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28 março 2008

Serviço de polícia

PSDB questiona lei que cria guardas voluntários na Polícia Militar

O PSDB entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para contestar a Lei 7.103/2008, do estado do Pará, que instituiu o serviço auxiliar voluntário no âmbito da Polícia Militar. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

A norma prevê a contratação, por tempo determinado, de voluntários para desempenhar as atividades de guarda de imóveis estaduais, guarda de estabelecimentos prisionais e guarda de quartéis da corporação. O partido afirma que a União já editou lei que não permite aos estados instituir prestação de serviço voluntário com poder de polícia. “A Lei 1.029/2000 expressamente veda, sob qualquer hipótese, esse tipo de atividade”, salienta.

Segundo o partido político, o artigo 144 da Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do estado. “Trata-se de atividade fim, que não pode ser exercida senão por servidor público efetivo ou militar de carreira”, sustenta o PSDB.

A ADI pede a concessão de medida cautelar para suspender a norma e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade da Lei 7.103/2008, do Pará.

ADI 4.059

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

29/03/2008 07:14 fu (Outros)
iSSO SIGNIFICA DIZER QUE TODAS AS EMPRESAS DE S...
iSSO SIGNIFICA DIZER QUE TODAS AS EMPRESAS DE SEGURANÇA SÃO INCONSTITUCIONAIS E PORTANTO ILEGAIS.

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