Gasto processual

Entra em vigor lei que prevê pagamento de custas no STJ

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27 de março de 2008, 11h16

Vinte e seis tipos de processos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal de Justiça passam a sofrer cobrança de custas judiciais a partir desta quinta-feira (27/3), data em que começam a valer as regras do pagamento e a tabela com os valores previstos em Resolução. O ato, assinado em 16 de janeiro pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, regulamenta a Lei11.636/07, que criou as custas processuais no STJ.

A medida iguala o STJ aos demais tribunais nacionais. O Superior Tribunal de Justiça era o único que não fazia a cobrança. Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.

As custas judiciais cobradas pelo STJ variam de R$ 50 a R$ 200. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50, o mesmo valor da Reclamação e do Conflito de Competência. Os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; Recurso Especial, Mandado de Segurança de apenas um impetrante e Ação Penal também têm o mesmo custo. Os mais complexos como a Ação Rescisória (que visa cancelar uma sentença definitiva), têm custas de R$ 200.

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