Era mesmo preciso suspender a Lei de Imprensa?

5/05/2008 20:26Paulo Roberto I (Técnico de Informática)Direitos Autorais sobre Reportagens Paulo Robe...
Direitos Autorais sobre Reportagens Paulo Roberto I www.paulorobertoprimeiro.com/reporta.html Reunidos que estiveram em 29/os representantes dos maiores veículos de comunicação do país na 3.a Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa. Interessante observar o interesse que demonstraram de forma unânime quanto à veiculação de qualquer notícia, sem censura prévia. O aparente interesse pela pronta informação ao público, que até faz parecer uma profunda responsabilidade em transmitir fatos, nada mais é do que um sentimento orquestrado de se manter o estado atual de aproveitamento gratuito de todo tipo de acontecimento. Extratores de matéria-prima da natureza humana, estes empresários o fazem sem serem onerados. Seus veículos de comunicação processam os acontecimentos, explorando-os gratuitamente. Por um processo de dissecação total, aproveitam-se dos acontecimentos, transformando-os em motivos de patrocínios, marketing etc. Daí a necessidade de se estar legislando em benefício da população, que não fora ouvida a respeito da matéria que tanto respeito lhe diz. Nenhum representante da opinião pública ali estava para defender-se da massificação dos sempre tendenciosos informes jornalísticos. E, mais, reivindicando uma legislação que o torne detentor de Direitos Autorais. Assim o protagonista de toda e qualquer matéria veiculada pelos órgãos de comunicação poderia negociar o seu Direito Autoral, bem como proibir a veiculação de informes que não lhe fossem favoráveis, condenando à indenização o comunicador que ferisse o seu Direito. paulorobertoprimeiro@itelefonica.com.br paulorobertoprimeiro@itelefonica.com.br
28/03/2008 19:56Mauro (Professor)Prezado Roberto Rocha. Empresas privadas atu...
Prezado Roberto Rocha. Empresas privadas atuam no mundo dos negócios visando seus próprios interesses e seu lucro. Nada mais normal em um capitalismo de mercado desde que respeite as leis. Um veículo da imprensa é também uma empresa privada, entretanto, se ela usa da notícia para tirar proveito próprio com fins comerciais sob o manto do interesse público, está usurpando do direito-dever de informar. Não sou jurista, mas conheço um pouco da lei brasileira. Peço desculpas se estiver fazendo uma pergunta idiota. Na sua opinião, qual lei é o instrumento adequado para combater estes casos? Eu não sei de nenhuma.
28/03/2008 14:02roberto rocha (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Prezados: Nós temos uma boa constituição e um e...
Prezados: Nós temos uma boa constituição e um excelente Código Civil e um bom Código Penal. Os Jornalistas, os Jornais e as Revistas podem ser processados pelos abusos cometidos por aqueles instrumentos. Não se preocupem, ninguém perdeu nem ganhou com a revogação da Lei de Imprensa.Não há necessidade dela.O nosso ordenamento jurídico é farto de leis para fazer qualquer um pagar por ilícitos cometidos.Vejam os art.186;187;927;944 do CCB e o art. 5.º incisos V e X da CF/88 e outros mais.Fiquem em paz. Cordialmente.Roberto Rocha
28/03/2008 12:59Mauro (Professor)Pergunto ainda, sr. Barbosa. Você considera que...
Pergunto ainda, sr. Barbosa. Você considera que a Inglaterra é um país autoritário em relação à imprensa? Acho que não. Entretanto, saiu aqui mesmo no Conjur que os jornais que noticiaram sobre aquele casal de médicos ingleses, cuja filha mais nova sumiu quando passavam férias em Portugal, foram condenados a indenizá-los financeiramente e a colocar pedidos de desculpas nas capas dos respectivos jornais, penas estas já cumpridas. Isso é censura ou repressão? É claro que não. Trata-se de preservar democraticamente o direito a honra e a privacidade que foram comprovadamente violados pelos jornais. Além disso, considero um grande exemplo de democracia um jornal retratar-se em público. Isso mostra que na prática todos são iguais perante a lei.
28/03/2008 12:52Mauro (Professor)Com certeza, sr. Eduardo, existem países que co...
Com certeza, sr. Eduardo, existem países que controlam a imprensa e o Brasil no passado foi um deles, entretanto, na minha opinião, atualmente o problema do Brasil é o extremo oposto. Um exemplo: em maio do ano passado a Veja, QUE É DO GRUPO ABRIL, publicou uma matéria fazendo pesadas críticas ao sistema de apostilas do COC. Por causa da matéria, várias escolas particulares reviram seus contratos com a COC. Dois meses depois as editoras Ática e Sicipione, QUE TAMBÉM SÃO DO GRUPO ABRIL, lançaram um sistema de apostilas chamado "Ser". Tenho certeza que o senhor, que é um jornalista, não está achando que foi mera coincidência, pois trata-se apenas de associar dois fatos objetivos. Sendo assim, pergunto: de acordo com os seus conceitos de estado liberal, como se deve agir quando um veículo da imprensa publica matérias jornalísticas cujo conteúdo descaradamente atendem aos seus interesses particulares no sentido de fazer concorrência desleal? Os bancos Itaú e Bradesco são os maiores anunciantes de quase todas as emissoras de TV aberta do Brasil. Você já viu algum telejornal fazer denúncias contra eles? No seu estado liberal como isso é tratado? Veja como não é uma simples questão de retórica. Censura é quando o jornal é impedido por uma autoridade pública de publicar determinada notícia. Já a regulamentação é quando um jornal, após ter publicado uma notícia como quis e quando quis, está sujeito a punião por ter publicado inverdades. Portanto, censura e punição são coisas bem diferentes.
28/03/2008 04:30ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Continuando a mensagem anterior, aos prezados D...
Continuando a mensagem anterior, aos prezados Drs. Mauro e Marcelo: Isso quando não nos deparamos com casos graves de erros judiciários. Ou seja, se é possível nos depararmos com jornalistas inescrupulosos, também podemos nos deparar com julgamentos inescrupulosos, persecutórios ou temerários. E pelo que leio aqui no conjur, contra juízes é reconhecida a mais absoluta imunidade quanto ao conteúdo de suas decisões, sob a alegação de que a liberdade judiciária, ainda que sob o risco de injustiças e erros judiciários, seria mais importante que o direito do acusado. Ora, Dr. Marcelo, isso não significa dizer que o direito a liberdade de julgar seria absoluto? É verdade que tem surgido contestações à tal liberdade de julgar, mas é algo muito tímido e que não tem encontrado ampla aceitação pela própria justiça. Mas casos de jornalistas perseguidos, presos, injustiçados, tem aos montes por ai. De fato, a questão merece ser amplamente debatida, até para que o Brasil se alinhe dentre as duas grandes tendências: a) liberdade de imprensa; ou, b) imprensa controlada. Dizer que uma lei que disciplina não seria a mesma coisa que uma lei que reprima, no final, ambas restringem a liberdade de imprensa, de maneira que tal distinção acaba sendo meramente retórica, já que os limites entre a repressão e o controle são indeterminados e, por consequência, fáceis de serem manipulados para etiquetar o que seria repressão com a fachada de controle. Mas como dissemos, é um debate em que o Brasil vai optar pelo modelo de imprensa e, no fundo, de sociedade e estado que deve prevalecer por aqui. Importante seria salientar que o Brasil ao tratado internacional da OEA e não teria sentido internamente adotar leis para controlar a imprensa, já que ali isso não se permite.
28/03/2008 04:18ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Prezados Drs. Mauro e Marcelo, A questão é e...
Prezados Drs. Mauro e Marcelo, A questão é extremamente polêmica e há razões em todos os sentidos com excelentes justificativas, dentre as quais as que os senhores colocaram. De fato, há concepções de Estado em que liberdade é fazer o que a lei determina, o que caracteriza Estados de caráter mais autoritário; mas há outras concepções de Estado em que liberdade significa impedimento de intervenção estatal em qualquer modalidade, inclusive através da legislação, o que caracteriza a concepção liberal e a concepção de que os direitos humanos são sempre absolutos, nunca direitos relativos. Como seria possível dizer que os direitos humanos devem ser relativizados? Essa idéia de que todo direito é relativo é uma concepção oposta à concepção liberal. Dizer que todo direito é relativo, é sustentar que o coletivo deve prevalecer sobre o individual, inclusive no que se refere a direitos humanos! Ora, isso é a própria negação da doutrina dos direitos humanos. Conceber que liberdade é cumprir a lei, significa que sem o Estado não há liberdade, o que é o fundamento de qualquer Estado de caráter autoritário, pois parte da idéia de que os direitos surgem após e por causa do Estado. A concepção dos direitos humanos é exatamente o contrário, pois tais direitos preexistiriam ao Estado. Também dizer que podemos ser vítima da imprensa pe um argumento que poderia ser usado de maneira contrária, pois um jornalista extremante correto e honesto em sua atividade, também pode ser vítima de abusos no ajuizamento de ações judiciais, manifestamente indevidas. Aliás, veja que volta ou outra são divulgados casos de jornalista simplesmente perseguidos, inclusive por autoridades judiciárias, em ações judiciais que depois são reconhecidas indevidas.
27/03/2008 18:37Mauro (Professor)Concordo com você, sr. Barbosa. Entretanto, há ...
Concordo com você, sr. Barbosa. Entretanto, há um grande engano nesta discussão, pois ter leis que regulam o trabalho da imprensa não é o mesmo que ter leis que reprimem o trabalho da imprensa. Em um dos últimos discursos de Tony Blair como primeiro-ministro ele reflete exatamente sobre a necessidade da existência de um marco regulatório que possa evitar abusos cometidos pela imprensa. Nestes países democráticos que não tem leis específicas para a imprensa, isso está começando a ser discutido. Antidemocrático é quando alguém ou alguma instituição está livre da lei. Assim age como quer e torna-se ela a ditadora, só não usa armas. A imprensa brasileira pós-constituinte cometeu muitos abusos, caluniou e difamou a honra de muita gente. Você que é jornalista, sabe disso. A Veja, por exemplo, já criou muitas coisas que nunca existiram e tudo se resolveu com um pedido de desculpas. Se for assim então vamos aceitar os pedidos de desculpas dos mensaleiros e tudo estará resolvido!? E não é porque a OEA acha que o direito a imprensa deve se sobressair aos outros que nós devemos acatar, até porque seria uma nova forma de imposição de uma idéia, pois cada país tem suas particularidades que devem ser geridas no interior de suas soberanias. E, além disso, considero uma aberração jurídica alguém defender que determinados direitos devem se sobressair a outros. Ora, isso não é democracia, pois nela os direitos são harmonizados e não suprimidos por outros.
27/03/2008 18:23MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)Dileto Barbosa, Você está falando na condiçã...
Dileto Barbosa, Você está falando na condição de jornalista, porém está esquecendo da sua posição de cidadão; no dia em que você for vítima de um colega de profissão inescrupuloso (e os há em todos os segmentos profissionais), certamente compreenderá o porquê de a liberdade de imprensa também merecer freios. Não existe direito absoluto. Nem a vida o é ... estão aí as legítimas defesas, as hipótese de aborto que não são criminalizadas, etc ... A liberdade de imprensa é fundamental num Estado Democrático de Direito, mas ela também é refreada por direitos de igual ou superior categoria, como o direito à honra, à dignidade, à privacidade e à intimidade das pessoas. O ordenamento jurídico é um todo sistemático, e como tal deve ser analisado. Os direitos hão de ser ponderados caso a caso, e a liberdade de imprensa deve, sim, trabalhar passo a passo com a dignidade das pessoas, passando por uma sindicância acerca do interesse público da matéria jornalística. Porém, nenhum diagnóstico apriorístico deve ser dado: nem de que a liberdade de imprensa é ilimitada, nem de que ela sempre cederá espaço aos outros direitos. Repito: tudo há de ser ponderado com muito cuidado. A imprensa deve, sim, ser punida quando, movida por interesses particulares, sob a sua bandeira neutral jogos escusos sejam patrocinados. Sou advogado de veículo de comunicação, e procuro ter um diálogo saudável com jornalistas, explicando-lhes que a atividade deles goza de enorme prestígio social, porém deve ser desenvolvida (como em toda e qualquer outra) com zelo, respeito, cuidado e, acima de tudo, responsabilidade. Quando a atividade de imprensa não esteja carregada desses predicados, deve, sim, ser objeto de repreensão, a ser, como já dito, investigada caso a caso.
27/03/2008 15:59ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Há uma convenção internacional da OEA, da qual ...
Há uma convenção internacional da OEA, da qual o Brasil subscreveu e assumiu o compromisso de não criminalizar ou manter a criminalização de divulgações pela imprensa, pois na referida norma internacional declara-se que a liberdade de imprensa deve prevalecer sobre outros direitos de caráter individual. Ora, se essa é o paradigma internacional e em relação ao qual o Brasil assumiu compromisso internacional de respeitar, não se mostra coerente assumir um compromisso internacional e, ao mesmo tempo, manter uma lei para punir a imprensa. Aliás, punir o trabalho da imprensa somente permanece em países residualmente de índole ditatorial, dentre os quais destacam-se a China e Cuba. Obviamente, a questão da lei de imprensa é uma decisão de política internacional que o Brasil deverá assumir, pois ou vai no sentido de países que mantém um sistema de repressão aos órgãos de imprensa, alguns mais e outros menos assumidos, ou adota o modelo dos países democráticos onde a imprensa é livre. Nesse assunto não há meio termo, tanto assim que a OEA tem exigido que o Brasil acabe de vez com a legislação de repressão à imprensa brasileira. A motivação não é porque a imprensa seja o que andam denominando por ai de "quarto poder", o que somente tem razão se for considerado um poder de caráter social, jamais estatal, mas sim porque a liberdade de imprensa é um dos fundamentais direitos humanos que não sofrem pelas convenções internacionais quaisquer limitações. Tais limitações somente existem em legislações repressivas de alguns países onde ainda prevalece uma cultura ditatorial e discriminatória.
27/03/2008 14:43Mauro (Professor)A verdade é que a imprensa é de fato o quarto p...
A verdade é que a imprensa é de fato o quarto poder, só não de direito, mas isso é irrelevante, pois tenho para mim que o que é de fato é também de direito, entretanto, a recíproca não é verdadeira. Saliento que este é um fenômeno mundial e não apenas de uma débil democracia como a tupiniquim. Aqui mesmo no conjur vale a pena ler o estudo da ONG Article 19 sobre a imprensa livre no Brasil e no site da agência Reuters ler um dos últimos discursos de Tony Blair na condição de primeiro-ministro britânico fazendo importantes reflexões sobre a relação da imprensa com suas gestões.
27/03/2008 12:00LHS (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Pelo andar da carruagem algum "gênio" ainda há ...
Pelo andar da carruagem algum "gênio" ainda há de propor Emenda Constitucional outorgando poder de polícia a jornalistas. E até Ministro do STF haverá de aplaudir de pé a iniciativa. "O tempora, o mores"!
27/03/2008 11:59Armando do Prado (Professor)Que dizer então dos Códigos Penal e de Processo...
Que dizer então dos Códigos Penal e de Processo Penal, ambos frutos de épocas de exceção? Ambos de controle social e de repressão social? Não só contradizem a Constituição cidadã, como trombam com o Estado Democrático de Direito.
27/03/2008 10:59MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)O raciocínio é lapidar. A decisão proferida pe...
O raciocínio é lapidar. A decisão proferida pelo STF, com a devida permissão, não tem sentido prático, pois se abusos a Lei de Imprensa continha, de há muito têm sido esbatidos pela jurisprudência. Na realidade, está sendo supervalorizada uma decisão que nada mais representa do que o tiro de canhão para matar uma formiga. Em determinadas situações, conforme muito bem pontuado na crítica jornalística, o tiro saiu pela culatra. Porém, a decisão em tela produziu o mais daninho dos efeitos que poderia gestar: por um equívoco de interpretação, e por uma açodada compreensão, mercê dela, alguns jornalistas têm se achado superpoderosos e dotados de poderes divinos. Esse, para mim, é o pior efeito colateral do inútil decisório. A sociedade perdeu com essa decisão.
27/03/2008 10:07Embira (Advogado Autônomo - Civil)“...não ficarmos ancorados em aversões temporai...
“...não ficarmos ancorados em aversões temporais, porque assim fosse toda legislação do período militar descumpriria algum preceito fundamental que a Constituição de 1988 nos legou...” Perfeito: se generalizada a regra, o Código Eleitoral, produto genuíno da ditadura, deveria ser suspenso por estar, também, em flagrante contradição com a Constituição cidadã. Na minha modesta opinião, está mesmo. Ocorre que esse último não será suspenso, já porque se amolda perfeitamente a desígnios corporativos; já porque traz de volta preceitos dos anos de chumbo tão caros a alguns setores da sociedade. A Lei de Imprensa, verdade seja dita, teve artigos suspensos por pressão da própria imprensa, à qual ninguém é insuscetível, nem a Suprema Corte. A mídia, hoje, entende que pode tudo: devassar a vida do cidadão comum ou do Presidente da República. O fenômeno não é estritamente nacional: Kennedy e Martin Luter King tinham incontáveis amantes. A mídia não tomava conhecimento. Hoje, o presidente que tem amante perde o cargo. A sociedade deve pressionar pela revogação de diplomas legais que estão em contradição com a nova Constituição, do contrário, a revisão ficará restrita à esfera midiática.

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