiciário existe principalmente para favorecer o poder, haja vista a barbaridade de processos dos entes públicos e secundariamente os poderosos que podem chegar aos supremos. Vá estudar e entenda um pouco do que v. parece conhecer pouco, ou então conhece mas por interesse se faz de desentendido.
29/03/2008 21:58Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Eu já disse. Quem menos se preocupa com a demor...
Eu já disse. Quem menos se preocupa com a demora dos processos e a quantidade deles SÃO OS MAGISTRADOS. No final do mês, o subsídio (salário para o leigo em direito) está na conta corrente deles. Com atraso nos processos ou independentemente das inúmeras ações. Quem se queixa, é a sociedade, que coloca esperança no PJ. Ba parte AINDA acredita que o Magistrado fará justiça. CONVERSA PARA BOI DORMIR. Há poucos casos em que se faz justiça. Na maioria dos casos são condenações de 1 mil aqui mais 2 mil ali, junta-se a isso a demora de anos com juros de 1% ao mês. Opa, vamos todos levar nossos conflitos ao PJ, afinal até o momento tem sido um ótimo negócio para os picaretas de plantão e um excelente investimento para as grandes empresas. Não digo que o Poder Judiciário é um "PARCEIRO" pq. fica mal, masssssssss rss Carlos Rodrigues
29/03/2008 18:21Ticão - Operador dos Fatos ()POUCA INFORMAÇÃO A Jornalista Maria Fernanda...
POUCA INFORMAÇÃO A Jornalista Maria Fernanda Erdelyi poderia ter feito a gentileza de informar alguns dados preciosos, como por exemplo: Número do processo Partes no processo Advogados do processo Valor da causa Quem foi condenado a pagar 1% Se o valor da causa é R$1.000,00 então a multa é de R$10,00 o que podemos considerar como irrisóriamente ridícula. Se não se fica sabendo quem foi multado, o fator pedagógico da multa é mitigado. A sociedade precisa saber quem anda abusando de direitos. Tanto a parte como o advogado. Só assim poderemos saber com quem devemos andar. As vezes parece que querem esconder as informações. As mais simples de serem publicadas, até porque não estão sob sigilo judicial.
29/03/2008 16:19Expectador (Outro)O ilustre Prof. Armando é uma piada!!! Até p...
O ilustre Prof. Armando é uma piada!!! Até parece que foi o Judiciário que elaborou os nossos códigos ... hehehe!!! Ser o Sr. não sabe, Professor, o Legislativo "fez" e o Executivo "aprovou" essas leis processuais estúpidas, arcaicas, anacrônicas, que o Judiciário tem que aplicar ... e nós sofremos por isso! Não há previsão LEGISLATIVA para que sejam rejeitados liminarmente, sem qualquer apreciação, dezenas de embargos de declaração protelatórios, que somente servem para retardar o trânsito em julgado das decisões judiciais. É pândega a "coisa" ...
29/03/2008 15:59Fantasma (Outros)Não precisa de lei. É NECESSÁRIO QUE O PODER JU...
Não precisa de lei. É NECESSÁRIO QUE O PODER JUDICIÁRIO EMPREGUE OS INSTRUMENTOS DISPONÍVEIS. O problema é que os tribunais são muito garantistas. Toda vez que me deparo com embargos de declaração querendo rediscutir a causa APLICO MULTA. Incidentes infundados, distorção dos fatos, COMINO MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Enquanto nós do Poder Judicário não tomarmos atitutdes firmes vamos ser acusados de letárgicos. Eu exercerço minha jurisdição e tento coibir as frequentes deslealdades processuais. QUEM NÃO CONCORDAR QUE RECORRA.
29/03/2008 15:42Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Aqui não se fala qual a parte que propôs recurs...
Aqui não se fala qual a parte que propôs recurso do recurso do recurso. Com grande probalidade teve ter sido órgãos do poder público, já que o particular não tem essa facilidade de adentrar as cortes superiores. Lembre-se ainda que depois disso, dentro do prazo de dois anos contados do transito de julgado formal ainda pode se interpor a Ação Rescisória. Nunca deu para entender porque o rito desta última é mais simples que o do processo comum. É o carnaval processual brasileiro.
29/03/2008 13:11Luismar (Bacharel)... ou processo civil ruminante, conforme o caso.
... ou processo civil ruminante, conforme o caso.
29/03/2008 13:08Luismar (Bacharel)1% é pouco. E às vezes o STF julga o recurso ...
1% é pouco. E às vezes o STF julga o recurso do recurso do recurso do recurso depois que a parte já fez isso nas instâncias inferiores. É o processo penal ruminante.
29/03/2008 10:22Armando do Prado (Professor)Fala-se do Executivo, fala-se do Legislativo, m...
Fala-se do Executivo, fala-se do Legislativo, mas o Judiciário é, de longe, o mais arcaico, reacionário, ultrapassado, lento, burocrático e negativamente formalista. Longe do povo. Até, contra o povo. Tudo isso, e mais uma legislação, como a processual civil, inútil e burra. Quem sempre disse isso sobre o processo civil, não foi eu, mas o ex-presidente Edson Vidigal. Concordo plenamente. Para que serve o processo civil, senão dar dinheiro para quem tem tempo de trabalhar meandros e coisas confusas?

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