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28 março 2008
Serviço de polícia
PSDB questiona lei que cria guardas voluntários na Polícia Militar
O PSDB entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para contestar a Lei 7.103/2008, do estado do Pará, que instituiu o serviço auxiliar voluntário no âmbito da Polícia Militar. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
A norma prevê a contratação, por tempo determinado, de voluntários para desempenhar as atividades de guarda de imóveis estaduais, guarda de estabelecimentos prisionais e guarda de quartéis da corporação. O partido afirma que a União já editou lei que não permite aos estados instituir prestação de serviço voluntário com poder de polícia. “A Lei 1.029/2000 expressamente veda, sob qualquer hipótese, esse tipo de atividade”, salienta.
Segundo o partido político, o artigo 144 da Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do estado. “Trata-se de atividade fim, que não pode ser exercida senão por servidor público efetivo ou militar de carreira”, sustenta o PSDB.
A ADI pede a concessão de medida cautelar para suspender a norma e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade da Lei 7.103/2008, do Pará.
ADI 4.059
Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2008
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