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28 março 2008

Relógios de brinde

Deputado e vereador de PR são multados por distribuir relógios

O deputado estadual do Paraná Mauro Rafael Moraes e Silva (PMDB) e o vereador de Curitiba Gilberto Pires dos Santos (PR) não conseguiram se livrar da multa de R$ 21,2 mil por propaganda eleitoral antecipada. Os dois foram condenados pela Justiça Eleitoral paranaense por terem distribuído, antes do prazo legal para a campanha de 2006, canetas e relógios que estampavam suas fotos e slogan político. A multa foi confirmada pelo ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral

Ao confirmar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Caputo Bastos entendeu que a distribuição de brindes com o nome e cargo ocupados pelos denunciados caracteriza propaganda eleitoral extemporânea. No recurso ao TSE, a defesa dos dois políticos alegou que o Ministério Público, autor da representação, não provou as acusações. A defesa argumentou que o vereador não poderia ser multado porque não era candidato à época das eleições.

Em sua decisão monocrática, o ministro Caputo Bastos refuta os argumentos apresentados pela defesa ao explicar que a decisão do TRE acompanhou a jurisprudência do TSE, que diz que não é necessário o registro da candidatura para efeitos de condenação por propaganda extemporânea. “Assim, o fato de um dos recorrentes não ter se lançado candidato não afasta a ilicitude de seu comportamento, não havendo que se falar, também, em excesso na aplicação da multa, uma vez fixada no mínimo legal.”

O ministro destacou que a decisão do TRE paranaense não violou os dispositivos legais e afirmou que a jurisprudência invocada pela defesa não caracterizava a divergência jurisprudencial. “O tribunal, analisando soberanamente a prova apresentada, considerou-a suficiente a embasar a condenação. Portanto, qualquer tentativa de modificação do julgado exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta via especial”, assinalou o ministro Caputo Bastos ao confirmar a multa.

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

30/03/2008 13:40 Paulo (Outros)
Ja vi panfletos com noticia e foto estampada......
Ja vi panfletos com noticia e foto estampada...contando que fulano, candidato a tal, fez isso e aconteceu aquilo...peguei amostras, guardei uma,queimei as outras e falei a ouvidoria do TRE daqui. Mas passam-se 3 meses sem que eu tenha noticias...
30/03/2008 11:24 Edilson Rodrigues da Silva (Prestador de Serviço)
Em São Paulo zona Sul o vereador Milton Leite d...
Em São Paulo zona Sul o vereador Milton Leite distribuiu ovos de pascoa com seu nome. Região do Jardim Angela isso tambem não é proibido. infelismente não consegui nenhum para guardar como amostra.

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