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28 março 2008

Corte do inadimplente

Concessionária de água não pode cobrar para religar serviço cortado

Interromper o fornecimento de água por inadimplência do consumidor é lícito. Mas, a partir do momento da quitação do débito, o serviço deve ser restabelecido sem cobrança de tarifa de religação. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso ajuizado pela Águas de Primavera, concessionária responsável pelo serviço de água e esgoto do município de Primavera do Leste (MT).

No recurso, a empresa sustentou que, se é permitido o corte do fornecimento de água por falta de pagamento, é lógica a cobrança para a religação. A Águas de Primavera alegou ainda que a falta de cobrança incentiva o enriquecimento ilícito do consumidor inadimplente, já que, no momento de saldar dívidas atrasadas, não incidem juros e correção monetária sobre os valores das contas de água.

A relatora do recurso, juíza substituta Clarice Claudino da Silva, afirmou que, ao ser interrompido o fornecimento de água por inadimplência do consumidor, a lógica é o retorno do fornecimento pela concessionária sem incidência de qualquer tarifa. A juíza observou que, em decorrência do atraso no pagamento, é imposta ao consumidor a penalidade do pagamento de juros em razão do débito inadimplido, diferentemente do que a empresa alegou.

“Dessa forma, o serviço só é restabelecido a partir do momento que o consumidor apresenta a quitação dos valores pendentes, acrescidos da penalidade moratória, que já remunera as despesas com o restabelecimento do serviço, o que reforça a ilegalidade na cobrança da tarifa de religação”, afirmou.

Recurso de Apelação Cível: 76.244/2007

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

30/03/2008 18:15 Paulo Roberto I (Técnico de Informática)
ÁGUA UM BEM COMUM DA HUMANIDADE. Paulo Roberto...
ÁGUA UM BEM COMUM DA HUMANIDADE. Paulo Roberto I www.paulorobertoprimeiro.com Primeiramente, sendo um bem comum da humanidade a questão da água deveria ser revista a nível internacional. As empresas de tratamento de água, nos fazem, com permissão governamental, tributários daquilo que é nosso. E, em não pagando aquilo que é nosso somos constrangidos através do corte do fornecimento a pagar o valor por ela exigido, o qual por muitas vezes é acrescido de uma grande quantidade de ar. Precisamos de água tratada sim, mas para necessidades higiênicas. Porém eu me sentiria muito mais satisfeito em estar dando descarga no sanitário ou lavando auto, quintal etc, com água de poço como nos anos 50/60 se fazia. Em nome de fazer-nos tributários foram os poços proibidos de existir. Mas, não, de fato e de verdade, pensando-se em nossa saúde, porém pensando sim em criar essa tributação, que já penalizou pessoas com o pagamento daquilo que de direito lhe pertence: a água. paulorobertoprimeiro@itelefonica.com.br
29/03/2008 10:42 Edu Bacharel (Estudante de Direito)
Entendo poderia haver a cobrança de religação. ...
Entendo poderia haver a cobrança de religação. Quando a companhia de água vai fazer o corte e o religamento existe um custo, pois tem q deslocar ao local um funcionário para realizar esse procedimento (combustível, por exemplo, além de disponibilizar um funcionário e carro). Custo esse causado pelo inadimplemento do consumidor.
29/03/2008 01:44 Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)
Aqui em SJRio Preto o tal do SEMAE adota a tal ...
Aqui em SJRio Preto o tal do SEMAE adota a tal sanha arrecadatória instituída pelo famoso pig, com o condão mágico do déspota, conhecido como o pinóquio caipira!

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