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27 março 2008
Infiel punido
TSE cassa deputado um ano após estabelecer fidelidade
Exatamente um ano depois da histórica decisão que definiu que o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito, o Tribunal Superior Eleitoral cassou, pela primeira vez, o cargo de um deputado federal por infidelidade partidária. Walter Brito Neto (PRB-PB) não conseguiu comprovar que foi vítima de discriminação por parte do DEM, como alegou em sua defesa, e perdeu a cadeira na Câmara. A decisão do TSE foi unânime.
Na ação, o DEM argumentava que a desfiliação de Brito Neto aconteceu quase sete meses depois do entendimento do TSE sobre fidelidade partidária e que o parlamentar “não aponta as ações que contesta para reação de tamanha gravidade”. O deputado alegava também que deixou o partido porque os ideais que sempre defendeu “não se coadunam com os rumos que o partido vem tomando”.
Walter Brito Neto tomou posse na Câmara dos Deputados em 1º de novembro de 2007, depois da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima. Sua desfiliação do DEM aconteceu no dia 4 de setembro de 2007, quando ainda era suplente, e a comunicação de sua saída foi feita em 3 de outubro de 2007 — datas posteriores à data limite (27 de março de 2007) estabelecida pela Resolução 22.610/07, que regulou o processo de perda de mandato por infidelidade partidária.
O julgamento começou no dia 26 de fevereiro, quando apenas o relator, José Delgado, votou. O ministro acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral e votou pela perda de mandato eletivo do deputado. Delgado considerou que “não há de se confundir justa causa (para a desfiliação) com divergências políticas dentro do partido”.
O ministro salientou ainda que o parlamentar não comprovou as acusações de que o presidente do partido na Paraíba, senador Efraim Morais, colocou a estrutura do partido no estado em favor da candidatura do filho, deputado Efraim Morais Filho. Um dos exemplos dados pelo ministro é o de que Walter Brito Neto não comprovou a perda de tempo de propaganda eleitoral por decisão do DEM no estado.
A PGE opinou pela decretação de perda do mandato de Walter Brito Neto por infidelidade partidária. Segundo a PGE, o fato de Walter Brito Neto ter tomado posse em 1º de novembro de 2007, em razão da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, não impede sua cassação por infidelidade, uma vez que sua desfiliação do DEM foi depois do prazo determinado pelo TSE.
A Procuradoria-Geral Eleitoral reforçou, em seu parecer, a idéia de que o mandato pertence ao partido e que, por este motivo, “é indiferente a desfiliação do requerido ter ocorrido antes de efetivamente assumir a condição de deputado federal, pois a suplência já pertencia ao partido requerente”.
Pet 2.756
Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2008
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Comentários de leitores: 2 comentários
ET: virar no túmulo é força de expressão. O ilu...
A cassação do deputado, certamente, fez Ulisses...
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